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- Texto do artigo, página 25: Vanel Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101331792, de 3 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada por:
- Texto do artigo, página 25: Vanize da Natividade Teixeira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101134914Q;
- Texto do artigo, página 25: Manuel Hermínio Teixeira Retagi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101134918B, ambos residentes na cidade da Matola, bairro do Fomento Sial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Vanel Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento e sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Estudos de planeamento e projectos;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão e organização de empresas e investimentos;
- Número ou marcador, página 25: c) Marketing estratégico e operacional; d)Contabilidade e consultoria económica e financeira;
- Número ou marcador, página 25: e) Promoção e organização de eventos; f)Gestão e arrendamento de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 25: g) Exploração agrícola e serviços conexos na cadeia de valor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Hermínio Teixeira Retagi;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 25: cento do capital social, pertencente à sócia Vanize da Natividade Teixeira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pela sócia Vanize da Natividade Teixeira, que fica desde já nomeada directora-geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A directora-geral será coadjuvada nas suas funções por uma gerente geral, que desde já fica nomeada, a senhora Marlene Daisy Teixeira Retagi.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os cargos acima descritos estão sujeitos à remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia directora-geral e pela gerente-geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Nas ausências ou impedimento dos supracitados, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral e letras a favor.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2020. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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