III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 144/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,28deJulhode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 144
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 144
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Ace Empreendimentos, Limitada. Agriturismo Bela Vista, Limitada. Agro -Vital, Limitada. Air Mec Solutions, limitada. Alferes Transporte e Logistica, Limitada. Al-Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Antúrio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BDQ-Seguros, Limitada. Bek Investimentos, Limitada. Carunga Investimentos e Servicos, Limitada. Central Art Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFC-Consultoria Fiscalizacao e Construcao de Obras ,S.A. Clínica Médica Multimed, Limitada. Consultório Médico a Nossa Família, Limitada. Continental Trade, Limitada. Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Golden Chicken, Limitada. Gongon Fu Cortinas Douradas, Limitada. Hallmark Group, Limitada. Imobiliária Ferozi, Limitada. Iuri's Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jicha, Limitada. Kavod Construções, Limitada. M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magic Blend, Limitada. Makonde Imobiliária, Logística e Serviços – MILS, Limitada. Maputo City Brewery, Limitada. Merc Despachos & Serviços, Limitada. ML Investimentos, Limitada. MM Travel Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Moz Farming Enterprise, Limitada. Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório, Limitada. Ngalo Serviços de Comunicação e Imagem, Limitada. Petromoc Bunkering, Limitada. Petromoc Bunkering, Limitada. Powerlife-Mozambique, Limitada. Prime Care Industries, Limitada. SIES – Sociedade de Instalações Eléctrica e Serviços, Limitada. Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Investimentos, Limitada. Uspevanie Comércio de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. VHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ACE Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580334, uma entidade ACE Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 1 Duarte Augusto Mapicha Muneme, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, natural de Chinde, residente no bairro da Malhangalene, rua da resistência
Texto do artigo · p. 1 n.º 72, Distrito Municipal n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105222623F, emitido aos 6 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade;
Texto do artigo · p. 1 Kelvin Alfredo Duarte Muneme, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua da resistência n.º 72, Distrito Municipal n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356697P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, constitui uma sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de ACE Empreendimentos, Limitada. E tem a sua sede no bairro Mahotas, quarteirão 22 Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 190, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais,ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as organizações legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Arquitectura, construção civil e engenharia multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria e fiscalização na área de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 2 c) Logística e transportes;
Número ou marcador · p. 2 d) Limpeza de escritórios e domiciliárias
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 2 f) Importação e exportação de materiais e componentes;
Número ou marcador · p. 2 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer actividades em quaisquer outros ramos de comércio ou industrial, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Duarte Augusto MapichaMuneme, correspondente a cinquenta por cento do capital social; outra no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Kelvin Alfredo Duarte Muneme, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações e suplementares)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os sócios deverão realizar o valor de capital em duas partes:
Número ou marcador · p. 2 a) Realização em 60% (sessenta por cento), em dinheiro;
Número ou marcador · p. 2 b) Realização de 40% (quarenta por cento), em bens;
Número ou marcador · p. 2 c) O prazo máximo de realização de capital social é até noventa (90) dias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
Texto do artigo · p. 2 assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão de quotas,bem comoa constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com a.m. mínimo de quinze dias,por carta registada,com aviso de recepção,dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
Texto do artigo · p. 2 o exercício do direito de preferências incluindo os procedimentos que determinarão o valor a ser dado na sessão de quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 2 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 2 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 2 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiro sem observância do estipulado no sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para oefeito designarem,mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação,devidamente datado,assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Competência)
Texto do artigo · p. 2 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) Aumento e redução do capital;
Número ou marcador · p. 2 d) Alteração do contrato;
Número ou marcador · p. 2 e) Cisco,fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 f) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente,compete ao sócio Duarte Augusto Mapicha Muneme, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá delegar poderes de administração mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos,é necessária:
Número ou marcador · p. 2 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 2 b) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer a.m. empregado devidamente autorizado,excepto documentos estranhos aos negócios da
Texto do artigo · p. 3 sociedade designadamente letras a favor,fianças avales que são necessárias as assinaturas dos dois da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 3 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais da legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agriturismo Bela Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576876, uma entidade denominada sociedade Agriturismo Bela Vista, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro sócio: Abdul Mutualibo Fatima,casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nasra Abdillahi Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro central, rua Solipa Norte, casa número trinta e sete, quarteirão catorze, bairro Central, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.°110100399413I, emitido em dez de Julho de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 3 Segundo sócio. Paola Stelzer, estado civil, divorciada, natural de Trento (Italia), residente em, Pergine Valsugana, praça Município n.º 4,
Texto do artigo · p. 3 Código Postal 38057, documento de Identidade Passaporte n.º YA6304707 emitido pelo Ministério dos Negócios estrangeiros em 3 de Junho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si os sócios uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de sociedade Agriturismo Bela Vista Limitada, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Matutuine, área administrativa de Missevene, Bela Vista, localidade de Madjuva, província de Maputo
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura por ambos sócios da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolvimento de agropecuária, (agricultura e criação de animais, produção de leite, seus derivados e sua comercialização); b)Desenvolvimento da actividade turística e eco-turistica, (agriturismo);
Número ou marcador · p. 3 c) Promoção de agriturismo, bem como o arrendamento de casas, exploração de restaurante-bar e sala de conferência, transporte terrestre, acampamento turístico, diversão musical, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A contratação ou subcontratação de técnico nacionais ou estrangeiros para o apoio na realização de outros serviços conforme a necessidade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito, na data da escritura do presente estatuto, realizado em dinheiro e bens, è de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas de seguintes maneira: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a vinte cinco mil meticais, cada um dos sócios, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencente ao sócio Abdul Mutualibo Fatima;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencente a sócia Paola Stelzer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser incrementado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios, é livre, ficando apenas dependente do consentimento da sociedade mediante , à deliberação da assembleia geral, à quem fica reservado o direito de preferência, como primeira opção, aos sócios, e no caso destes não exercerem este direito de preferência, como segunda opção, a cessão ou alienação de quotas a favor ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 3 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 3 c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 3 d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente por decisão judicial transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão, cause prejuízos comprovados a sociedade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultado do balanço especialmente elaborado para o efeito, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com as assinaturas de dois sócios, nomeados em assembleia geral, legalmente representados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes noutros sócios por meio de credencial caso estiver ausente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou mediante a assinatura de representantes devidamente mandatados para
Texto do artigo · p. 4 o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO (Assembleia geral) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão cinco por cento para o fundo de reserva legal e, feitas noutras deduções acordados em assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos sócios, podendo continuar com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agro - Vital, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101337472, uma entidade Agro -Vital, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Ornília Alfredo Chirindza , solteira, maior, natural de Manhiça, residente em Maputo, bairro do Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722066B, emitido no dia 6 de Agosto de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Simão Manuel Nhambi maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100664218M, Emitido no dia 3 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Agro -Vital, Limitada, e como sua sigla AV, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, distrito de Manhiça, provincia de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios criar filiais ou sucursais ou transferi-la para qualquer local do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade inicia as suas actividades logo após ao registo definitivo do seu estatuto e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Obejecto)
Texto do artigo · p. 4 O objecto desta sociedade é de realizar, comercializar e promover actividades agriculas e pecuária bem como conduzir, pesquisas cientificas,formações e consultorias ligadas ao seu ramos de actuação e outras afins. .
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de mil meticais (1000.00MT), dividido pelos sócios Ornilia Alfredo Chirindza, com o valor de novecentos meticais (900,00MT), correspondente 90% do capital e Simão Manuel Nhambi com o valor de cem meticais (100.00MT), correspondente a 10.% do capital. O capital social poderá ser
Texto do artigo · p. 4 aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios concordem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Simão Manuel Nhambi.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Air Mec Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572056, uma entidade denominada Air Mec Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Cria-se a sociedade entre: Luis Rafael Lima Pinto, casado com Ana Inês de Augusto Claudino em regime de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P863389, e titular do NUIT 121971682, filho de Alberto Rebolço Lima Pinto e da Lúcia de Jesus Lima Pinto, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, rua da Argélia, n.º 434, com uma quota de 40.000,00MT equivalente a oitenta por cento, e; Tânia Judit da Cunha Teixeira, solteira, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CB072804, com Nuit: 154516646, filho de Alfredo Antunes Teixeira e da Glória Fernandes da Cunha, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento Rua de Argélia, nº: 434, com uma quota de 10.000,00MT equivalente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Air Mec Solutions, Limitada, abreviadamente designada por AM, Limitada. esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Argélia n.º 434, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 5 a) Da prestação de serviços: na área equipamentos a eólicos e ar condicionados, Fabricação, montagem, construção civil nomeadamente ventilação e condicionamento do ar, canalizações de águas e esgotos em todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares, actividades hotelaria;
Número ou marcador · p. 5 b) Da venda de bens: importar e comercializar equipamentos e materiais na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 5 c) Da actividade de acção social: Promover diversas acções e actividades benéficas em prol do desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 5 d) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e autosustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que equivale a oitenta por cento, pertencentes ao sócio Luís Rafael Lima Pinto;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a vinte por cento, pertencentes a sócia Tânia Judit da Cunha Teira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Acessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas crescem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da sociedade a assembleiageral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente. Uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio Luís Rafael Lima Pinto, que desde já fica nomeado sócio gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano fiscal concede com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alferes Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e cinquenta mil novecentos trinta e oito, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Alferes Transporte e Logistica, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Zefanias Ildo Castro Cafuro Alferes, solteiro, maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ontupaia, casa n.º 8, quarteirão 70, cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885804C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 8 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Ronildo Zefanias Alferes, solteiro, menor, natural de Quelimane cidade de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ontupaia, casa n.º 8, quarteirão 70, cidade de Nacala Porto, portador do Cédula Pessoal Assento n.º 1417/2014, na Conservatória dos Registos e Civil de Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 6 Treceiro. Melcine Zefanias Alferes, solteira, menor, natural de Quelimane cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ontupaia, casa n.º 8, quarteirão 70, cidade de Nacala-Porto, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 3882/2016, na Conservatória dos Registos e Civil de Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Helena Concelho Cardoso, solteiro, maior, natural de Quelimane de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Ontupaia, casa n.º 8, quarteirão 70, cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010437503Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 24 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 6 Quinto. Ildo Castro Alferes, solteiro, maior, natural de Maquivale-Quelimane de nacionalidade Moçambicana, residente no Cidade de Quelimane, rua n.º 2.016, casa n.º 26, quarteirão B, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105466533A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane aos 30 de Julho de 2015, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Alferes Transporte e Logística, Limitada, é uma sociedade de transporte, logística e prestação de serviços, tem sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberações dos sócios, abrir ou encerar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Transportar mercadorias diversas, logística e prestação de serviços de vários clientes a seu dispor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias a lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Ronildo Zefanias Alferes;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de vinte mil Meticais, correspondente a sócia Melcine Zefanias Alferes;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correnspondente ao sócio Zefanias Ildo Castro Alferes;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correnspondente a sócia Helena Concelho Cardoso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleiageral, quando para tal, suscitar alguma vantagem aos sócios fundadores de direito preferencial na respectiva subscrição e para que o nível da sua participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e/ou fora dele, activo ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Zefanias Ildo Castro Cafuro Alferes, que desde já fica nomeado gerente/procurador com dispensa de caução, até que os sócio mais velho, Ronildo Zefanias Alferes e Melcine Zefanias Alferes, atinjam 21 anos para aceder as funções de gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela tiver lugar, será fixada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 da 1.ª Classe de Nacala. 17 de Julho de 2021, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Al-Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576205, uma entidade denominada Al-Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Abdul Mutualibo Fátima,casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nasra Abdillahi Ismail, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399413I, emitido 10 de Julho, dois mil dezanove e residente em Maputo, bairro central, rua Solipa Norte, casa numero trinta e sete, quarteirão catorze, bairro Central, cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerà pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 Al-Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada, è uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia adminstrativa e financeira, que regeràpelo estabelecido nos presentes contratos e demais demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da data da celebraçao do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) a sociedade terà a sua sede, em Maputo, bairro Central, rua Solipa Norte N 37-podendo por deliberaçao da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividade de comercio (comércio geral);
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolvimento da actividade agropecuária e avícola (agricultura e criação de animais, comercialização dos mesmos).
Texto do artigo · p. 7 c)Desenvolvimento da actividade turistica e eco-turistica, (agriturismo) promoção de agriturismo, aluguer de casas, exploração de restaurantebar e sala de conferência, transporte terrestre, diversão musical, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir partecipações financeiras em sociedade a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no ambito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo dos sócios em assembleia geral, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota do unico socio Abdul Mutualibo Fátima e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplimentares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único poderà efectuar prestaçoes suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condiçóes que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedadee será administrada pelo sócio único Abdul Mutualibo Fatima. A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio unico ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar; por um procurador especialmente designado pelo sócio único; nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar -se- ão com referencia a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros em cada exercício, deduz-se ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente
Texto do artigo · p. 7 indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reitegrà-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do unico sócio, a sociedade continuarà com herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si,um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Antúrio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578690, uma entidade Antúrio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Isabel Fernando Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026301M, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Novembro de 2020, e válido até 18 de Novembro de 2025, residente na Avenida rua de Marracuene, casa n.º 98, 1.º andar último, bairro da Ponta Vermelha, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma Antúrio Serviços
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na rua de Marracuene, casa n.º 98, 1º andar último,
Texto do artigo · p. 7 bairro da Ponta Vermelha, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto o fornecimento de serviços e objectos de uso e consumo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), pertencente à sócia Isabel Fernando Macamo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento ou redução)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão e divisão da participação social a não sócios depende de autorização a ser concedida por decisão pessoal da sócia única.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Das decisões da sócia única, administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do socio único)
Texto do artigo · p. 8 A sócia única decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete à sócia Isabel Fernando Macamo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da sócia única, podendo esta ser representada por mandatária especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Reserva legal, facultativa e o lucro)
Texto do artigo · p. 8 Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão da sócia única se for o caso, e por fim, a percentagem adstrita à sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 8 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BDQ-Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada BDQSeguros, Limitada, com a sede na primeira perpendicular Padre João Nogueira, número 14, bairro Coop, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação BDQSeguros, limitada, abreviadamente designada por BDQ é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto: Mediação de seguros;
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas desiguais da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,28deJulhode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 144
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 144
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ace Empreendimentos, Limitada. Agriturismo Bela Vista, Limitada. Agro -Vital, Limitada. Air Mec Solutions, limitada. Alferes Transporte e Logistica, Limitada. Al-Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Antúrio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BDQ-Seguros, Limitada. Bek Investimentos, Limitada. Carunga Investimentos e Servicos, Limitada. Central Art Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFC-Consultoria Fiscalizacao e Construcao de Obras ,S.A. Clínica Médica Multimed, Limitada. Consultório Médico a Nossa Família, Limitada. Continental Trade, Limitada. Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Golden Chicken, Limitada. Gongon Fu Cortinas Douradas, Limitada. Hallmark Group, Limitada. Imobiliária Ferozi, Limitada. Iuri's Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jicha, Limitada. Kavod Construções, Limitada. M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magic Blend, Limitada. Makonde Imobiliária, Logística e Serviços – MILS, Limitada. Maputo City Brewery, Limitada. Merc Despachos & Serviços, Limitada. ML Investimentos, Limitada. MM Travel Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Moz Farming Enterprise, Limitada. Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório, Limitada. Ngalo Serviços de Comunicação e Imagem, Limitada. Petromoc Bunkering, Limitada. Petromoc Bunkering, Limitada. Powerlife-Mozambique, Limitada. Prime Care Industries, Limitada. SIES – Sociedade de Instalações Eléctrica e Serviços, Limitada. Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Investimentos, Limitada. Uspevanie Comércio de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. VHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: ACE Empreendimentos, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580334, uma entidade ACE Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  17. Texto do artigo, página 1: Duarte Augusto Mapicha Muneme, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, natural de Chinde, residente no bairro da Malhangalene, rua da resistência
  18. Texto do artigo, página 1: n.º 72, Distrito Municipal n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105222623F, emitido aos 6 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade;
  19. Texto do artigo, página 1: Kelvin Alfredo Duarte Muneme, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua da resistência n.º 72, Distrito Municipal n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356697P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, constitui uma sociedade.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de ACE Empreendimentos, Limitada. E tem a sua sede no bairro Mahotas, quarteirão 22 Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 190, cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais,ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as organizações legais.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir data da escritura pública da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Arquitectura, construção civil e engenharia multidisciplinar;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria e fiscalização na área de engenharia civil;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Logística e transportes;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Limpeza de escritórios e domiciliárias
  34. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços diversos;
  35. Número ou marcador, página 2: f) Importação e exportação de materiais e componentes;
  36. Número ou marcador, página 2: g) Comércio geral.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer actividades em quaisquer outros ramos de comércio ou industrial, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Duarte Augusto MapichaMuneme, correspondente a cinquenta por cento do capital social; outra no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Kelvin Alfredo Duarte Muneme, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Prestações e suplementares)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios deverão realizar o valor de capital em duas partes:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Realização em 60% (sessenta por cento), em dinheiro;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Realização de 40% (quarenta por cento), em bens;
  47. Número ou marcador, página 2: c) O prazo máximo de realização de capital social é até noventa (90) dias.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
  49. Texto do artigo, página 2: assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará juros e as condições de reembolso.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas,bem comoa constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com a.m. mínimo de quinze dias,por carta registada,com aviso de recepção,dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
  56. Texto do artigo, página 2: o exercício do direito de preferências incluindo os procedimentos que determinarão o valor a ser dado na sessão de quotas.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Acordo com o respectivo titular;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  63. Número ou marcador, página 2: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiro sem observância do estipulado no sexto do pacto social.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  66. Número ou marcador, página 2: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para oefeito designarem,mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  72. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação,devidamente datado,assinado e endereçado à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 2: (Competência)
  75. Texto do artigo, página 2: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Eleição e destituição da administração;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Aumento e redução do capital;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Alteração do contrato;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Cisco,fusão e transformação da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Dissolução da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente,compete ao sócio Duarte Augusto Mapicha Muneme, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá delegar poderes de administração mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  86. Número ou marcador, página 2: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos,é necessária:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Assinatura do administrador;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer a.m. empregado devidamente autorizado,excepto documentos estranhos aos negócios da
  89. Texto do artigo, página 3: sociedade designadamente letras a favor,fianças avales que são necessárias as assinaturas dos dois da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas e resultados)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  93. Texto do artigo, página 3: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais da legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 3: Agriturismo Bela Vista, Limitada
  103. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576876, uma entidade denominada sociedade Agriturismo Bela Vista, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 3: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  105. Texto do artigo, página 3: Primeiro sócio: Abdul Mutualibo Fatima,casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nasra Abdillahi Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro central, rua Solipa Norte, casa número trinta e sete, quarteirão catorze, bairro Central, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.°110100399413I, emitido em dez de Julho de dois mil e dezanove;
  106. Texto do artigo, página 3: Segundo sócio. Paola Stelzer, estado civil, divorciada, natural de Trento (Italia), residente em, Pergine Valsugana, praça Município n.º 4,
  107. Texto do artigo, página 3: Código Postal 38057, documento de Identidade Passaporte n.º YA6304707 emitido pelo Ministério dos Negócios estrangeiros em 3 de Junho de dois mil e catorze.
  108. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si os sócios uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de sociedade Agriturismo Bela Vista Limitada, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Matutuine, área administrativa de Missevene, Bela Vista, localidade de Madjuva, província de Maputo
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura por ambos sócios da escritura pública.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolvimento de agropecuária, (agricultura e criação de animais, produção de leite, seus derivados e sua comercialização); b)Desenvolvimento da actividade turística e eco-turistica, (agriturismo);
  123. Número ou marcador, página 3: c) Promoção de agriturismo, bem como o arrendamento de casas, exploração de restaurante-bar e sala de conferência, transporte terrestre, acampamento turístico, diversão musical, importação e exportação.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A contratação ou subcontratação de técnico nacionais ou estrangeiros para o apoio na realização de outros serviços conforme a necessidade mediante deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito, na data da escritura do presente estatuto, realizado em dinheiro e bens, è de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas de seguintes maneira: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a vinte cinco mil meticais, cada um dos sócios, assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencente ao sócio Abdul Mutualibo Fatima;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencente a sócia Paola Stelzer.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
  133. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser incrementado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral assim o delibere.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios, é livre, ficando apenas dependente do consentimento da sociedade mediante , à deliberação da assembleia geral, à quem fica reservado o direito de preferência, como primeira opção, aos sócios, e no caso destes não exercerem este direito de preferência, como segunda opção, a cessão ou alienação de quotas a favor ou por terceiros.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o respectivo sócio;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente por decisão judicial transitada em julgado.
  142. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão, cause prejuízos comprovados a sociedade, por deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 3: Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultado do balanço especialmente elaborado para o efeito, mediante deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com as assinaturas de dois sócios, nomeados em assembleia geral, legalmente representados.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes noutros sócios por meio de credencial caso estiver ausente.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou mediante a assinatura de representantes devidamente mandatados para
  149. Texto do artigo, página 4: o efeito.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO (Assembleia geral) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 4: (Balanço de contas)
  153. Texto do artigo, página 4: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão cinco por cento para o fundo de reserva legal e, feitas noutras deduções acordados em assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das quotas.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos sócios, podendo continuar com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  159. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  162. Texto do artigo, página 4: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 4: Agro - Vital, Limitada
  165. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101337472, uma entidade Agro -Vital, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  167. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Ornília Alfredo Chirindza , solteira, maior, natural de Manhiça, residente em Maputo, bairro do Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722066B, emitido no dia 6 de Agosto de 2019, em Maputo;
  168. Texto do artigo, página 4: Segundo. Simão Manuel Nhambi maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100664218M, Emitido no dia 3 de Maio de 2016, em Maputo.
  169. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agro -Vital, Limitada, e como sua sigla AV, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, distrito de Manhiça, provincia de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios criar filiais ou sucursais ou transferi-la para qualquer local do país.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade inicia as suas actividades logo após ao registo definitivo do seu estatuto e o tempo da sua duração é indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Obejecto)
  178. Texto do artigo, página 4: O objecto desta sociedade é de realizar, comercializar e promover actividades agriculas e pecuária bem como conduzir, pesquisas cientificas,formações e consultorias ligadas ao seu ramos de actuação e outras afins. .
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de mil meticais (1000.00MT), dividido pelos sócios Ornilia Alfredo Chirindza, com o valor de novecentos meticais (900,00MT), correspondente 90% do capital e Simão Manuel Nhambi com o valor de cem meticais (100.00MT), correspondente a 10.% do capital. O capital social poderá ser
  182. Texto do artigo, página 4: aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios concordem sobre o assunto.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Divisão de quotas)
  185. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  188. Texto do artigo, página 4: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Simão Manuel Nhambi.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 4: Air Mec Solutions, Limitada
  194. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572056, uma entidade denominada Air Mec Solutions, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 4: Cria-se a sociedade entre: Luis Rafael Lima Pinto, casado com Ana Inês de Augusto Claudino em regime de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P863389, e titular do NUIT 121971682, filho de Alberto Rebolço Lima Pinto e da Lúcia de Jesus Lima Pinto, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, rua da Argélia, n.º 434, com uma quota de 40.000,00MT equivalente a oitenta por cento, e; Tânia Judit da Cunha Teixeira, solteira, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CB072804, com Nuit: 154516646, filho de Alfredo Antunes Teixeira e da Glória Fernandes da Cunha, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento Rua de Argélia, nº: 434, com uma quota de 10.000,00MT equivalente a vinte por cento.
  196. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Air Mec Solutions, Limitada, abreviadamente designada por AM, Limitada. esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Argélia n.º 434, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Da prestação de serviços: na área equipamentos a eólicos e ar condicionados, Fabricação, montagem, construção civil nomeadamente ventilação e condicionamento do ar, canalizações de águas e esgotos em todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares, actividades hotelaria;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Da venda de bens: importar e comercializar equipamentos e materiais na área de engenharia;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Da actividade de acção social: Promover diversas acções e actividades benéficas em prol do desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos;
  210. Número ou marcador, página 5: d) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e autosustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que equivale a oitenta por cento, pertencentes ao sócio Luís Rafael Lima Pinto;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a vinte por cento, pertencentes a sócia Tânia Judit da Cunha Teira.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  220. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  223. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) Acessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas crescem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  230. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da sociedade a assembleiageral e o conselho de gerência.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente. Uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 5: O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio Luís Rafael Lima Pinto, que desde já fica nomeado sócio gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Número ou marcador, página 5: Um) O ano fiscal concede com o ano civil (calendário).
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
  249. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico,
  250. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 6: Alferes Transporte e Logística, Limitada
  252. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e cinquenta mil novecentos trinta e oito, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Alferes Transporte e Logistica, Limitada, pelos senhores:
  253. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Zefanias Ildo Castro Cafuro Alferes, solteiro, maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ontupaia, casa n.º 8, quarteirão 70, cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885804C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 8 de Dezembro de 2017;
  254. Texto do artigo, página 6: Segundo. Ronildo Zefanias Alferes, solteiro, menor, natural de Quelimane cidade de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ontupaia, casa n.º 8, quarteirão 70, cidade de Nacala Porto, portador do Cédula Pessoal Assento n.º 1417/2014, na Conservatória dos Registos e Civil de Nacala-Porto;
  255. Texto do artigo, página 6: Treceiro. Melcine Zefanias Alferes, solteira, menor, natural de Quelimane cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ontupaia, casa n.º 8, quarteirão 70, cidade de Nacala-Porto, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 3882/2016, na Conservatória dos Registos e Civil de Nacala-Porto;
  256. Texto do artigo, página 6: Quarto. Helena Concelho Cardoso, solteiro, maior, natural de Quelimane de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Ontupaia, casa n.º 8, quarteirão 70, cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010437503Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 24 de Setembro de 2020;
  257. Texto do artigo, página 6: Quinto. Ildo Castro Alferes, solteiro, maior, natural de Maquivale-Quelimane de nacionalidade Moçambicana, residente no Cidade de Quelimane, rua n.º 2.016, casa n.º 26, quarteirão B, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105466533A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane aos 30 de Julho de 2015, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Alferes Transporte e Logística, Limitada, é uma sociedade de transporte, logística e prestação de serviços, tem sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, Republica de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberações dos sócios, abrir ou encerar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 6: Objecto
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  265. Texto do artigo, página 6: Transportar mercadorias diversas, logística e prestação de serviços de vários clientes a seu dispor.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias a lei.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: Capital social e quotas
  269. Texto do artigo, página 6: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Ronildo Zefanias Alferes;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de vinte mil Meticais, correspondente a sócia Melcine Zefanias Alferes;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correnspondente ao sócio Zefanias Ildo Castro Alferes;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correnspondente a sócia Helena Concelho Cardoso.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 6: Capital social
  276. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleiageral, quando para tal, suscitar alguma vantagem aos sócios fundadores de direito preferencial na respectiva subscrição e para que o nível da sua participação não fique reduzido.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  279. Número ou marcador, página 6: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e/ou fora dele, activo ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Zefanias Ildo Castro Cafuro Alferes, que desde já fica nomeado gerente/procurador com dispensa de caução, até que os sócio mais velho, Ronildo Zefanias Alferes e Melcine Zefanias Alferes, atinjam 21 anos para aceder as funções de gerentes.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela tiver lugar, será fixada em assembleia geral.
  281. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  282. Texto do artigo, página 6: da 1.ª Classe de Nacala. 17 de Julho de 2021, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 6: Al-Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576205, uma entidade denominada Al-Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 6: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  286. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Abdul Mutualibo Fátima,casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nasra Abdillahi Ismail, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399413I, emitido 10 de Julho, dois mil dezanove e residente em Maputo, bairro central, rua Solipa Norte, casa numero trinta e sete, quarteirão catorze, bairro Central, cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerà pelas clausulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 6: Al-Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada, è uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia adminstrativa e financeira, que regeràpelo estabelecido nos presentes contratos e demais demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 6: (Duração e sede)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da data da celebraçao do presente contrato.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) a sociedade terà a sua sede, em Maputo, bairro Central, rua Solipa Norte N 37-podendo por deliberaçao da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Actividade de comercio (comércio geral);
  299. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolvimento da actividade agropecuária e avícola (agricultura e criação de animais, comercialização dos mesmos).
  300. Texto do artigo, página 7: c)Desenvolvimento da actividade turistica e eco-turistica, (agriturismo) promoção de agriturismo, aluguer de casas, exploração de restaurantebar e sala de conferência, transporte terrestre, diversão musical, importação e exportação.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir partecipações financeiras em sociedade a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no ambito ou não do seu objecto.
  302. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo dos sócios em assembleia geral, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota do unico socio Abdul Mutualibo Fátima e equivalente a cem por cento do capital social.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplimentares)
  308. Texto do artigo, página 7: O sócio único poderà efectuar prestaçoes suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condiçóes que forem estabelecidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedadee será administrada pelo sócio único Abdul Mutualibo Fatima. A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio unico ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar; por um procurador especialmente designado pelo sócio único; nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar -se- ão com referencia a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  319. Texto do artigo, página 7: Dos lucros em cada exercício, deduz-se ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente
  320. Texto do artigo, página 7: indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reitegrà-la.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do unico sócio, a sociedade continuarà com herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si,um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 7: Antúrio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578690, uma entidade Antúrio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 7: Entre:
  332. Texto do artigo, página 7: Isabel Fernando Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026301M, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Novembro de 2020, e válido até 18 de Novembro de 2025, residente na Avenida rua de Marracuene, casa n.º 98, 1.º andar último, bairro da Ponta Vermelha, cidade de Maputo.
  333. Texto do artigo, página 7: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  334. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Antúrio Serviços
  338. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua de Marracuene, casa n.º 98, 1º andar último,
  342. Texto do artigo, página 7: bairro da Ponta Vermelha, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto o fornecimento de serviços e objectos de uso e consumo.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), pertencente à sócia Isabel Fernando Macamo.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 7: (Aumento ou redução)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  361. Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão da participação social a não sócios depende de autorização a ser concedida por decisão pessoal da sócia única.
  362. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  363. Texto do artigo, página 8: Das decisões da sócia única, administração, gerência e representação da sociedade
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 8: (Decisões do socio único)
  366. Texto do artigo, página 8: A sócia única decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete à sócia Isabel Fernando Macamo.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da sócia única, podendo esta ser representada por mandatária especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 8: (Reserva legal, facultativa e o lucro)
  374. Texto do artigo, página 8: Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão da sócia única se for o caso, e por fim, a percentagem adstrita à sócia única.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Balanço de contas)
  377. Texto do artigo, página 8: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da sócia única.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: (Lei aplicável)
  383. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 8: BDQ-Seguros, Limitada
  386. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada BDQSeguros, Limitada, com a sede na primeira perpendicular Padre João Nogueira, número 14, bairro Coop, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  388. Texto do artigo, página 8: Da denominação, sede, duração
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação BDQSeguros, limitada, abreviadamente designada por BDQ é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto: Mediação de seguros;
  397. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  398. Texto do artigo, página 8: Do capital social
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas desiguais da seguinte forma:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição