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Texto do artigo · p. 3 Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101353192, a sociedade Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adoptada a denominação de Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e presentações sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Mutarara, Dôa, mercado Guebuza.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou n estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem objectivo de actividade de: a)Venda de produtos alimentares, bebidas
Texto do artigo · p. 3 e diversos produtos alimentares, arrendamento de quartos;
Número ou marcador · p. 3 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 3 d) Quartos, parqueamentos, restaurantes e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ayu Malizane Eniasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chueza Dôa-Mutarara, filho de Malizane Eniasse e de Falioza Suete, nascido no dia 2 de Fevereiro de 1972, titular de Bilhete de Identidade n.º 05050100730033Q, emitido pela Direcção de Identificação civil de Tete, no 4 de Janeiro de 2016 é válido até o dia 4 de Janeiro de 2026, residente em Dôa, distrito de Mutarara, província de Tete, com NUIT 107354395.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Ayu Malizane Eniasse que desde já fica nomeado administrador com ou sem despensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo dos mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução e realização do objectivo social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio único poderá delegar no todos ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos limites de competência. Os actos de menos expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposicoes aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 3 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101353192, a sociedade Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e forma)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptada a denominação de Ayu Comercial e Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede e presentações sociais)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Mutarara, Dôa, mercado Guebuza.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou n estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem objectivo de actividade de: a)Venda de produtos alimentares, bebidas
  16. Texto do artigo, página 3: e diversos produtos alimentares, arrendamento de quartos;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Comércio de bebidas alcoólicas;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Quartos, parqueamentos, restaurantes e venda de materiais de construção.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ayu Malizane Eniasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chueza Dôa-Mutarara, filho de Malizane Eniasse e de Falioza Suete, nascido no dia 2 de Fevereiro de 1972, titular de Bilhete de Identidade n.º 05050100730033Q, emitido pela Direcção de Identificação civil de Tete, no 4 de Janeiro de 2016 é válido até o dia 4 de Janeiro de 2026, residente em Dôa, distrito de Mutarara, província de Tete, com NUIT 107354395.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Administração representação e vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Ayu Malizane Eniasse que desde já fica nomeado administrador com ou sem despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo dos mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução e realização do objectivo social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio único poderá delegar no todos ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos limites de competência. Os actos de menos expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposicoes aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 3: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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