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Texto do artigo · p. 7 Dietsmann Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Lécio Dirceu Cumbe, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Dietsmann Moçambique, Limitada, com sede em Wilhelminasingel, dezanove, quatro mil oitocentos e dezoito, registada sob o número 20128448 e Dietsmann Technologies, S.R.L, com a sede em Roma, em via Abruzzi numero vinte e cinco, registada na Conservatória do Registo Comercial de Roma 11520550150, em Moçambique tem a sua sete na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 5° andar na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A Dietsmann Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.° andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de manutenção e assistência técnica a equipamentos de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas divididas como se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, equivalentes a 90% do capital social, pertencente a Dietsmann Technologies S.R.L.
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a Dietsmann N.V.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios, entanto que pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros designados pelos sócios, sendo eles os senhores Luís Manuel Miranda Ferreira de Almeida e Jerome Stephane Barbe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O presidente do conselho de administração é designado pelo sócio maioritário e deverá ser aprovado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro administrador ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração pode
Texto do artigo · p. 8 delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor Jerome Stephane Barbe que desde já fica nomeado director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, nomeadamente os senhores Luís Manuel Miranda Ferreira de Almeida e Jerome Stephane Barbe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado
Texto do artigo · p. 8 devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Dietsmann Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Lécio Dirceu Cumbe, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Dietsmann Moçambique, Limitada, com sede em Wilhelminasingel, dezanove, quatro mil oitocentos e dezoito, registada sob o número 20128448 e Dietsmann Technologies, S.R.L, com a sede em Roma, em via Abruzzi numero vinte e cinco, registada na Conservatória do Registo Comercial de Roma 11520550150, em Moçambique tem a sua sete na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 5° andar na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: A Dietsmann Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.° andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de manutenção e assistência técnica a equipamentos de petróleo e gás.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  15. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas divididas como se segue:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, equivalentes a 90% do capital social, pertencente a Dietsmann Technologies S.R.L.
  19. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a Dietsmann N.V.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios, entanto que pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros designados pelos sócios, sendo eles os senhores Luís Manuel Miranda Ferreira de Almeida e Jerome Stephane Barbe.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) O presidente do conselho de administração é designado pelo sócio maioritário e deverá ser aprovado em assembleia geral da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  49. Número ou marcador, página 8: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro administrador ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  50. Número ou marcador, página 8: Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos a maioria dos membros.
  51. Número ou marcador, página 8: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração pode
  55. Texto do artigo, página 8: delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor Jerome Stephane Barbe que desde já fica nomeado director geral da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, nomeadamente os senhores Luís Manuel Miranda Ferreira de Almeida e Jerome Stephane Barbe.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado
  61. Texto do artigo, página 8: devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  62. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  72. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível
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