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Texto do artigo · p. 21 Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357384, uma entidade denominada Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Inocêncio António Macuácua, casado, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110136708N, emitido a 17 de Janeiro de 2007, e residente na Avenida 25 de Junho, n.º 664, cidade da Matola A; e
Texto do artigo · p. 21 João André Jussar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171378B, emitido a 20 de Maio de 2015, e residente na Rua Aquino da Bragança, n.º 695, cidade da Matola. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada, abreviadamente designada MECI, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área dos recursos humanos, nomeadamente
Texto do artigo · p. 21 nos processos de legalização de expatriados, screening de candidatos a emprego, recrutamento, organização de processos de pagamento de salários e impostos, formação, outsourcing e coaching;
Texto do artigo · p. 21 b)Governação empresarial, transparência e avaliação de conformidades nos padrões ISO 9001, 14001 e 45001, registos nos portais de fornecedores dos megaprojetos, due delligence, desenvolvimento de planos de negócios, certificação nos padrões, serviços financeiros e corretagem de mercados de capitais e análise de défice de competências;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenvolvimento de fornecedores, ligações empresariais, assessoria, assistência técnica, comissões, consignações, agenciamento, mediação e outros afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Inocêncio António Macuácua;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a João André Jussar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas pelo sócio Inocêncio António Macuácua, até à realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357384, uma entidade denominada Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Inocêncio António Macuácua, casado, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110136708N, emitido a 17 de Janeiro de 2007, e residente na Avenida 25 de Junho, n.º 664, cidade da Matola A; e
  4. Texto do artigo, página 21: João André Jussar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171378B, emitido a 20 de Maio de 2015, e residente na Rua Aquino da Bragança, n.º 695, cidade da Matola. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada, abreviadamente designada MECI, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área dos recursos humanos, nomeadamente
  14. Texto do artigo, página 21: nos processos de legalização de expatriados, screening de candidatos a emprego, recrutamento, organização de processos de pagamento de salários e impostos, formação, outsourcing e coaching;
  15. Texto do artigo, página 21: b)Governação empresarial, transparência e avaliação de conformidades nos padrões ISO 9001, 14001 e 45001, registos nos portais de fornecedores dos megaprojetos, due delligence, desenvolvimento de planos de negócios, certificação nos padrões, serviços financeiros e corretagem de mercados de capitais e análise de défice de competências;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Desenvolvimento de fornecedores, ligações empresariais, assessoria, assistência técnica, comissões, consignações, agenciamento, mediação e outros afins.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Inocêncio António Macuácua;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a João André Jussar.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas pelo sócio Inocêncio António Macuácua, até à realização da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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