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Texto do artigo · p. 27 Nomaduanle Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de 28 de Maio de dois mil e catorze, os senhores Noémia Gonçalves Mesquita Dias, Marcelo Fernando Dias, Dulce Fernando Dias, Angelina Macôo Fernando Dias e Leonardo Jorge Macôo Nhavoto procederam a constituição da sociedade Nomaduanle Investimentos, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove sete dois seis três, com data de registo trinta de Maio de dois mil e quatorze, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade, é o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Nomaduanle Investimentos, Limitada e constitui-se, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 452, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 27 c) Imobiliária, nomeadamente, edificação, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação em operações de compra e venda de imóveis, entre outras; e
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Noémia Gonçalves Mesquita Dias; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Fernando Dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Dulce Fernando Dias;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina Macôo Fernando Dias;
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Jorge Macôo Nhavoto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 4 (quatro) anos renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de
Número ou marcador · p. 27 b) três administradores; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 27 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nomaduanle Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de 28 de Maio de dois mil e catorze, os senhores Noémia Gonçalves Mesquita Dias, Marcelo Fernando Dias, Dulce Fernando Dias, Angelina Macôo Fernando Dias e Leonardo Jorge Macôo Nhavoto procederam a constituição da sociedade Nomaduanle Investimentos, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove sete dois seis três, com data de registo trinta de Maio de dois mil e quatorze, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade, é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 27: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nomaduanle Investimentos, Limitada e constitui-se, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 452, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Exploração mineira;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Imobiliária, nomeadamente, edificação, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação em operações de compra e venda de imóveis, entre outras; e
  16. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 27: Capital social
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Noémia Gonçalves Mesquita Dias; e
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Fernando Dias;
  25. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Dulce Fernando Dias;
  26. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina Macôo Fernando Dias;
  27. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Jorge Macôo Nhavoto.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 4 (quatro) anos renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de
  40. Número ou marcador, página 27: b) três administradores; ou
  41. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  42. Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  43. Número ou marcador, página 27: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  44. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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