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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: ACE Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580334, uma entidade ACE Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 1: Duarte Augusto Mapicha Muneme, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, natural de Chinde, residente no bairro da Malhangalene, rua da resistência
- Texto do artigo, página 1: n.º 72, Distrito Municipal n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105222623F, emitido aos 6 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade;
- Texto do artigo, página 1: Kelvin Alfredo Duarte Muneme, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua da resistência n.º 72, Distrito Municipal n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356697P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, constitui uma sociedade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de ACE Empreendimentos, Limitada. E tem a sua sede no bairro Mahotas, quarteirão 22 Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 190, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais,ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as organizações legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Arquitectura, construção civil e engenharia multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultoria e fiscalização na área de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 2: c) Logística e transportes;
- Número ou marcador, página 2: d) Limpeza de escritórios e domiciliárias
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 2: f) Importação e exportação de materiais e componentes;
- Número ou marcador, página 2: g) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer actividades em quaisquer outros ramos de comércio ou industrial, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Duarte Augusto MapichaMuneme, correspondente a cinquenta por cento do capital social; outra no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Kelvin Alfredo Duarte Muneme, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações e suplementares)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios deverão realizar o valor de capital em duas partes:
- Número ou marcador, página 2: a) Realização em 60% (sessenta por cento), em dinheiro;
- Número ou marcador, página 2: b) Realização de 40% (quarenta por cento), em bens;
- Número ou marcador, página 2: c) O prazo máximo de realização de capital social é até noventa (90) dias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
- Texto do artigo, página 2: assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas,bem comoa constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com a.m. mínimo de quinze dias,por carta registada,com aviso de recepção,dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
- Texto do artigo, página 2: o exercício do direito de preferências incluindo os procedimentos que determinarão o valor a ser dado na sessão de quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 2: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 2: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiro sem observância do estipulado no sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para oefeito designarem,mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação,devidamente datado,assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Competência)
- Texto do artigo, página 2: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleição e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 2: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) Aumento e redução do capital;
- Número ou marcador, página 2: d) Alteração do contrato;
- Número ou marcador, página 2: e) Cisco,fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: f) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente,compete ao sócio Duarte Augusto Mapicha Muneme, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá delegar poderes de administração mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos,é necessária:
- Número ou marcador, página 2: a) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 2: b) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer a.m. empregado devidamente autorizado,excepto documentos estranhos aos negócios da
- Texto do artigo, página 3: sociedade designadamente letras a favor,fianças avales que são necessárias as assinaturas dos dois da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 3: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais da legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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