Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Africanline, Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101355268, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africanline, Import Export, Limitada, constituída entre os sócios: Aldo Afai de Getinha Muhamedi, maior, solteiro, natural Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em quarteirão 4, casa n.° 38, Bloco 1, Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, portador do Bilhete Identidade n.º 030104148238S, emitido, aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção Identificação Civil de Nampula e Jarede António Rumeque, maior, solteira, natural Nioce-Malema, nacionalidade moçambicana, residente em quarteirão 2 U/C, 7 de Abril n.° 8 Napipine, cidade de Nampula, portadora Bilhete de Identidade n.º 030104541091C, emitido aos 24 de Outubro de 2014, pela Direcção
Texto do artigo · p. 2 Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Africanline, Import Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mutiva, Bloco Um, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para o isso uma simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 Três) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter ou extinguir sucursais ,agencias delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social ,bem como escritórios estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o comercio geral, com importação e exportação, podendo exercer outras subsidiarias ou complementares ao seu objectivo principal desde que devidamente autorizadas
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
Texto do artigo · p. 2 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Aldo Afai de Getinha Muhamedi, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jarede Antonio Rumeque, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Aldo
Texto do artigo · p. 3 Afai de Getinha Muhamedi e Jarede Antonio Rumeque, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por forca de suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 22 de Julho de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Africanline, Import Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101355268, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africanline, Import Export, Limitada, constituída entre os sócios: Aldo Afai de Getinha Muhamedi, maior, solteiro, natural Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em quarteirão 4, casa n.° 38, Bloco 1, Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, portador do Bilhete Identidade n.º 030104148238S, emitido, aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção Identificação Civil de Nampula e Jarede António Rumeque, maior, solteira, natural Nioce-Malema, nacionalidade moçambicana, residente em quarteirão 2 U/C, 7 de Abril n.° 8 Napipine, cidade de Nampula, portadora Bilhete de Identidade n.º 030104541091C, emitido aos 24 de Outubro de 2014, pela Direcção
  3. Texto do artigo, página 2: Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que vai reger com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Africanline, Import Export, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mutiva, Bloco Um, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para o isso uma simples deliberação do conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 2: Três) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter ou extinguir sucursais ,agencias delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social ,bem como escritórios estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto da sociedade
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comercio geral, com importação e exportação, podendo exercer outras subsidiarias ou complementares ao seu objectivo principal desde que devidamente autorizadas
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras sociedades comerciais.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Capital social
  16. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
  17. Texto do artigo, página 2: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Aldo Afai de Getinha Muhamedi, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jarede Antonio Rumeque, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Administração e representação
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Aldo
  22. Texto do artigo, página 3: Afai de Getinha Muhamedi e Jarede Antonio Rumeque, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por forca de suas funções.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento
  24. Número ou marcador, página 3: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  25. Texto do artigo, página 3: Nampula, 22 de Julho de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.