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- Texto do artigo, página 21: Mutipa Agro-Pecuária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355195, uma entidade denominada Mutipa Agro-Pecuária e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Eusito Casimiro Navela, casado com Sónia José Mucota Navela em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Mocuba, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Distrito Urbano Kamavota, quarteirão 53, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104249829I, emitido a 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Sónia José Mucota Navela, casada com Eusito Casimiro Navela em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Lichinga, residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, bairro da Malanga, quarteirão 222, casa n.º 52, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100727764B, emitido a 18 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Mutipa Agro-Pecuária e Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Agricultura, n.º 65, primeiro andar, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios ou representantes legais o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração devidamente instituída trans- ferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Fomento e desenvolvimento de actividade agro-pecuária;
- Texto do artigo, página 22: b)Produção, venda de produtos e insumos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e estudos nos ramos ligados à actividade agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 22: d) Intermediação na compra e venda de bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Eusito Casimiro Navela, detentor de uma quota nominal de 51% (cinquenta e um por cento), correspondente a 102.000,00MT (cento e dois mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: b) Sónia José Mucota Navela, detentora de uma quota nominal de 49% (quarenta e nove por cento), correspondente a 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Procuradores)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão constituir representantes ou procuradores com poderes amplos ou restritos a determinados actos dentro da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os procuradores, mediante o instrumento legalmente constituído, poderão agir de acordo com os limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade anui a constituição de procuradores pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Caso os sócios pretendam alienar a sua quota, total ou parcial, poderão fazê-lo desde que estejam acautelados todos os procedimentos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade ou de pessoa particular estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A vontade de alienação, total ou parcial, de quotas poderá ser manifestada por escrito, pelo sócio ou pelo seu procurador.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade anui que os procuradores constituídos pelos sócios actuem na sociedade como se deles, sócios, se tratasse até aos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota por morte)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte do sócio, os procuradores, caso existam, decidirão em primeira instância o destino da quota e/ou participação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não tenha sido constituído algum procurador, os herdeiros nomearão um que a todos os represente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações em nome da assembleia geral são sempre tomadas pelos sócios ou procuradores nos termos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos sócios ou procuradores com poderes bastantes para o efeito:
- Número ou marcador, página 22: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação ou dissolução voluntária da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 22: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos iguais ou diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 22: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) A nomeação ou exoneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida solidariamente pelos sócios que actuam
- Texto do artigo, página 22: na qualidade de administradores. Recai a estes a responsabilidade de representar a sociedade a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios, na qualidade de administradores, poderão constituir procuradores, conferindo-lhes poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios, administrador, director geral ou procurador com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do(s) procurador(es) com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderá o director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro e destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser submetidos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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