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Texto do artigo · p. 19 Imobiliária Ferozi, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574016, uma entidade Imobiliária Ferozi, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Ilhas Ismael Mahomed, casado, natural de Maputo, nascido aos trinta e um de Março de mil novecentos e oitenta e dois, Filho de Ismael Mahomed e de Zainab Ibrahim, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2297, 2.º andar, flat 4, bairro Alto Mae. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781173B, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido ate vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 Muhammad Nizar Mughal, divorciado, natural de Pak Paquistao Maputo, nascido aos três de Junho de mil novecentos e setenta e Um, filho de Qaimud Din de Jalila Begum, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Filip Samuel Magaia, n.º 833, 6.º andar, flat 1, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263658B, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, válido até dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta denominação de Imobiliária Ferozi, Limitada, e tem sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 400 bairro Central, cidade da Maputo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 19 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperacao e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 19 c) Administração de imoveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção, e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a Cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao Sócio Ilhas Ismael Mahomed;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Nizar Mughal;
Número ou marcador · p. 19 c) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 19 d) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Muhammad Nizar Mughal e Ilhas Ismael Mahomed, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Imobiliária Ferozi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574016, uma entidade Imobiliária Ferozi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Ilhas Ismael Mahomed, casado, natural de Maputo, nascido aos trinta e um de Março de mil novecentos e oitenta e dois, Filho de Ismael Mahomed e de Zainab Ibrahim, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2297, 2.º andar, flat 4, bairro Alto Mae. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781173B, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido ate vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 19: Muhammad Nizar Mughal, divorciado, natural de Pak Paquistao Maputo, nascido aos três de Junho de mil novecentos e setenta e Um, filho de Qaimud Din de Jalila Begum, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Filip Samuel Magaia, n.º 833, 6.º andar, flat 1, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263658B, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, válido até dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta denominação de Imobiliária Ferozi, Limitada, e tem sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 400 bairro Central, cidade da Maputo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Intermediação imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperacao e transformação de bens imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Administração de imoveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Construção, e reparação de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a Cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao Sócio Ilhas Ismael Mahomed;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Nizar Mughal;
  26. Número ou marcador, página 19: c) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor;
  27. Número ou marcador, página 19: d) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 19: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Cessão e aquisição de quotas)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Muhammad Nizar Mughal e Ilhas Ismael Mahomed, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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