Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Vanel Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101331792, de 3 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada por:
Texto do artigo · p. 25 Vanize da Natividade Teixeira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101134914Q;
Texto do artigo · p. 25 Manuel Hermínio Teixeira Retagi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101134918B, ambos residentes na cidade da Matola, bairro do Fomento Sial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Vanel Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento e sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Estudos de planeamento e projectos;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão e organização de empresas e investimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Marketing estratégico e operacional; d)Contabilidade e consultoria económica e financeira;
Número ou marcador · p. 25 e) Promoção e organização de eventos; f)Gestão e arrendamento de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 25 g) Exploração agrícola e serviços conexos na cadeia de valor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Hermínio Teixeira Retagi;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 25 cento do capital social, pertencente à sócia Vanize da Natividade Teixeira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pela sócia Vanize da Natividade Teixeira, que fica desde já nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A directora-geral será coadjuvada nas suas funções por uma gerente geral, que desde já fica nomeada, a senhora Marlene Daisy Teixeira Retagi.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os cargos acima descritos estão sujeitos à remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia directora-geral e pela gerente-geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Nas ausências ou impedimento dos supracitados, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral e letras a favor.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Vanel Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101331792, de 3 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada por:
  3. Texto do artigo, página 25: Vanize da Natividade Teixeira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101134914Q;
  4. Texto do artigo, página 25: Manuel Hermínio Teixeira Retagi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101134918B, ambos residentes na cidade da Matola, bairro do Fomento Sial.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Vanel Consultoria, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento e sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Estudos de planeamento e projectos;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Gestão e organização de empresas e investimentos;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Marketing estratégico e operacional; d)Contabilidade e consultoria económica e financeira;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Promoção e organização de eventos; f)Gestão e arrendamento de bens imóveis;
  21. Número ou marcador, página 25: g) Exploração agrícola e serviços conexos na cadeia de valor.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital e distribuição de quotas
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Hermínio Teixeira Retagi;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por
  28. Texto do artigo, página 25: cento do capital social, pertencente à sócia Vanize da Natividade Teixeira.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Administração
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pela sócia Vanize da Natividade Teixeira, que fica desde já nomeada directora-geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A directora-geral será coadjuvada nas suas funções por uma gerente geral, que desde já fica nomeada, a senhora Marlene Daisy Teixeira Retagi.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Os cargos acima descritos estão sujeitos à remuneração.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia directora-geral e pela gerente-geral.
  38. Número ou marcador, página 25: Cinco) Nas ausências ou impedimento dos supracitados, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
  39. Número ou marcador, página 25: Seis) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral e letras a favor.
  40. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2020. —
  41. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.