III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
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Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 144
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo. Despacho. Instituto Nacional de Minas.
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Africanline, Import Export, Limitada. Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azmat Comercial, Limitada. Casa dos Congelados, Limitada. Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSVR-Serviços, Limitada. Deep Consultmoz, Limitada. Delicious Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dietsmann Moçambique, Limitada. E.E.E Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A. Estufaria Oficial de Moçambique & Serviços, Limitada. Euro Vinhos, Limitada. Fundação SIDAT. Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intaka Botlle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. J Store & Fix Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. MM Global Techno Solutions, Limitada. Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada. Mutipa Agro-Pecuária e Serviços, Limitada. NH3 MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remote Site Solutions Mozambique, Limitada. Safari Rent Car & Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soed & Logística, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Vanel Consultoria, Limitada. Xitsungo Gruop, Limitada. Zara Trading, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Feizal Ismael Sidat requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Sidat, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Sidat.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, Maputo, 14 de Julho de 2020. A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Abril de 2020, foi atribuída a favor da Tec-Consult, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9617L, válida até 3 de Março de 2025, para ouro, pedras preciosas e pedras semi-preciosas, nos distritos de Cuamba e Malema, na província de Niassa e Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 55´ 40,00´´ -14º 55´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 55´ 40,00´´ -14º 55´ 40,00´´36º 50´ 0,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 50´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 36º 50´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 55´ 40,00´´ -14º 55´ 40,00´´36º 50´ 0,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 50´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 37º 01´ 20,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 50´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 55´ 40,00´´ -14º 55´ 40,00´´36º 50´ 0,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 50´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Abril de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349241, uma entidade denominada, Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Adolfo Obadia Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200587869S, emitido na cidade de Maputo, natural e residente na vila de Boane, Gueguegue, bairro 4, casa n.º 57, província de Maputo. Que, pelo presente contracto, constitui uma
Texto do artigo · p. 2 sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, n.º 48, quarteirão n.º 11, na cidade de Maputo e podendo mudar a sua sede social e criar escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de logística, procurement, despacho aduaneiro, contabilidade e auditoria, vistos, registos de entidades e aluguer/venda de equipamentos e imóveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio único Adolfo Obadia Sitoe.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração será exercida pelo sócio único, Adolfo Obadia Sitoe, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade e, ficarão sujeitos a termos e condições a serem regulados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração fica encarregada de representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, com plenos poderes para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Adolfo Obadia Sitoe, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Africanline, Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101355268, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africanline, Import Export, Limitada, constituída entre os sócios: Aldo Afai de Getinha Muhamedi, maior, solteiro, natural Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em quarteirão 4, casa n.° 38, Bloco 1, Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, portador do Bilhete Identidade n.º 030104148238S, emitido, aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção Identificação Civil de Nampula e Jarede António Rumeque, maior, solteira, natural Nioce-Malema, nacionalidade moçambicana, residente em quarteirão 2 U/C, 7 de Abril n.° 8 Napipine, cidade de Nampula, portadora Bilhete de Identidade n.º 030104541091C, emitido aos 24 de Outubro de 2014, pela Direcção
Texto do artigo · p. 2 Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Africanline, Import Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mutiva, Bloco Um, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para o isso uma simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 Três) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter ou extinguir sucursais ,agencias delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social ,bem como escritórios estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o comercio geral, com importação e exportação, podendo exercer outras subsidiarias ou complementares ao seu objectivo principal desde que devidamente autorizadas
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
Texto do artigo · p. 2 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Aldo Afai de Getinha Muhamedi, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jarede Antonio Rumeque, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Aldo
Texto do artigo · p. 3 Afai de Getinha Muhamedi e Jarede Antonio Rumeque, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por forca de suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 22 de Julho de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101353192, a sociedade Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adoptada a denominação de Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e presentações sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Mutarara, Dôa, mercado Guebuza.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou n estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem objectivo de actividade de: a)Venda de produtos alimentares, bebidas
Texto do artigo · p. 3 e diversos produtos alimentares, arrendamento de quartos;
Número ou marcador · p. 3 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 3 d) Quartos, parqueamentos, restaurantes e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ayu Malizane Eniasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chueza Dôa-Mutarara, filho de Malizane Eniasse e de Falioza Suete, nascido no dia 2 de Fevereiro de 1972, titular de Bilhete de Identidade n.º 05050100730033Q, emitido pela Direcção de Identificação civil de Tete, no 4 de Janeiro de 2016 é válido até o dia 4 de Janeiro de 2026, residente em Dôa, distrito de Mutarara, província de Tete, com NUIT 107354395.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Ayu Malizane Eniasse que desde já fica nomeado administrador com ou sem despensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo dos mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução e realização do objectivo social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio único poderá delegar no todos ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos limites de competência. Os actos de menos expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposicoes aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 3 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 3 Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336905, uma entidade denominada, Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Imran Amirali Dodhiya, casado, portador do DIRE 11IN00078734, emitido aos 28 de Fevereiro de 2020, válido até 27 de Fevereiro de 2021, natural de Mahuva, de nacionalidade Indiana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 10, bairro Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a firma Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1457, bairro Machava, província de Maputo, distrito Municipal da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 3 i) Produtos alimentares, de género fresco e bebidas; ii) Produtos de higiene, material de construção e eléctrico; iii)Produtos de limpeza e cosméticos; iv) Equipamentos diversos e mobiliário.
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 3 i) Consultoria para os negócios e gestão: ii) Consultoria nas áreas de publicidade e marketing; iii) Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionsais
Texto do artigo · p. 4 ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Imran Amirali Dodhiya, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Imran Amirali Dodhiya que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Casa dos Congelados, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320162, uma entidade denominada, Casa dos Congelados, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Carlos Miguel D’Oliveira Prata Marques, de nacionalidade portuguêsa, casado, nascido aos 18 de Setembro de 1965, portador do DIRE 10PT00050606S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 17 de Abril de 2019, residente na rua Imbondeiros, casa n.º 10 quarteirão 6, bairro Mussumbuluco; e
Texto do artigo · p. 4 Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, de nacionalidade brasileira, casada, nascido aos 3 de Julho de 1972, portadora do DIRE 10BR00059716N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 26 de Dezembro de 2019, residente no bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, cidade da Matola e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 Casa dos Congelados, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, quarteirão 25, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral de produtos alimentaress;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e acessórios, cofragens e outros produtos não especificados);
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação de bebidas e outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras
Texto do artigo · p. 4 legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 4 a) Carlos Miguel D’Oliveira Prata Marques, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Capital Social;
Número ou marcador · p. 4 b) Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Carlos Miguel D’Oliveira Prata Marques e Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias é bastante e obrigatória a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 vinte, lavrada de folhas 127 a 130 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceu como outorgante: Valdemiro Jorge Mofate, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596195P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, aos sete de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 5 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Fornecimento de matériais e Equipamentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 5 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Valdemiro Jorge Mofate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 5 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
Texto do artigo · p. 5 ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 5 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Julho
Texto do artigo · p. 5 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CSVR - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas dezasseis horas e trinta minutos, os sócios da sociedade CSVR – Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 sociedade comercial por quotas, sita no bairro Sommerchield, na rua Kiribitiri Diwane número 92, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100739143, e com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração do objecto social. Em consequência fica alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
Número ou marcador · p. 6 c) Formação na área de prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 6 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 e) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 6 f) Consignações, agenciamento e representação comercial;
Número ou marcador · p. 6 g) Gestão e recuperação de créditos;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos, produtos diversos de ferragens electricidade e construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio a grosso e retalho de géneros alimentícios, bebidas, tabaco, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 6 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 k) Restauração e bebidas incluindo serviços de catering, serviços de entregas e take away;
Número ou marcador · p. 6 l) Pastelaria, panificação, gelataria e salão de chá;
Número ou marcador · p. 6 m) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 6 n) organização de eventos e espectáculos;
Número ou marcador · p. 6 o) Desenvolvimento da actividade recreativa da música, dança, artes plásticas e outros;
Número ou marcador · p. 6 p) Serviços artesanais, exposições e vendas artesanais;
Número ou marcador · p. 6 q) Agricultura, avicultura, pecuária e apicultura;
Número ou marcador · p. 6 r) Comércio de material de papelaria e escritório;
Número ou marcador · p. 6 s) Comércio de material desportivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Deep Consultmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da socieadade Deep Consultmoz, Limitada, sociedade comercial com sede em Moçambique, bairro de Laulane, quarteirao n.º 12, casa n.º 162, em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101024423, com capital social de 50.000.00MT, o sócio João Admiro Pedro Nhanombe, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondendo a quarenta por cento do capital social, cede a sócia Joana Alberto Nhabanga Xerinda..
Texto do artigo · p. 6 Que em consequência da cessão de quotas precedentemente efectuada, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o qual corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 30.000MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Armėnio Abilio Xerinda;
Número ou marcador · p. 6 b) Um quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40%do capital social, pertencente a sócia Joana Alberto Nhambanga Xerinda.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Julho de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Delicious Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741687, uma entidade denominada Delicious Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Passaporte n.º 12AC77619, emitido aos 20 de Janeiro de 2014, valido até 20 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 6 na Avenida Acordos de Lusaka, bairro de Urbanização, Q. 10, casa n.º 13, rés-dochao, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Delicious Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka nº 1983, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local da cidade de Maputo, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, matériaprima para a produção de bebidas alcoólicas, substâncias químicas, e outros afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 7 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dietsmann Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Lécio Dirceu Cumbe, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Dietsmann Moçambique, Limitada, com sede em Wilhelminasingel, dezanove, quatro mil oitocentos e dezoito, registada sob o número 20128448 e Dietsmann Technologies, S.R.L, com a sede em Roma, em via Abruzzi numero vinte e cinco, registada na Conservatória do Registo Comercial de Roma 11520550150, em Moçambique tem a sua sete na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 5° andar na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A Dietsmann Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.° andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de manutenção e assistência técnica a equipamentos de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas divididas como se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, equivalentes a 90% do capital social, pertencente a Dietsmann Technologies S.R.L.
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a Dietsmann N.V.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios, entanto que pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros designados pelos sócios, sendo eles os senhores Luís Manuel Miranda Ferreira de Almeida e Jerome Stephane Barbe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O presidente do conselho de administração é designado pelo sócio maioritário e deverá ser aprovado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro administrador ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração pode
Texto do artigo · p. 8 delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor Jerome Stephane Barbe que desde já fica nomeado director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, nomeadamente os senhores Luís Manuel Miranda Ferreira de Almeida e Jerome Stephane Barbe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado
Texto do artigo · p. 8 devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
  4. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 144
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 144
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo. Despacho. Instituto Nacional de Minas.
  12. Parágrafo, página 1: Aviso.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Africanline, Import Export, Limitada. Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azmat Comercial, Limitada. Casa dos Congelados, Limitada. Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSVR-Serviços, Limitada. Deep Consultmoz, Limitada. Delicious Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dietsmann Moçambique, Limitada. E.E.E Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A. Estufaria Oficial de Moçambique & Serviços, Limitada. Euro Vinhos, Limitada. Fundação SIDAT. Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intaka Botlle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. J Store & Fix Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. MM Global Techno Solutions, Limitada. Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada. Mutipa Agro-Pecuária e Serviços, Limitada. NH3 MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remote Site Solutions Mozambique, Limitada. Safari Rent Car & Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soed & Logística, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Vanel Consultoria, Limitada. Xitsungo Gruop, Limitada. Zara Trading, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Feizal Ismael Sidat requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Sidat, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Sidat.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, Maputo, 14 de Julho de 2020. A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  23. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 1: AVISO
  25. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Abril de 2020, foi atribuída a favor da Tec-Consult, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9617L, válida até 3 de Março de 2025, para ouro, pedras preciosas e pedras semi-preciosas, nos distritos de Cuamba e Malema, na província de Niassa e Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 55´ 40,00´´ -14º 55´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 55´ 40,00´´ -14º 55´ 40,00´´36º 50´ 0,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 50´ 0,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: 36º 50´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 55´ 40,00´´ -14º 55´ 40,00´´36º 50´ 0,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 50´ 0,00´´
  28. Texto do artigo, página 1: 37º 01´ 20,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 50´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 55´ 40,00´´ -14º 55´ 40,00´´36º 50´ 0,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 37º 01´ 20,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 53´ 50,00´´ 36º 50´ 0,00´´
  29. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Abril de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349241, uma entidade denominada, Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 2: Adolfo Obadia Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200587869S, emitido na cidade de Maputo, natural e residente na vila de Boane, Gueguegue, bairro 4, casa n.º 57, província de Maputo. Que, pelo presente contracto, constitui uma
  34. Texto do artigo, página 2: sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, n.º 48, quarteirão n.º 11, na cidade de Maputo e podendo mudar a sua sede social e criar escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: Objecto
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de logística, procurement, despacho aduaneiro, contabilidade e auditoria, vistos, registos de entidades e aluguer/venda de equipamentos e imóveis.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Capital social
  46. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio único Adolfo Obadia Sitoe.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: Administração
  50. Texto do artigo, página 2: A administração será exercida pelo sócio único, Adolfo Obadia Sitoe, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade e, ficarão sujeitos a termos e condições a serem regulados pelo sócio.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: Representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A administração fica encarregada de representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, com plenos poderes para a prossecução do objecto social.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Adolfo Obadia Sitoe, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 2: Africanline, Import Export, Limitada
  57. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101355268, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africanline, Import Export, Limitada, constituída entre os sócios: Aldo Afai de Getinha Muhamedi, maior, solteiro, natural Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em quarteirão 4, casa n.° 38, Bloco 1, Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, portador do Bilhete Identidade n.º 030104148238S, emitido, aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção Identificação Civil de Nampula e Jarede António Rumeque, maior, solteira, natural Nioce-Malema, nacionalidade moçambicana, residente em quarteirão 2 U/C, 7 de Abril n.° 8 Napipine, cidade de Nampula, portadora Bilhete de Identidade n.º 030104541091C, emitido aos 24 de Outubro de 2014, pela Direcção
  58. Texto do artigo, página 2: Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que vai reger com base nos artigos que se seguem:
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Africanline, Import Export, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mutiva, Bloco Um, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para o isso uma simples deliberação do conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter ou extinguir sucursais ,agencias delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social ,bem como escritórios estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: Objecto da sociedade
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comercio geral, com importação e exportação, podendo exercer outras subsidiarias ou complementares ao seu objectivo principal desde que devidamente autorizadas
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras sociedades comerciais.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: Capital social
  71. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
  72. Texto do artigo, página 2: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Aldo Afai de Getinha Muhamedi, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jarede Antonio Rumeque, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 2: Administração e representação
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Aldo
  77. Texto do artigo, página 3: Afai de Getinha Muhamedi e Jarede Antonio Rumeque, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por forca de suas funções.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento
  79. Número ou marcador, página 3: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  80. Texto do artigo, página 3: Nampula, 22 de Julho de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 3: Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101353192, a sociedade Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Denominação e forma)
  85. Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptada a denominação de Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 3: (Sede e presentações sociais)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Mutarara, Dôa, mercado Guebuza.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou n estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem objectivo de actividade de: a)Venda de produtos alimentares, bebidas
  96. Texto do artigo, página 3: e diversos produtos alimentares, arrendamento de quartos;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Construção civil;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Comércio de bebidas alcoólicas;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Quartos, parqueamentos, restaurantes e venda de materiais de construção.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ayu Malizane Eniasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chueza Dôa-Mutarara, filho de Malizane Eniasse e de Falioza Suete, nascido no dia 2 de Fevereiro de 1972, titular de Bilhete de Identidade n.º 05050100730033Q, emitido pela Direcção de Identificação civil de Tete, no 4 de Janeiro de 2016 é válido até o dia 4 de Janeiro de 2026, residente em Dôa, distrito de Mutarara, província de Tete, com NUIT 107354395.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Administração representação e vinculação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Ayu Malizane Eniasse que desde já fica nomeado administrador com ou sem despensa de caução.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo dos mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução e realização do objectivo social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do sócio único.
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio único poderá delegar no todos ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos limites de competência. Os actos de menos expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposicoes aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador,
  113. Texto do artigo, página 3: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  114. Texto do artigo, página 3: Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336905, uma entidade denominada, Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 3: Imran Amirali Dodhiya, casado, portador do DIRE 11IN00078734, emitido aos 28 de Fevereiro de 2020, válido até 27 de Fevereiro de 2021, natural de Mahuva, de nacionalidade Indiana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 10, bairro Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Firma, sede e duração)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1457, bairro Machava, província de Maputo, distrito Municipal da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  125. Número ou marcador, página 3: i) Produtos alimentares, de género fresco e bebidas; ii) Produtos de higiene, material de construção e eléctrico; iii)Produtos de limpeza e cosméticos; iv) Equipamentos diversos e mobiliário.
  126. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  127. Número ou marcador, página 3: i) Consultoria para os negócios e gestão: ii) Consultoria nas áreas de publicidade e marketing; iii) Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionsais
  129. Texto do artigo, página 4: ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Imran Amirali Dodhiya, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Imran Amirali Dodhiya que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  138. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 4: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 4: Casa dos Congelados, Limitada
  151. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320162, uma entidade denominada, Casa dos Congelados, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 4: Carlos Miguel D’Oliveira Prata Marques, de nacionalidade portuguêsa, casado, nascido aos 18 de Setembro de 1965, portador do DIRE 10PT00050606S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 17 de Abril de 2019, residente na rua Imbondeiros, casa n.º 10 quarteirão 6, bairro Mussumbuluco; e
  153. Texto do artigo, página 4: Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, de nacionalidade brasileira, casada, nascido aos 3 de Julho de 1972, portadora do DIRE 10BR00059716N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 26 de Dezembro de 2019, residente no bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, cidade da Matola e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  157. Texto do artigo, página 4: Casa dos Congelados, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 4: (Sede e representação)
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, quarteirão 25, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral de produtos alimentaress;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e acessórios, cofragens e outros produtos não especificados);
  166. Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de bebidas e outros produtos alimentares.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras
  169. Texto do artigo, página 4: legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Carlos Miguel D’Oliveira Prata Marques, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Capital Social;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Carlos Miguel D’Oliveira Prata Marques e Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias é bastante e obrigatória a assinatura de um dos sócios.
  182. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e
  185. Texto do artigo, página 5: vinte, lavrada de folhas 127 a 130 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceu como outorgante: Valdemiro Jorge Mofate, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596195P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, aos sete de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  186. Texto do artigo, página 5: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Tipo societário)
  189. Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  192. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalização;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Fornecimento de matériais e Equipamentos.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
  211. Texto do artigo, página 5: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Valdemiro Jorge Mofate.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
  217. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  220. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  221. Texto do artigo, página 5: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  227. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  230. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
  231. Texto do artigo, página 5: ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quota)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Com o conhecimento do sócio;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  241. Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Julho
  250. Texto do artigo, página 5: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 5: CSVR - Serviços, Limitada
  252. Texto do artigo, página 5: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas dezasseis horas e trinta minutos, os sócios da sociedade CSVR – Serviços, Limitada,
  253. Texto do artigo, página 6: sociedade comercial por quotas, sita no bairro Sommerchield, na rua Kiribitiri Diwane número 92, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100739143, e com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração do objecto social. Em consequência fica alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  254. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  258. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria para negócios e gestão;
  259. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
  260. Número ou marcador, página 6: c) Formação na área de prestação de serviços administrativos;
  261. Número ou marcador, página 6: d) Gestão de recursos humanos;
  262. Número ou marcador, página 6: e) Serviços de contabilidade e auditoria;
  263. Número ou marcador, página 6: f) Consignações, agenciamento e representação comercial;
  264. Número ou marcador, página 6: g) Gestão e recuperação de créditos;
  265. Número ou marcador, página 6: h) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos, produtos diversos de ferragens electricidade e construção civil e industrial;
  266. Número ou marcador, página 6: i) Comércio a grosso e retalho de géneros alimentícios, bebidas, tabaco, higiene e limpeza;
  267. Número ou marcador, página 6: j) Importação e exportação;
  268. Número ou marcador, página 6: k) Restauração e bebidas incluindo serviços de catering, serviços de entregas e take away;
  269. Número ou marcador, página 6: l) Pastelaria, panificação, gelataria e salão de chá;
  270. Número ou marcador, página 6: m) Hotelaria e turismo;
  271. Número ou marcador, página 6: n) organização de eventos e espectáculos;
  272. Número ou marcador, página 6: o) Desenvolvimento da actividade recreativa da música, dança, artes plásticas e outros;
  273. Número ou marcador, página 6: p) Serviços artesanais, exposições e vendas artesanais;
  274. Número ou marcador, página 6: q) Agricultura, avicultura, pecuária e apicultura;
  275. Número ou marcador, página 6: r) Comércio de material de papelaria e escritório;
  276. Número ou marcador, página 6: s) Comércio de material desportivo.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
  278. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 6: Deep Consultmoz, Limitada
  280. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da socieadade Deep Consultmoz, Limitada, sociedade comercial com sede em Moçambique, bairro de Laulane, quarteirao n.º 12, casa n.º 162, em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101024423, com capital social de 50.000.00MT, o sócio João Admiro Pedro Nhanombe, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondendo a quarenta por cento do capital social, cede a sócia Joana Alberto Nhabanga Xerinda..
  281. Texto do artigo, página 6: Que em consequência da cessão de quotas precedentemente efectuada, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  282. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 6: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o qual corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 30.000MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Armėnio Abilio Xerinda;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Um quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40%do capital social, pertencente a sócia Joana Alberto Nhambanga Xerinda.
  288. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Julho de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 6: Delicious Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741687, uma entidade denominada Delicious Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 6: Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Passaporte n.º 12AC77619, emitido aos 20 de Janeiro de 2014, valido até 20 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente
  292. Texto do artigo, página 6: na Avenida Acordos de Lusaka, bairro de Urbanização, Q. 10, casa n.º 13, rés-dochao, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Delicious Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka nº 1983, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local da cidade de Maputo, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  302. Texto do artigo, página 6: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, matériaprima para a produção de bebidas alcoólicas, substâncias químicas, e outros afins.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  309. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  312. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  318. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 7: (Dissoluções)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  324. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  330. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Situações omissas)
  333. Texto do artigo, página 7: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  334. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: Dietsmann Moçambique, Limitada
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Lécio Dirceu Cumbe, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Dietsmann Moçambique, Limitada, com sede em Wilhelminasingel, dezanove, quatro mil oitocentos e dezoito, registada sob o número 20128448 e Dietsmann Technologies, S.R.L, com a sede em Roma, em via Abruzzi numero vinte e cinco, registada na Conservatória do Registo Comercial de Roma 11520550150, em Moçambique tem a sua sete na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 5° andar na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: A Dietsmann Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.° andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  345. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de manutenção e assistência técnica a equipamentos de petróleo e gás.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  349. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas divididas como se segue:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, equivalentes a 90% do capital social, pertencente a Dietsmann Technologies S.R.L.
  353. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a Dietsmann N.V.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  363. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  364. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  368. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios, entanto que pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  371. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros designados pelos sócios, sendo eles os senhores Luís Manuel Miranda Ferreira de Almeida e Jerome Stephane Barbe.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  376. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 8: Quatro) O presidente do conselho de administração é designado pelo sócio maioritário e deverá ser aprovado em assembleia geral da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  381. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  382. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  383. Número ou marcador, página 8: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro administrador ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  384. Número ou marcador, página 8: Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos a maioria dos membros.
  385. Número ou marcador, página 8: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração pode
  389. Texto do artigo, página 8: delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor Jerome Stephane Barbe que desde já fica nomeado director geral da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, nomeadamente os senhores Luís Manuel Miranda Ferreira de Almeida e Jerome Stephane Barbe.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado
  395. Texto do artigo, página 8: devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  397. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
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