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Texto do artigo · p. 4 Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 vinte, lavrada de folhas 127 a 130 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceu como outorgante: Valdemiro Jorge Mofate, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596195P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, aos sete de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 5 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Fornecimento de matériais e Equipamentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 5 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Valdemiro Jorge Mofate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 5 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
Texto do artigo · p. 5 ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 5 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Julho
Texto do artigo · p. 5 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 5: vinte, lavrada de folhas 127 a 130 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceu como outorgante: Valdemiro Jorge Mofate, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596195P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, aos sete de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 5: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Conexões Eléctricas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalização;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 5: d) Fornecimento de matériais e Equipamentos.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
  29. Texto do artigo, página 5: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Valdemiro Jorge Mofate.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  39. Texto do artigo, página 5: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
  49. Texto do artigo, página 5: ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quota)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 5: a) Com o conhecimento do sócio;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  59. Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Julho
  68. Texto do artigo, página 5: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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