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Texto do artigo · p. 33 Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497003, uma entidade Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valdumar Melvin Walters, maior,
Texto do artigo · p. 33 de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Matola-C, quarteirão 12, rua 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256413I, pelo presente contrato, e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui entre si a sociedade
Texto do artigo · p. 34 unipessoal por quotas denominada Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Matola, Matola-C, quarteirão 12, rua 83, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: produção de soluções de software e hardware; tecnologias de informação; produção de vestuário; prestação de serviços nas áreas de consultoria de negócios; marketing; publicidade; design; representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras; comércio geral; comércio por canais electrónicos; serviços de consultoria diversa; importação e exportação e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 34 correspondente à quota única subscrita pelo único sócio Valdumar Melvin Walters.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio que é designado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um terceiro devidamente mandatado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Sucessão por falecimento do sócio único)
Texto do artigo · p. 34 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497003, uma entidade Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valdumar Melvin Walters, maior,
  3. Texto do artigo, página 33: de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Matola-C, quarteirão 12, rua 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256413I, pelo presente contrato, e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui entre si a sociedade
  4. Texto do artigo, página 34: unipessoal por quotas denominada Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Matola, Matola-C, quarteirão 12, rua 83, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: produção de soluções de software e hardware; tecnologias de informação; produção de vestuário; prestação de serviços nas áreas de consultoria de negócios; marketing; publicidade; design; representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras; comércio geral; comércio por canais electrónicos; serviços de consultoria diversa; importação e exportação e gestão de participações sociais.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  21. Texto do artigo, página 34: correspondente à quota única subscrita pelo único sócio Valdumar Melvin Walters.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio que é designado administrador.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um terceiro devidamente mandatado.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Sucessão por falecimento do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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