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Texto do artigo · p. 20 MM Global Techno Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101340546, uma entidade denominada MM Global Techno Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ibrahimo Momade Iqbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670008M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Concórdia, n.º 96; Pasoon Manalai, solteiro, maior, natural de Nangarhar, de nacionalidade afegã, portador do Passaporte n.º 02506403, emitido pela Kabul Central Passport Department (MOI), a 18 de Abril de 2017, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Concórdia, n.º 96, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MM Global Techno Solutions, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de MM Global Techno Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua da Olivenca, n.º 96, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de artigos de informática e consumíveis de escritório, desenvolvimento de aplicações informáticas, desenvolvimento de sistemas, desenvolvimento de aplicativos móveis,softwares enterprise, web sites, comércio electrónico, comércio geral, com importação e exportação, publicidade electrónica (online), desenvolvimento de produtos e serviços e desenvolvimento de programas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (vinte mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Momade Iqbal; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pasoon Manalai.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade, nomeadamente Ibrahimo Momade Iqbal e Pasoon Manalai.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MM Global Techno Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101340546, uma entidade denominada MM Global Techno Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Ibrahimo Momade Iqbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670008M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Concórdia, n.º 96; Pasoon Manalai, solteiro, maior, natural de Nangarhar, de nacionalidade afegã, portador do Passaporte n.º 02506403, emitido pela Kabul Central Passport Department (MOI), a 18 de Abril de 2017, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Concórdia, n.º 96, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MM Global Techno Solutions, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se pelo presente estatuto.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MM Global Techno Solutions, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua da Olivenca, n.º 96, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de artigos de informática e consumíveis de escritório, desenvolvimento de aplicações informáticas, desenvolvimento de sistemas, desenvolvimento de aplicativos móveis,softwares enterprise, web sites, comércio electrónico, comércio geral, com importação e exportação, publicidade electrónica (online), desenvolvimento de produtos e serviços e desenvolvimento de programas.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 20: (vinte mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Momade Iqbal; e
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pasoon Manalai.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único.
  29. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 20: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  31. Número ou marcador, página 20: Sete) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
  32. Número ou marcador, página 20: Oito) Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade, nomeadamente Ibrahimo Momade Iqbal e Pasoon Manalai.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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