CSVR - Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: CSVR - Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas dezasseis horas e trinta minutos, os sócios da sociedade CSVR – Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 6: sociedade comercial por quotas, sita no bairro Sommerchield, na rua Kiribitiri Diwane número 92, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100739143, e com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração do objecto social. Em consequência fica alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
- Número ou marcador, página 6: c) Formação na área de prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 6: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: e) Serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 6: f) Consignações, agenciamento e representação comercial;
- Número ou marcador, página 6: g) Gestão e recuperação de créditos;
- Número ou marcador, página 6: h) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos, produtos diversos de ferragens electricidade e construção civil e industrial;
- Número ou marcador, página 6: i) Comércio a grosso e retalho de géneros alimentícios, bebidas, tabaco, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 6: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: k) Restauração e bebidas incluindo serviços de catering, serviços de entregas e take away;
- Número ou marcador, página 6: l) Pastelaria, panificação, gelataria e salão de chá;
- Número ou marcador, página 6: m) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 6: n) organização de eventos e espectáculos;
- Número ou marcador, página 6: o) Desenvolvimento da actividade recreativa da música, dança, artes plásticas e outros;
- Número ou marcador, página 6: p) Serviços artesanais, exposições e vendas artesanais;
- Número ou marcador, página 6: q) Agricultura, avicultura, pecuária e apicultura;
- Número ou marcador, página 6: r) Comércio de material de papelaria e escritório;
- Número ou marcador, página 6: s) Comércio de material desportivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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