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Texto do artigo · p. 23 Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Remote Site Solutions Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, Rua do Sol n.º 15, Província de Maputo, matriculada sob o n.º 100058499, titular do NUIT 400192383, se deliberou sobre a cedência de 100% do capital social detido pelo sócio João Manuel Silva Louro e cedência de 100% do capital social detido pela Remote Site Solutions Holding Limited, distribuído da seguinte maneira: no valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais a favor da Frontier Holdings and Investments Limited, esta por sua vez representada pelo senhor Errol David Thomson, correspondente a 52% do capital social e no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais a favor da FHI Group LLC, esta também por sua vez representada pelo senhor Patrick James Harrison, correspondente a 48% do capital social, que entram como novos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social,
Texto do artigo · p. 23 administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), pertencente a Frontier Holdings and Investments Limited, correspondente a 52%; b)Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), pertencente a FHI Group LLC, correspondente a 48%.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Remote Site Solutions Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, Rua do Sol n.º 15, Província de Maputo, matriculada sob o n.º 100058499, titular do NUIT 400192383, se deliberou sobre a cedência de 100% do capital social detido pelo sócio João Manuel Silva Louro e cedência de 100% do capital social detido pela Remote Site Solutions Holding Limited, distribuído da seguinte maneira: no valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais a favor da Frontier Holdings and Investments Limited, esta por sua vez representada pelo senhor Errol David Thomson, correspondente a 52% do capital social e no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais a favor da FHI Group LLC, esta também por sua vez representada pelo senhor Patrick James Harrison, correspondente a 48% do capital social, que entram como novos sócios.
  3. Texto do artigo, página 23: Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social,
  6. Texto do artigo, página 23: administração e representação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), pertencente a Frontier Holdings and Investments Limited, correspondente a 52%; b)Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), pertencente a FHI Group LLC, correspondente a 48%.
  11. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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