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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497003, uma entidade Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valdumar Melvin Walters, maior,
- Texto do artigo, página 33: de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Matola-C, quarteirão 12, rua 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256413I, pelo presente contrato, e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui entre si a sociedade
- Texto do artigo, página 34: unipessoal por quotas denominada Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Matola, Matola-C, quarteirão 12, rua 83, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: produção de soluções de software e hardware; tecnologias de informação; produção de vestuário; prestação de serviços nas áreas de consultoria de negócios; marketing; publicidade; design; representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras; comércio geral; comércio por canais electrónicos; serviços de consultoria diversa; importação e exportação e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 34: correspondente à quota única subscrita pelo único sócio Valdumar Melvin Walters.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio que é designado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um terceiro devidamente mandatado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Sucessão por falecimento do sócio único)
- Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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