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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Hallmark Group, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578860, uma entidade denominada Hallmark Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: O presente Contrato de Constituição de Sociedade (o “Contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 19 de Julho de 2021, entre:
- Texto do artigo, página 17: Lomina António, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105397300B, emitido no dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, válido até ao dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no bairro Ferroviário cidade de Maputo, doravante designada primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 17: Maira Eveline Sing Belchior, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277597S, emitido no dia 21 de Abril de dois mil e quinze, válido até ao dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte, doravante designada segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes acordam:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de Hallmark Group, Limitada
- Texto do artigo, página 18: e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade").
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1330, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) As sócias, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
- Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: e) Actividade mineira incluindo: prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
- Número ou marcador, página 18: f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Lomina António;e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Maira Eveline Sing Belchior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à Sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O Aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 18: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeada como administradora da sociedade a sócia Lomina António.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: Poderes dos administradores
- Texto do artigo, página 18: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: Ano social
- Texto do artigo, página 18: Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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