Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Hallmark Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578860, uma entidade denominada Hallmark Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 O presente Contrato de Constituição de Sociedade (o “Contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 19 de Julho de 2021, entre:
Texto do artigo · p. 17 Lomina António, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105397300B, emitido no dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, válido até ao dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no bairro Ferroviário cidade de Maputo, doravante designada primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 17 Maira Eveline Sing Belchior, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277597S, emitido no dia 21 de Abril de dois mil e quinze, válido até ao dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte, doravante designada segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, as partes acordam:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social de Hallmark Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade").
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1330, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) As sócias, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Actividade mineira incluindo: prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
Número ou marcador · p. 18 f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Lomina António;e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Maira Eveline Sing Belchior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à Sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O Aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 18 Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeada como administradora da sociedade a sócia Lomina António.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Poderes dos administradores
Texto do artigo · p. 18 Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 Ano social
Texto do artigo · p. 18 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hallmark Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578860, uma entidade denominada Hallmark Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: O presente Contrato de Constituição de Sociedade (o “Contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 19 de Julho de 2021, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Lomina António, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105397300B, emitido no dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, válido até ao dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no bairro Ferroviário cidade de Maputo, doravante designada primeira outorgante;
  5. Texto do artigo, página 17: Maira Eveline Sing Belchior, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277597S, emitido no dia 21 de Abril de dois mil e quinze, válido até ao dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte, doravante designada segunda outorgante.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes acordam:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de Hallmark Group, Limitada
  11. Texto do artigo, página 18: e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade").
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1330, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) As sócias, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 18: Duração
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 18: e) Actividade mineira incluindo: prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
  25. Número ou marcador, página 18: f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 18: Capital social
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Lomina António;e
  31. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Maira Eveline Sing Belchior.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à Sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O Aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 18: Ónus ou encargos
  39. Texto do artigo, página 18: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  52. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeada como administradora da sociedade a sócia Lomina António.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 18: Poderes dos administradores
  55. Texto do artigo, página 18: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar a sociedade
  58. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador;
  60. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 18: Ano social
  64. Texto do artigo, página 18: Ano social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 19: Lei aplicável
  71. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  72. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.