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Texto do artigo · p. 19 Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100982048, uma entidade denominada, Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Queibal Carlos Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393890, emitido a 6 de Maio de 2016, válido até 6 de Maio de 2021, residente nesta cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2021, 1.º andar Bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento de material de escritório, artigos de informática, material escolar;
Número ou marcador · p. 19 b) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 19 c) Recolha de resíduos sólidos, entulho, material de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, e integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 Fica desde já nomeado a cargo de administrador da sociedade o sócio único, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do obkecto social e para abertura de contas bancárias e movimento das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Deposições finais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 19 A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100982048, uma entidade denominada, Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Queibal Carlos Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393890, emitido a 6 de Maio de 2016, válido até 6 de Maio de 2021, residente nesta cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2021, 1.º andar Bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de material de escritório, artigos de informática, material escolar;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Serigrafia e gráfica;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Recolha de resíduos sólidos, entulho, material de limpeza e higiene.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, e integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
  21. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  25. Texto do artigo, página 19: Fica desde já nomeado a cargo de administrador da sociedade o sócio único, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do obkecto social e para abertura de contas bancárias e movimento das mesmas.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Deposições finais)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  29. Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 19: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
  31. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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