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- Texto do artigo, página 27: Nomaduanle Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de 28 de Maio de dois mil e catorze, os senhores Noémia Gonçalves Mesquita Dias, Marcelo Fernando Dias, Dulce Fernando Dias, Angelina Macôo Fernando Dias e Leonardo Jorge Macôo Nhavoto procederam a constituição da sociedade Nomaduanle Investimentos, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove sete dois seis três, com data de registo trinta de Maio de dois mil e quatorze, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade, é o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 27: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nomaduanle Investimentos, Limitada e constitui-se, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 452, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
- Número ou marcador, página 27: c) Imobiliária, nomeadamente, edificação, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação em operações de compra e venda de imóveis, entre outras; e
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Noémia Gonçalves Mesquita Dias; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Fernando Dias;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Dulce Fernando Dias;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina Macôo Fernando Dias;
- Número ou marcador, página 27: e) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Jorge Macôo Nhavoto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 4 (quatro) anos renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de
- Número ou marcador, página 27: b) três administradores; ou
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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