Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Antúrio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578690, uma entidade Antúrio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Isabel Fernando Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026301M, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Novembro de 2020, e válido até 18 de Novembro de 2025, residente na Avenida rua de Marracuene, casa n.º 98, 1.º andar último, bairro da Ponta Vermelha, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma Antúrio Serviços
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na rua de Marracuene, casa n.º 98, 1º andar último,
Texto do artigo · p. 7 bairro da Ponta Vermelha, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto o fornecimento de serviços e objectos de uso e consumo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), pertencente à sócia Isabel Fernando Macamo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento ou redução)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão e divisão da participação social a não sócios depende de autorização a ser concedida por decisão pessoal da sócia única.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Das decisões da sócia única, administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do socio único)
Texto do artigo · p. 8 A sócia única decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete à sócia Isabel Fernando Macamo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da sócia única, podendo esta ser representada por mandatária especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Reserva legal, facultativa e o lucro)
Texto do artigo · p. 8 Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão da sócia única se for o caso, e por fim, a percentagem adstrita à sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 8 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Antúrio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578690, uma entidade Antúrio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Isabel Fernando Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026301M, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Novembro de 2020, e válido até 18 de Novembro de 2025, residente na Avenida rua de Marracuene, casa n.º 98, 1.º andar último, bairro da Ponta Vermelha, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Antúrio Serviços
  10. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua de Marracuene, casa n.º 98, 1º andar último,
  14. Texto do artigo, página 7: bairro da Ponta Vermelha, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto o fornecimento de serviços e objectos de uso e consumo.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), pertencente à sócia Isabel Fernando Macamo.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Aumento ou redução)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão da participação social a não sócios depende de autorização a ser concedida por decisão pessoal da sócia única.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 8: Das decisões da sócia única, administração, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Decisões do socio único)
  38. Texto do artigo, página 8: A sócia única decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete à sócia Isabel Fernando Macamo.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da sócia única, podendo esta ser representada por mandatária especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Reserva legal, facultativa e o lucro)
  46. Texto do artigo, página 8: Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão da sócia única se for o caso, e por fim, a percentagem adstrita à sócia única.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Balanço de contas)
  49. Texto do artigo, página 8: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da sócia única.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Lei aplicável)
  55. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.