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- Texto do artigo, página 15: Euro Vinhos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Julho de dois mil e Vinte, na Conservatória em epigrafe procedeu--se a cessação e cedência na sociedade Euro Vinhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101233162, no dia 28 de Outubro de 2019, sita na Matola Gare, Avenida Josina Machel Km 15 loja 4, Província de Maputo, em que o Carlos Miguel D’Oliveira Prata Marques é detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento que possui na sociedade e decidiu ceder a sua parte da sociedade a senhora Rossana Correia Nunes, solteira, de nacionalidade Portuguesa, nascida a 3 de Fevereiro de 1988, residente na Avenida 1 de Junho, casa n.º S/N, bairro da Liberdade, província de Quelimane e sai da sociedade sem nada haver.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Samuel Correia Freire correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Rossana Correia Nunes, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos senhores Samuel Correia Freire e Rossana Correia Nunes o qual ficam desde já investidos na qualidade de administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fundação SIDAT
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denomonação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: É constituída a Fundação SIDAT como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 16: A Fundação SIDAT é instituída pelos Senhores:
- Número ou marcador, página 16: a) Fezal Ismael Sidat;
- Número ou marcador, página 16: b) Ahmad Shafee Ismael Sidat;
- Número ou marcador, página 16: c) Mahomed Rafik Ismael Sidat; e
- Número ou marcador, página 16: d) Muhammad Feizal Sidat.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Sede âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n,º 14, cidade de Maputo, pode por deliberação da Assembleia Geral dos Fundadores, transferir a sua sede para outro local
- Texto do artigo, página 16: e/ou abrir qualquer espécie de representação em outros locais do território moçambicano ou no estrangeiro, conforme julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Fundação é Moçambicana e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Fins)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação tem por fim contribuir no desenvolvimento do país, promovendo em acções de carácter social, cultural, desportivo, educacional e filantrópico junto das populações e das comunidades locais, de forma a melhorar o nível e a qualidade de vida das mesmas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Com vista a assegurar a realização deste fim, a Fundação deve colaborar, pelas formas adequadas, com entidades públicas e privadas, moçambicanas e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A fundação propõe-se em apoiar e implementar iniciativas nos seguintes sectores:
- Número ou marcador, página 16: a) Educação – Atribuição de bolsas de estudos, ajuda de custos para estudantes nas suas propinas escolares e universitárias, estabelecimento de parcerias com vista ao melhoramento geral das entidades de ensino;
- Número ou marcador, página 16: b) Saúde – Apoio material ou em espécie na área da saúde;
- Número ou marcador, página 16: c) Desporto – Apoio na massificação do desporto (organização de torneiros recreativos); Doação de diverso material desportivo para as diversas entidades desportivas nacionais;
- Número ou marcador, página 16: d) Promoção de Eventos – Apoio com subsídio e patrocínio de eventos multiculturais de relevância nas diversas esferas da sociedade; e
- Número ou marcador, página 16: e) Infraestruturas – Apoio na construção e renovação de infraestruturas de âmbito social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Actividades)
- Texto do artigo, página 16: A Fundação desenvolve as actividades que os seus órgãos entendam como as mais adequadas à realização do seu fim, através de acções que estejam relacionadas com a sua própria natureza como:
- Número ou marcador, página 16: a) Promoção da saúde como base para o melhoramento da qualidade de vida das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 16: b) Promoção e incentivo à educação como meio de combate à pobreza e como forma para o crescimento económico mais acelerado;
- Número ou marcador, página 16: c) Promoção do espírito de empreendedorismo nos diversos sectores, como base para o crescimento económico e a promoção de iniciativas comunitárias;
- Número ou marcador, página 16: d) Promoção do género e acção social como uma necessidade para o desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 16: e) Promoção do desporto e da cultura moçambicana nas mais diversas vertentes, bem como nas suas formas de manifestação, quer a nível nacional quer a nível internacional.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da Fundação os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral dos Sundadores;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral dos Fundadores
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral dos Fundadores é constituída por todos os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A presidência da Assembleia Geral, cabe a um dos membros fundadores, que é escolhido em sede da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois deste artigo, o primeiro mandato da presidência da Assembleia Geral após a constituição da fundação é exercido pelo Senhor Fezal Ismael Sidat.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Pode ainda fazer parte da Assembleia Geral, mediante aprovação, o herdeiro natural do membro fundador, no caso em que o membro fundador esteja temporariamente ou definitivamente impedido de exercer as suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Definir as politicas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da Fundação bem como avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 16: c) Proceder à eleição dos membros da sua própria mesa, incluindo à eleição do Presidente;
- Número ou marcador, página 16: e) Proceder à eleição, para mandatos de quatro anos renováveis por igual período, do Conselho Fiscal, designando o seu respectivos Presidente;
- Número ou marcador, página 17: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com três quatros de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimentos ou desinteresse manifesto no exercício das respectivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre toda e qualquer material que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: h) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da fundação;
- Número ou marcador, página 17: i) Admissão de membros do Conselho de Administração e sua destituição nos termos a serem definidos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 17: j) Aprovação do regulamento interno da aprovação do plano de actividades anual e do relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 17: k) Elaboração e aprovação do orçamento anual e do plano de contas;
- Número ou marcador, página 17: l) Aprovação dos termos de contratação, dispensa e gestão do pessoal que for necessário para o quadro técnico permanente da fundação;
- Número ou marcador, página 17: m) Constituição de mandatários ou delegação de poderes a quaisquer dos seus membros para representação do Conselho de Administração no exercício de alguma ou algumas das suas competências;
- Número ou marcador, página 17: n) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: o) Eleição do Presidente da fundação;
- Número ou marcador, página 17: p) Dissolução e liquidação da fundação; q)Administração do património da fundação, designadamente, adquirir, alienar ou onerar, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 17: r) Celebração dos contratos de empréstimos e prestação de garantias, nos termos que julgar por mais convenientes para a prossecução das suas actividades;
- Número ou marcador, página 17: s) Representar a Fundação, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 17: t) Deliberação sobre a criação de outras formas de representação e sobre a transferência da sua sede social para outros locais do território nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 17: u) Deliberação sobre aceitação de heranças, legados e outras formas de contribuições;
- Número ou marcador, página 17: w) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidas pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: y) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão; e
- Texto do artigo, página 17: x) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A reunião da Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes a maioria dos seus membros, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente da Assembleia Geral pode com o consentimento dos membros validamente reunidos em sede de reunião do Conselho de Administração, adiar a reunião para outra hora ou local.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cada membro da Assembleia Geral corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Todas as deliberações tomadas em sede da Assembleia Geral devem ser por maioria absoluta dos votos ou por maioria simples de acordo com as matérias em questão e que devem ser objecto de regulamento interno.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral decide em regulamento interno as situações referidas no número dois anterior que carecem de maioria absoluta e de maioria simples.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Da convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve constar a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de dez dias, excluindo o dia da convocatória e o próprio dia da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A não comparência de algum dos membros da Assembleia Geral, quando este tenha sido regularmente convocado para uma reunião, não inválida as deliberações adoptadas pelos restantes membros nessa reunião, desde que as mesmas sejam tomadas na presença de quórum para deliberar, se assim for exigido pelos estatutos ou por disposição legal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral ter um secretário administrativo designado de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações
- Texto do artigo, página 17: e acordos das reuniões respectivas, os quais devem ser aprovadas e assinadas pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Mandato)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros da Assembleia Geral exercem o cargo de forma vitalícia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os restantes membros dos órgãos sociais são eleitos por cinco anos, renováveis nos termos a serem definidos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se um titular da Assembleia Geral ficar temporariamente ou definitivamente impedido de exercer as suas funções, é substituído pelos seus respectivos herdeiros, após aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os cargos executivos do conselho de administração são exercidos pelos membros fundadores, que o farão de forma vitalícia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração é presidido pelo Presidente da Assembleia que consequentemente é o presidente da fundação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os restantes membros da Assembleia Geral são designados como vice-presidentes do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração pode optar por designar um secretário administrativo, um tesoureiro e ainda directores para áreas específicas, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a realização dos fins e objectivos da fundação e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 17: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como assinar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 17: c) Negociar e assinar convénios e contratos de qualquer natureza e montante desde que no interesse da fundação e desde que haja deliberação da Assembleia ou do Conselho de Administração nesse sentido; e
- Número ou marcador, página 17: d) Praticar todos actos necessários à administração da fundação, directa
- Texto do artigo, página 18: ou indirectamente, organizando os seus serviços, contratando e dispensando o pessoal necessário ao quadro técnico da Fundação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promove a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pela Assembleia Geral dos Fundadores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, podendo um dos membros ser uma empresa de contabilidade e auditoria, nos termos e condições a serem estabelecidas no regulamento interno da fundação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração e da Assembleia Geral dos Fundadores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar e emitir pareceres sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia dos Fundadores e pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação, de acordo com as actividades realizadas dentro do respectivo programa de trabalho aprovado pela Assembleia e pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) E quaisquer outras funções que lhe sejam assinadas no Conselho Fiscal pela Assembleia e pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Património inicial)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação SIDAT afecta um património inicial de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Comercial de Investimentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fazem parte do património da Fundação todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo os bens móveis e imóveis que a própria Fundação venha adquirir no exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação pode receber, de forma incondicional, quaisquer ofertas, competindo ao conselho de administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas ofertas sem necessidade de justificação ao doador dos motivos da recusa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 18: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para a prossecução dos seus fins a fundação pode:
- Número ou marcador, página 18: a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação da assembleia dos fundadores, desde que posteriormente seja ratificado pela assembleia dos fundadores;
- Número ou marcador, página 18: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 18: c) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da realização do seu objecto e fins;
- Número ou marcador, página 18: d) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro investimentos e outras aplicações financeiras desde que tais investimentos sejam realizados no âmbito da prossecução das actividades da fundação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Receitas)
- Texto do artigo, página 18: Constituem receitas da Fundação:
- Número ou marcador, página 18: a) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: b) As receitas resultantes das actividades de geração de renda a desenvolver pela fundação em benefício das actividades comunitárias, bem como as resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis ou imóveis, nos termos definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Destino da receitas)
- Texto do artigo, página 18: As receitas da Fundação destinam-se a financiar todas as actividades que permitam o cumprimento dos fins da fundação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 18: A Fundação fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Assembleia Geral, um dos quais deve ser o presidente da Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Participação noutras entidades)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação pode participar na constituição de associações sem fins lucrativos e na instituição de outras fundações, cujos objectos se enquadram no âmbito dos seus próprios fins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Fundação pode filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com instituições, nacionais ou internacionais, que prossigam fins análogos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação pode participar em sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam instrumento útil para a prossecução do seu fim.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Cooperação com a administração pública e organizações similares)
- Texto do artigo, página 18: No exercício das suas actividades, que se orientam por fins de interesse público, a Fundação segue como norma permanente de actuação a cooperação com as instituições centrais, provinciais e municipais do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, procurando, na interação com essas entidades a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto só pode ser alterado pela entidade competente para o reconhecimento da Fundação, sob proposta da Assembleia Geral, formulada com voto concordante do seu presidente, contando que não haja alteração essencial do fim da Fundação e não contrarie a vontade da instituidora da fundação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Extinção)
- Número ou marcador, página 18: Um) No caso de extinção da Fundação, o património remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações, é transferido para outras fundações ou organizações não-gover-
- Texto do artigo, página 19: namentais cuja finalidade seja similar ao da presente Fundação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A escolha do destino do capital remanescente são feitos pela Assembleia dos Fundadores, em momento anterior ao da efectiva extinção.
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