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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100982048, uma entidade denominada, Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Queibal Carlos Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393890, emitido a 6 de Maio de 2016, válido até 6 de Maio de 2021, residente nesta cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2021, 1.º andar Bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de material de escritório, artigos de informática, material escolar;
- Número ou marcador, página 19: b) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 19: c) Recolha de resíduos sólidos, entulho, material de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, e integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
- Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 19: Fica desde já nomeado a cargo de administrador da sociedade o sócio único, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do obkecto social e para abertura de contas bancárias e movimento das mesmas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Deposições finais)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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