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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lanchonete da Fronteira, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101182797, uma entidade denominada Lanchonete da Fronteira, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Ticana Gaspar Matlaba, solteira, maior, natural da Manhiça e residente no bairro da Fronteira – Vila de Namaacha, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010078669Q, vitalício, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Ângelo Luís Sacate, solteiro, maior, natural de Gune, Canda Distrito de Zavala e residente no bairro da Fronteira, Vila de Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100782412Q, vitalício, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Jerónimo Ângelo Sacate, solteiro, maior, natural de Manhiça e residente no bairro da Fronteira, Vila de Namaacha, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 06059868, emitido aos 30 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Namaacha com validade até 30 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e de comum acordo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lanchonete da Fronteira, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Fronteira, Vila de Namaacha.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Confeccionar todo o tipo de alimentos, incluindo doces e salgados;
- Número ou marcador, página 18: b) Criação de animais de pequena espécie (frangos, patos, perus) para alimentar a cozinha da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim divididas: sete mil meticais, pertencente à sócia Ticana Gaspar Matlaba, cinco mil meticais pertencentes ao sócio Ângelo Luís Sacate e três mil meticais, pertencente ao sócio Jerónimo Ângelo Sacate.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 18: e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, nomeadamente: Ticana Gaspar Matlaba, Ângelo Luís Sacate e Jerónimo Ângelo Sacate.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será assinada por todos os sócios obrigando apenas duas assinaturas sendo a da sócia Ticana Gaspar Matlaba a principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por semestre para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Cas os omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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