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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336905, uma entidade denominada, Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Imran Amirali Dodhiya, casado, portador do DIRE 11IN00078734, emitido aos 28 de Fevereiro de 2020, válido até 27 de Fevereiro de 2021, natural de Mahuva, de nacionalidade Indiana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 10, bairro Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1457, bairro Machava, província de Maputo, distrito Municipal da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 3: i) Produtos alimentares, de género fresco e bebidas; ii) Produtos de higiene, material de construção e eléctrico; iii)Produtos de limpeza e cosméticos; iv) Equipamentos diversos e mobiliário.
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 3: i) Consultoria para os negócios e gestão: ii) Consultoria nas áreas de publicidade e marketing; iii) Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionsais
- Texto do artigo, página 4: ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Imran Amirali Dodhiya, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Imran Amirali Dodhiya que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável. O Técnico, Ilegível.
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