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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Casa dos Congelados, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320162, uma entidade denominada, Casa dos Congelados, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Carlos Miguel D’Oliveira Prata Marques, de nacionalidade portuguêsa, casado, nascido aos 18 de Setembro de 1965, portador do DIRE 10PT00050606S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 17 de Abril de 2019, residente na rua Imbondeiros, casa n.º 10 quarteirão 6, bairro Mussumbuluco; e
- Texto do artigo, página 4: Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, de nacionalidade brasileira, casada, nascido aos 3 de Julho de 1972, portadora do DIRE 10BR00059716N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 26 de Dezembro de 2019, residente no bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, cidade da Matola e que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: Casa dos Congelados, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, quarteirão 25, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral de produtos alimentaress;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e acessórios, cofragens e outros produtos não especificados);
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de bebidas e outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras
- Texto do artigo, página 4: legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 4: a) Carlos Miguel D’Oliveira Prata Marques, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Capital Social;
- Número ou marcador, página 4: b) Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Carlos Miguel D’Oliveira Prata Marques e Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias é bastante e obrigatória a assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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