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- Texto do artigo, página 4: Air Mec Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572056, uma entidade denominada Air Mec Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Cria-se a sociedade entre: Luis Rafael Lima Pinto, casado com Ana Inês de Augusto Claudino em regime de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P863389, e titular do NUIT 121971682, filho de Alberto Rebolço Lima Pinto e da Lúcia de Jesus Lima Pinto, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, rua da Argélia, n.º 434, com uma quota de 40.000,00MT equivalente a oitenta por cento, e; Tânia Judit da Cunha Teixeira, solteira, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CB072804, com Nuit: 154516646, filho de Alfredo Antunes Teixeira e da Glória Fernandes da Cunha, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento Rua de Argélia, nº: 434, com uma quota de 10.000,00MT equivalente a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Air Mec Solutions, Limitada, abreviadamente designada por AM, Limitada. esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Argélia n.º 434, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 5: a) Da prestação de serviços: na área equipamentos a eólicos e ar condicionados, Fabricação, montagem, construção civil nomeadamente ventilação e condicionamento do ar, canalizações de águas e esgotos em todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares, actividades hotelaria;
- Número ou marcador, página 5: b) Da venda de bens: importar e comercializar equipamentos e materiais na área de engenharia;
- Número ou marcador, página 5: c) Da actividade de acção social: Promover diversas acções e actividades benéficas em prol do desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 5: d) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e autosustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que equivale a oitenta por cento, pertencentes ao sócio Luís Rafael Lima Pinto;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a vinte por cento, pertencentes a sócia Tânia Judit da Cunha Teira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Acessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas crescem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da sociedade a assembleiageral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente. Uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio Luís Rafael Lima Pinto, que desde já fica nomeado sócio gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano fiscal concede com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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