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Texto do artigo · p. 15 Euro Vinhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Julho de dois mil e Vinte, na Conservatória em epigrafe procedeu--se a cessação e cedência na sociedade Euro Vinhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101233162, no dia 28 de Outubro de 2019, sita na Matola Gare, Avenida Josina Machel Km 15 loja 4, Província de Maputo, em que o Carlos Miguel D’Oliveira Prata Marques é detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento que possui na sociedade e decidiu ceder a sua parte da sociedade a senhora Rossana Correia Nunes, solteira, de nacionalidade Portuguesa, nascida a 3 de Fevereiro de 1988, residente na Avenida 1 de Junho, casa n.º S/N, bairro da Liberdade, província de Quelimane e sai da sociedade sem nada haver.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Samuel Correia Freire correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Rossana Correia Nunes, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos senhores Samuel Correia Freire e Rossana Correia Nunes o qual ficam desde já investidos na qualidade de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fundação SIDAT
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denomonação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a Fundação SIDAT como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação SIDAT é instituída pelos Senhores:
Número ou marcador · p. 16 a) Fezal Ismael Sidat;
Número ou marcador · p. 16 b) Ahmad Shafee Ismael Sidat;
Número ou marcador · p. 16 c) Mahomed Rafik Ismael Sidat; e
Número ou marcador · p. 16 d) Muhammad Feizal Sidat.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Sede âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n,º 14, cidade de Maputo, pode por deliberação da Assembleia Geral dos Fundadores, transferir a sua sede para outro local
Texto do artigo · p. 16 e/ou abrir qualquer espécie de representação em outros locais do território moçambicano ou no estrangeiro, conforme julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Fundação é Moçambicana e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Fins)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação tem por fim contribuir no desenvolvimento do país, promovendo em acções de carácter social, cultural, desportivo, educacional e filantrópico junto das populações e das comunidades locais, de forma a melhorar o nível e a qualidade de vida das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Com vista a assegurar a realização deste fim, a Fundação deve colaborar, pelas formas adequadas, com entidades públicas e privadas, moçambicanas e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A fundação propõe-se em apoiar e implementar iniciativas nos seguintes sectores:
Número ou marcador · p. 16 a) Educação – Atribuição de bolsas de estudos, ajuda de custos para estudantes nas suas propinas escolares e universitárias, estabelecimento de parcerias com vista ao melhoramento geral das entidades de ensino;
Número ou marcador · p. 16 b) Saúde – Apoio material ou em espécie na área da saúde;
Número ou marcador · p. 16 c) Desporto – Apoio na massificação do desporto (organização de torneiros recreativos); Doação de diverso material desportivo para as diversas entidades desportivas nacionais;
Número ou marcador · p. 16 d) Promoção de Eventos – Apoio com subsídio e patrocínio de eventos multiculturais de relevância nas diversas esferas da sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 e) Infraestruturas – Apoio na construção e renovação de infraestruturas de âmbito social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Actividades)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação desenvolve as actividades que os seus órgãos entendam como as mais adequadas à realização do seu fim, através de acções que estejam relacionadas com a sua própria natureza como:
Número ou marcador · p. 16 a) Promoção da saúde como base para o melhoramento da qualidade de vida das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 16 b) Promoção e incentivo à educação como meio de combate à pobreza e como forma para o crescimento económico mais acelerado;
Número ou marcador · p. 16 c) Promoção do espírito de empreendedorismo nos diversos sectores, como base para o crescimento económico e a promoção de iniciativas comunitárias;
Número ou marcador · p. 16 d) Promoção do género e acção social como uma necessidade para o desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 16 e) Promoção do desporto e da cultura moçambicana nas mais diversas vertentes, bem como nas suas formas de manifestação, quer a nível nacional quer a nível internacional.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da Fundação os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral dos Sundadores;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Da Assembleia Geral dos Fundadores
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral dos Fundadores é constituída por todos os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A presidência da Assembleia Geral, cabe a um dos membros fundadores, que é escolhido em sede da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois deste artigo, o primeiro mandato da presidência da Assembleia Geral após a constituição da fundação é exercido pelo Senhor Fezal Ismael Sidat.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Pode ainda fazer parte da Assembleia Geral, mediante aprovação, o herdeiro natural do membro fundador, no caso em que o membro fundador esteja temporariamente ou definitivamente impedido de exercer as suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Definir as politicas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da Fundação bem como avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Proceder à eleição dos membros da sua própria mesa, incluindo à eleição do Presidente;
Número ou marcador · p. 16 e) Proceder à eleição, para mandatos de quatro anos renováveis por igual período, do Conselho Fiscal, designando o seu respectivos Presidente;
Número ou marcador · p. 17 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com três quatros de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimentos ou desinteresse manifesto no exercício das respectivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre toda e qualquer material que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 h) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da fundação;
Número ou marcador · p. 17 i) Admissão de membros do Conselho de Administração e sua destituição nos termos a serem definidos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 j) Aprovação do regulamento interno da aprovação do plano de actividades anual e do relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 17 k) Elaboração e aprovação do orçamento anual e do plano de contas;
Número ou marcador · p. 17 l) Aprovação dos termos de contratação, dispensa e gestão do pessoal que for necessário para o quadro técnico permanente da fundação;
Número ou marcador · p. 17 m) Constituição de mandatários ou delegação de poderes a quaisquer dos seus membros para representação do Conselho de Administração no exercício de alguma ou algumas das suas competências;
Número ou marcador · p. 17 n) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 o) Eleição do Presidente da fundação;
Número ou marcador · p. 17 p) Dissolução e liquidação da fundação; q)Administração do património da fundação, designadamente, adquirir, alienar ou onerar, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 17 r) Celebração dos contratos de empréstimos e prestação de garantias, nos termos que julgar por mais convenientes para a prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 17 s) Representar a Fundação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 t) Deliberação sobre a criação de outras formas de representação e sobre a transferência da sua sede social para outros locais do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 u) Deliberação sobre aceitação de heranças, legados e outras formas de contribuições;
Número ou marcador · p. 17 w) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidas pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 y) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão; e
Texto do artigo · p. 17 x) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A reunião da Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes a maioria dos seus membros, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente da Assembleia Geral pode com o consentimento dos membros validamente reunidos em sede de reunião do Conselho de Administração, adiar a reunião para outra hora ou local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada membro da Assembleia Geral corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todas as deliberações tomadas em sede da Assembleia Geral devem ser por maioria absoluta dos votos ou por maioria simples de acordo com as matérias em questão e que devem ser objecto de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral decide em regulamento interno as situações referidas no número dois anterior que carecem de maioria absoluta e de maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Da convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve constar a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de dez dias, excluindo o dia da convocatória e o próprio dia da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A não comparência de algum dos membros da Assembleia Geral, quando este tenha sido regularmente convocado para uma reunião, não inválida as deliberações adoptadas pelos restantes membros nessa reunião, desde que as mesmas sejam tomadas na presença de quórum para deliberar, se assim for exigido pelos estatutos ou por disposição legal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia Geral ter um secretário administrativo designado de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações
Texto do artigo · p. 17 e acordos das reuniões respectivas, os quais devem ser aprovadas e assinadas pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros da Assembleia Geral exercem o cargo de forma vitalícia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os restantes membros dos órgãos sociais são eleitos por cinco anos, renováveis nos termos a serem definidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se um titular da Assembleia Geral ficar temporariamente ou definitivamente impedido de exercer as suas funções, é substituído pelos seus respectivos herdeiros, após aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os cargos executivos do conselho de administração são exercidos pelos membros fundadores, que o farão de forma vitalícia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração é presidido pelo Presidente da Assembleia que consequentemente é o presidente da fundação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os restantes membros da Assembleia Geral são designados como vice-presidentes do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração pode optar por designar um secretário administrativo, um tesoureiro e ainda directores para áreas específicas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Assegurar a realização dos fins e objectivos da fundação e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 17 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como assinar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 17 c) Negociar e assinar convénios e contratos de qualquer natureza e montante desde que no interesse da fundação e desde que haja deliberação da Assembleia ou do Conselho de Administração nesse sentido; e
Número ou marcador · p. 17 d) Praticar todos actos necessários à administração da fundação, directa
Texto do artigo · p. 18 ou indirectamente, organizando os seus serviços, contratando e dispensando o pessoal necessário ao quadro técnico da Fundação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promove a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pela Assembleia Geral dos Fundadores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, podendo um dos membros ser uma empresa de contabilidade e auditoria, nos termos e condições a serem estabelecidas no regulamento interno da fundação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração e da Assembleia Geral dos Fundadores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar e emitir pareceres sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia dos Fundadores e pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação, de acordo com as actividades realizadas dentro do respectivo programa de trabalho aprovado pela Assembleia e pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) E quaisquer outras funções que lhe sejam assinadas no Conselho Fiscal pela Assembleia e pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Património inicial)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação SIDAT afecta um património inicial de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Comercial de Investimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fazem parte do património da Fundação todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo os bens móveis e imóveis que a própria Fundação venha adquirir no exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Fundação pode receber, de forma incondicional, quaisquer ofertas, competindo ao conselho de administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas ofertas sem necessidade de justificação ao doador dos motivos da recusa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a prossecução dos seus fins a fundação pode:
Número ou marcador · p. 18 a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação da assembleia dos fundadores, desde que posteriormente seja ratificado pela assembleia dos fundadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 18 c) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da realização do seu objecto e fins;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro investimentos e outras aplicações financeiras desde que tais investimentos sejam realizados no âmbito da prossecução das actividades da fundação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Receitas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 18 a) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 b) As receitas resultantes das actividades de geração de renda a desenvolver pela fundação em benefício das actividades comunitárias, bem como as resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis ou imóveis, nos termos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Destino da receitas)
Texto do artigo · p. 18 As receitas da Fundação destinam-se a financiar todas as actividades que permitam o cumprimento dos fins da fundação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A Fundação fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Assembleia Geral, um dos quais deve ser o presidente da Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutras entidades)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação pode participar na constituição de associações sem fins lucrativos e na instituição de outras fundações, cujos objectos se enquadram no âmbito dos seus próprios fins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Fundação pode filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com instituições, nacionais ou internacionais, que prossigam fins análogos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Fundação pode participar em sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam instrumento útil para a prossecução do seu fim.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Cooperação com a administração pública e organizações similares)
Texto do artigo · p. 18 No exercício das suas actividades, que se orientam por fins de interesse público, a Fundação segue como norma permanente de actuação a cooperação com as instituições centrais, provinciais e municipais do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, procurando, na interação com essas entidades a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto só pode ser alterado pela entidade competente para o reconhecimento da Fundação, sob proposta da Assembleia Geral, formulada com voto concordante do seu presidente, contando que não haja alteração essencial do fim da Fundação e não contrarie a vontade da instituidora da fundação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) No caso de extinção da Fundação, o património remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações, é transferido para outras fundações ou organizações não-gover-
Texto do artigo · p. 19 namentais cuja finalidade seja similar ao da presente Fundação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A escolha do destino do capital remanescente são feitos pela Assembleia dos Fundadores, em momento anterior ao da efectiva extinção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Euro Vinhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Julho de dois mil e Vinte, na Conservatória em epigrafe procedeu--se a cessação e cedência na sociedade Euro Vinhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101233162, no dia 28 de Outubro de 2019, sita na Matola Gare, Avenida Josina Machel Km 15 loja 4, Província de Maputo, em que o Carlos Miguel D’Oliveira Prata Marques é detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento que possui na sociedade e decidiu ceder a sua parte da sociedade a senhora Rossana Correia Nunes, solteira, de nacionalidade Portuguesa, nascida a 3 de Fevereiro de 1988, residente na Avenida 1 de Junho, casa n.º S/N, bairro da Liberdade, província de Quelimane e sai da sociedade sem nada haver.
  3. Texto do artigo, página 15: Em consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Samuel Correia Freire correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Rossana Correia Nunes, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos senhores Samuel Correia Freire e Rossana Correia Nunes o qual ficam desde já investidos na qualidade de administradores da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 16: Fundação SIDAT
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 16: (Denomonação e natureza jurídica)
  17. Texto do artigo, página 16: É constituída a Fundação SIDAT como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  19. Texto do artigo, página 16: (Instituidores)
  20. Texto do artigo, página 16: A Fundação SIDAT é instituída pelos Senhores:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Fezal Ismael Sidat;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Ahmad Shafee Ismael Sidat;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Mahomed Rafik Ismael Sidat; e
  24. Número ou marcador, página 16: d) Muhammad Feizal Sidat.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  26. Texto do artigo, página 16: (Sede âmbito e duração)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n,º 14, cidade de Maputo, pode por deliberação da Assembleia Geral dos Fundadores, transferir a sua sede para outro local
  28. Texto do artigo, página 16: e/ou abrir qualquer espécie de representação em outros locais do território moçambicano ou no estrangeiro, conforme julgar conveniente.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A Fundação é Moçambicana e é constituída por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Fins)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação tem por fim contribuir no desenvolvimento do país, promovendo em acções de carácter social, cultural, desportivo, educacional e filantrópico junto das populações e das comunidades locais, de forma a melhorar o nível e a qualidade de vida das mesmas.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Com vista a assegurar a realização deste fim, a Fundação deve colaborar, pelas formas adequadas, com entidades públicas e privadas, moçambicanas e estrangeiras.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 16: A fundação propõe-se em apoiar e implementar iniciativas nos seguintes sectores:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Educação – Atribuição de bolsas de estudos, ajuda de custos para estudantes nas suas propinas escolares e universitárias, estabelecimento de parcerias com vista ao melhoramento geral das entidades de ensino;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Saúde – Apoio material ou em espécie na área da saúde;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Desporto – Apoio na massificação do desporto (organização de torneiros recreativos); Doação de diverso material desportivo para as diversas entidades desportivas nacionais;
  40. Número ou marcador, página 16: d) Promoção de Eventos – Apoio com subsídio e patrocínio de eventos multiculturais de relevância nas diversas esferas da sociedade; e
  41. Número ou marcador, página 16: e) Infraestruturas – Apoio na construção e renovação de infraestruturas de âmbito social.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 16: (Actividades)
  44. Texto do artigo, página 16: A Fundação desenvolve as actividades que os seus órgãos entendam como as mais adequadas à realização do seu fim, através de acções que estejam relacionadas com a sua própria natureza como:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Promoção da saúde como base para o melhoramento da qualidade de vida das comunidades locais;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Promoção e incentivo à educação como meio de combate à pobreza e como forma para o crescimento económico mais acelerado;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Promoção do espírito de empreendedorismo nos diversos sectores, como base para o crescimento económico e a promoção de iniciativas comunitárias;
  48. Número ou marcador, página 16: d) Promoção do género e acção social como uma necessidade para o desenvolvimento socioeconómico;
  49. Número ou marcador, página 16: e) Promoção do desporto e da cultura moçambicana nas mais diversas vertentes, bem como nas suas formas de manifestação, quer a nível nacional quer a nível internacional.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 16: São órgãos da Fundação os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral dos Sundadores;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Administração; e
  56. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  58. Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral dos Fundadores
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral dos Fundadores é constituída por todos os membros fundadores.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A presidência da Assembleia Geral, cabe a um dos membros fundadores, que é escolhido em sede da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois deste artigo, o primeiro mandato da presidência da Assembleia Geral após a constituição da fundação é exercido pelo Senhor Fezal Ismael Sidat.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) Pode ainda fazer parte da Assembleia Geral, mediante aprovação, o herdeiro natural do membro fundador, no caso em que o membro fundador esteja temporariamente ou definitivamente impedido de exercer as suas funções.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Definir as politicas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da Fundação bem como avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  70. Número ou marcador, página 16: c) Proceder à eleição dos membros da sua própria mesa, incluindo à eleição do Presidente;
  71. Número ou marcador, página 16: e) Proceder à eleição, para mandatos de quatro anos renováveis por igual período, do Conselho Fiscal, designando o seu respectivos Presidente;
  72. Número ou marcador, página 17: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com três quatros de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimentos ou desinteresse manifesto no exercício das respectivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos;
  73. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre toda e qualquer material que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
  74. Número ou marcador, página 17: h) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da fundação;
  75. Número ou marcador, página 17: i) Admissão de membros do Conselho de Administração e sua destituição nos termos a serem definidos no regulamento interno;
  76. Número ou marcador, página 17: j) Aprovação do regulamento interno da aprovação do plano de actividades anual e do relatório anual de actividades;
  77. Número ou marcador, página 17: k) Elaboração e aprovação do orçamento anual e do plano de contas;
  78. Número ou marcador, página 17: l) Aprovação dos termos de contratação, dispensa e gestão do pessoal que for necessário para o quadro técnico permanente da fundação;
  79. Número ou marcador, página 17: m) Constituição de mandatários ou delegação de poderes a quaisquer dos seus membros para representação do Conselho de Administração no exercício de alguma ou algumas das suas competências;
  80. Número ou marcador, página 17: n) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 17: o) Eleição do Presidente da fundação;
  82. Número ou marcador, página 17: p) Dissolução e liquidação da fundação; q)Administração do património da fundação, designadamente, adquirir, alienar ou onerar, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
  83. Número ou marcador, página 17: r) Celebração dos contratos de empréstimos e prestação de garantias, nos termos que julgar por mais convenientes para a prossecução das suas actividades;
  84. Número ou marcador, página 17: s) Representar a Fundação, em juízo e fora dele;
  85. Número ou marcador, página 17: t) Deliberação sobre a criação de outras formas de representação e sobre a transferência da sua sede social para outros locais do território nacional ou estrangeiro;
  86. Número ou marcador, página 17: u) Deliberação sobre aceitação de heranças, legados e outras formas de contribuições;
  87. Número ou marcador, página 17: w) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidas pelos estatutos;
  88. Número ou marcador, página 17: y) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão; e
  89. Texto do artigo, página 17: x) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A reunião da Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes a maioria dos seus membros, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de associados presentes.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente da Assembleia Geral pode com o consentimento dos membros validamente reunidos em sede de reunião do Conselho de Administração, adiar a reunião para outra hora ou local.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  95. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A cada membro da Assembleia Geral corresponde um voto.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Todas as deliberações tomadas em sede da Assembleia Geral devem ser por maioria absoluta dos votos ou por maioria simples de acordo com as matérias em questão e que devem ser objecto de regulamento interno.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral decide em regulamento interno as situações referidas no número dois anterior que carecem de maioria absoluta e de maioria simples.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral tem voto de qualidade.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de três quartos dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Da convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve constar a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de dez dias, excluindo o dia da convocatória e o próprio dia da reunião.
  105. Número ou marcador, página 17: Quatro) A não comparência de algum dos membros da Assembleia Geral, quando este tenha sido regularmente convocado para uma reunião, não inválida as deliberações adoptadas pelos restantes membros nessa reunião, desde que as mesmas sejam tomadas na presença de quórum para deliberar, se assim for exigido pelos estatutos ou por disposição legal.
  106. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral ter um secretário administrativo designado de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações
  107. Texto do artigo, página 17: e acordos das reuniões respectivas, os quais devem ser aprovadas e assinadas pelo seu Presidente.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  109. Texto do artigo, página 17: (Mandato)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros da Assembleia Geral exercem o cargo de forma vitalícia.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Os restantes membros dos órgãos sociais são eleitos por cinco anos, renováveis nos termos a serem definidos nos estatutos.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) Se um titular da Assembleia Geral ficar temporariamente ou definitivamente impedido de exercer as suas funções, é substituído pelos seus respectivos herdeiros, após aprovação da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  114. Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Administração
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  116. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) Os cargos executivos do conselho de administração são exercidos pelos membros fundadores, que o farão de forma vitalícia.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração é presidido pelo Presidente da Assembleia que consequentemente é o presidente da fundação.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) Os restantes membros da Assembleia Geral são designados como vice-presidentes do Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração pode optar por designar um secretário administrativo, um tesoureiro e ainda directores para áreas específicas, sem direito a voto.
  121. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  123. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a realização dos fins e objectivos da fundação e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como assinar as respectivas actas;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Negociar e assinar convénios e contratos de qualquer natureza e montante desde que no interesse da fundação e desde que haja deliberação da Assembleia ou do Conselho de Administração nesse sentido; e
  129. Número ou marcador, página 17: d) Praticar todos actos necessários à administração da fundação, directa
  130. Texto do artigo, página 18: ou indirectamente, organizando os seus serviços, contratando e dispensando o pessoal necessário ao quadro técnico da Fundação.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  132. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promove a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pela Assembleia Geral dos Fundadores.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  136. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  138. Texto do artigo, página 18: (Natureza, composição e funcionamento)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, podendo um dos membros ser uma empresa de contabilidade e auditoria, nos termos e condições a serem estabelecidas no regulamento interno da fundação.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração e da Assembleia Geral dos Fundadores.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  143. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  144. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Examinar e emitir pareceres sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia dos Fundadores e pelo Conselho de Administração;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação, de acordo com as actividades realizadas dentro do respectivo programa de trabalho aprovado pela Assembleia e pelo Conselho de Administração;
  147. Número ou marcador, página 18: c) E quaisquer outras funções que lhe sejam assinadas no Conselho Fiscal pela Assembleia e pelo Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  150. Texto do artigo, página 18: (Património inicial)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação SIDAT afecta um património inicial de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Comercial de Investimentos.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Fazem parte do património da Fundação todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo os bens móveis e imóveis que a própria Fundação venha adquirir no exercício da sua actividade.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação pode receber, de forma incondicional, quaisquer ofertas, competindo ao conselho de administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas ofertas sem necessidade de justificação ao doador dos motivos da recusa.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  155. Texto do artigo, página 18: (Autonomia financeira)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a prossecução dos seus fins a fundação pode:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação da assembleia dos fundadores, desde que posteriormente seja ratificado pela assembleia dos fundadores;
  159. Número ou marcador, página 18: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
  160. Número ou marcador, página 18: c) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da realização do seu objecto e fins;
  161. Número ou marcador, página 18: d) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro investimentos e outras aplicações financeiras desde que tais investimentos sejam realizados no âmbito da prossecução das actividades da fundação.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  163. Texto do artigo, página 18: (Receitas)
  164. Texto do artigo, página 18: Constituem receitas da Fundação:
  165. Número ou marcador, página 18: a) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  166. Número ou marcador, página 18: b) As receitas resultantes das actividades de geração de renda a desenvolver pela fundação em benefício das actividades comunitárias, bem como as resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis ou imóveis, nos termos definidos nos presentes estatutos;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  169. Texto do artigo, página 18: (Destino da receitas)
  170. Texto do artigo, página 18: As receitas da Fundação destinam-se a financiar todas as actividades que permitam o cumprimento dos fins da fundação.
  171. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  173. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  174. Texto do artigo, página 18: A Fundação fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Assembleia Geral, um dos quais deve ser o presidente da Presidente da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Participação noutras entidades)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação pode participar na constituição de associações sem fins lucrativos e na instituição de outras fundações, cujos objectos se enquadram no âmbito dos seus próprios fins.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A Fundação pode filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com instituições, nacionais ou internacionais, que prossigam fins análogos.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação pode participar em sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam instrumento útil para a prossecução do seu fim.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  181. Texto do artigo, página 18: (Cooperação com a administração pública e organizações similares)
  182. Texto do artigo, página 18: No exercício das suas actividades, que se orientam por fins de interesse público, a Fundação segue como norma permanente de actuação a cooperação com as instituições centrais, provinciais e municipais do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, procurando, na interação com essas entidades a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  184. Texto do artigo, página 18: (Alteração dos estatutos)
  185. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto só pode ser alterado pela entidade competente para o reconhecimento da Fundação, sob proposta da Assembleia Geral, formulada com voto concordante do seu presidente, contando que não haja alteração essencial do fim da Fundação e não contrarie a vontade da instituidora da fundação.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  187. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) No caso de extinção da Fundação, o património remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações, é transferido para outras fundações ou organizações não-gover-
  189. Texto do artigo, página 19: namentais cuja finalidade seja similar ao da presente Fundação.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) A escolha do destino do capital remanescente são feitos pela Assembleia dos Fundadores, em momento anterior ao da efectiva extinção.
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