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Texto do artigo · p. 23 Safari Rent Car & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito,
Texto do artigo · p. 24 foi registada, sob o NUEL 101061132, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Safari Rent Car & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Outubro de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Safari Rent Car & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto rent-a-car e imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Natália da Conceição Nguali Mandulele, casada com Albino Tomás Mandulele em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100366806C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Novembro de 2015, com NUIT 103613061.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Natália da Conceição Nguali Mandulele, que fica desde
Texto do artigo · p. 24 já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 24 Três)A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 29 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iuri Ivan Ismael Taíbo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Safari Rent Car & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito,
  3. Texto do artigo, página 24: foi registada, sob o NUEL 101061132, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Safari Rent Car & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Outubro de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Safari Rent Car & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto rent-a-car e imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Natália da Conceição Nguali Mandulele, casada com Albino Tomás Mandulele em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100366806C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Novembro de 2015, com NUIT 103613061.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Natália da Conceição Nguali Mandulele, que fica desde
  23. Texto do artigo, página 24: já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Texto do artigo, página 24: Três)A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 29 de Junho de 2020. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 24: Iuri Ivan Ismael Taíbo.
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