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Texto do artigo · p. 2 Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349241, uma entidade denominada, Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Adolfo Obadia Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200587869S, emitido na cidade de Maputo, natural e residente na vila de Boane, Gueguegue, bairro 4, casa n.º 57, província de Maputo. Que, pelo presente contracto, constitui uma
Texto do artigo · p. 2 sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, n.º 48, quarteirão n.º 11, na cidade de Maputo e podendo mudar a sua sede social e criar escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de logística, procurement, despacho aduaneiro, contabilidade e auditoria, vistos, registos de entidades e aluguer/venda de equipamentos e imóveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio único Adolfo Obadia Sitoe.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração será exercida pelo sócio único, Adolfo Obadia Sitoe, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade e, ficarão sujeitos a termos e condições a serem regulados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração fica encarregada de representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, com plenos poderes para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Adolfo Obadia Sitoe, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349241, uma entidade denominada, Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Adolfo Obadia Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200587869S, emitido na cidade de Maputo, natural e residente na vila de Boane, Gueguegue, bairro 4, casa n.º 57, província de Maputo. Que, pelo presente contracto, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 2: sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Adobase Consultoria & Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, n.º 48, quarteirão n.º 11, na cidade de Maputo e podendo mudar a sua sede social e criar escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de logística, procurement, despacho aduaneiro, contabilidade e auditoria, vistos, registos de entidades e aluguer/venda de equipamentos e imóveis.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Capital social
  16. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio único Adolfo Obadia Sitoe.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Administração
  20. Texto do artigo, página 2: A administração será exercida pelo sócio único, Adolfo Obadia Sitoe, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade e, ficarão sujeitos a termos e condições a serem regulados pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: Representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A administração fica encarregada de representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, com plenos poderes para a prossecução do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Adolfo Obadia Sitoe, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  25. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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