CSVR - Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 CSVR - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas dezasseis horas e trinta minutos, os sócios da sociedade CSVR – Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 sociedade comercial por quotas, sita no bairro Sommerchield, na rua Kiribitiri Diwane número 92, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100739143, e com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração do objecto social. Em consequência fica alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
Número ou marcador · p. 6 c) Formação na área de prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 6 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 e) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 6 f) Consignações, agenciamento e representação comercial;
Número ou marcador · p. 6 g) Gestão e recuperação de créditos;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos, produtos diversos de ferragens electricidade e construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio a grosso e retalho de géneros alimentícios, bebidas, tabaco, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 6 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 k) Restauração e bebidas incluindo serviços de catering, serviços de entregas e take away;
Número ou marcador · p. 6 l) Pastelaria, panificação, gelataria e salão de chá;
Número ou marcador · p. 6 m) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 6 n) organização de eventos e espectáculos;
Número ou marcador · p. 6 o) Desenvolvimento da actividade recreativa da música, dança, artes plásticas e outros;
Número ou marcador · p. 6 p) Serviços artesanais, exposições e vendas artesanais;
Número ou marcador · p. 6 q) Agricultura, avicultura, pecuária e apicultura;
Número ou marcador · p. 6 r) Comércio de material de papelaria e escritório;
Número ou marcador · p. 6 s) Comércio de material desportivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: CSVR - Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas dezasseis horas e trinta minutos, os sócios da sociedade CSVR – Serviços, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 6: sociedade comercial por quotas, sita no bairro Sommerchield, na rua Kiribitiri Diwane número 92, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100739143, e com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração do objecto social. Em consequência fica alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  8. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria para negócios e gestão;
  9. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
  10. Número ou marcador, página 6: c) Formação na área de prestação de serviços administrativos;
  11. Número ou marcador, página 6: d) Gestão de recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 6: e) Serviços de contabilidade e auditoria;
  13. Número ou marcador, página 6: f) Consignações, agenciamento e representação comercial;
  14. Número ou marcador, página 6: g) Gestão e recuperação de créditos;
  15. Número ou marcador, página 6: h) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos, produtos diversos de ferragens electricidade e construção civil e industrial;
  16. Número ou marcador, página 6: i) Comércio a grosso e retalho de géneros alimentícios, bebidas, tabaco, higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 6: j) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 6: k) Restauração e bebidas incluindo serviços de catering, serviços de entregas e take away;
  19. Número ou marcador, página 6: l) Pastelaria, panificação, gelataria e salão de chá;
  20. Número ou marcador, página 6: m) Hotelaria e turismo;
  21. Número ou marcador, página 6: n) organização de eventos e espectáculos;
  22. Número ou marcador, página 6: o) Desenvolvimento da actividade recreativa da música, dança, artes plásticas e outros;
  23. Número ou marcador, página 6: p) Serviços artesanais, exposições e vendas artesanais;
  24. Número ou marcador, página 6: q) Agricultura, avicultura, pecuária e apicultura;
  25. Número ou marcador, página 6: r) Comércio de material de papelaria e escritório;
  26. Número ou marcador, página 6: s) Comércio de material desportivo.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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