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Texto do artigo · p. 22 M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524671, uma entidade denominada M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Iracema Carolina Paulino Muendane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na cidade da Matola, Machava, bairro do Infulene A, casa n.° 123, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001005914043, emitido a 29 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo artigos 90 e seguintes do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação da sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 e tem a sua sede na cidade da Matola, Machava, bairro do Infulene A, casa n.º 123, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de limpeza e venda de inertes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 b) Transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 22 c) Aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística;
Número ou marcador · p. 22 e) Representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Iracema Carolina Paulino Muendane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524671, uma entidade denominada M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Iracema Carolina Paulino Muendane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na cidade da Matola, Machava, bairro do Infulene A, casa n.° 123, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001005914043, emitido a 29 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo artigos 90 e seguintes do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação da sede
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação da sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 22: e tem a sua sede na cidade da Matola, Machava, bairro do Infulene A, casa n.º 123, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de limpeza e venda de inertes e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Representação e intermediação comercial.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Administração
  28. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Iracema Carolina Paulino Muendane.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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