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Texto do artigo · p. 32 SIES – Sociedade de Instalações Eléctrica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527530, uma entidade denominada SIES-Sociedade de Instalações Eléctrica e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: MICOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Consecratória das Entidade Legais sob n.º 100565986, representado pelo sócio Milvan Armando Muiuane, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991296B, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292 PH – 7, 1.º andar, flat 2; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Arnes Clécio Massango, nascido aos 31 de Julho de 1997, natural de MaputoCidade, filho Joaquim Tomas Massango e de Catarina Eduardo Cumba, residente no bairro de Maxaquene B, Cidade de Maputo, quarteirão n.° 10, casa n.° 48, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102511969N, emitido aos 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de SIES-Sociedade de Instalações Eléctrica e Serviços, Limitada, abreviadamente (SIES), Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá sua sede sita na rua José Mateus n°. 185 1.° andar direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de matérias elétricos;
Número ou marcador · p. 33 b) Construir instalações elétricas de média e baixa tenção;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaboração de projectos de elétricos;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços e consultoria na área da eletricidade;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 a) Um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio (MICOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada); e
Número ou marcador · p. 33 b) Um valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao outro sócio (Arnes Clécio Massango).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio (MICOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo socio Milvan Armando Muiuane) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 33 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade sóse dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 33 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: SIES – Sociedade de Instalações Eléctrica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527530, uma entidade denominada SIES-Sociedade de Instalações Eléctrica e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: MICOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Consecratória das Entidade Legais sob n.º 100565986, representado pelo sócio Milvan Armando Muiuane, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991296B, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292 PH – 7, 1.º andar, flat 2; e
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Arnes Clécio Massango, nascido aos 31 de Julho de 1997, natural de MaputoCidade, filho Joaquim Tomas Massango e de Catarina Eduardo Cumba, residente no bairro de Maxaquene B, Cidade de Maputo, quarteirão n.° 10, casa n.° 48, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102511969N, emitido aos 20 de Fevereiro de 2018.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SIES-Sociedade de Instalações Eléctrica e Serviços, Limitada, abreviadamente (SIES), Limitada.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá sua sede sita na rua José Mateus n°. 185 1.° andar direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Venda de matérias elétricos;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Construir instalações elétricas de média e baixa tenção;
  23. Número ou marcador, página 33: c) Elaboração de projectos de elétricos;
  24. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços e consultoria na área da eletricidade;
  25. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 33: a) Um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio (MICOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada); e
  33. Número ou marcador, página 33: b) Um valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao outro sócio (Arnes Clécio Massango).
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
  36. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio (MICOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo socio Milvan Armando Muiuane) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador
  48. Texto do artigo, página 33: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 33: A sociedade sóse dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: (Ano social e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  60. Texto do artigo, página 33: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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