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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Carunga Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 1 de Julho de 2021, matriculou-se uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Carunga Investimentos e Serviços, Limitada, sob NUEL 101579689, com a data 20 de Julho 2021.
- Texto do artigo, página 9: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002184B, de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Rui José de Carvalho, casado com Júlia Maria Bartolomeu Jamba de Carvalho no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000736P, de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Caoscar Ernesto Langa, casado com Olga Maria Malhaeie Langa,no regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466897N, de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Carunga Investimentos e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 10: b) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
- Número ou marcador, página 10: c) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: d) O fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
- Número ou marcador, página 10: f) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 10: g) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
- Número ou marcador, página 10: h) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
- Número ou marcador, página 10: i) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias, turismo, construção civil e educação;
- Número ou marcador, página 10: j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
- Número ou marcador, página 10: k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
- Número ou marcador, página 10: l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: m) A compra, venda e aluguer de viatura
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas
- Texto do artigo, página 10: iguais, assim distribuídas: uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Carlos Alfredo Filimone Ussaca, uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Rui José de Carvalho, e uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Oscar Ernesto Langa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) São designados como administradores da sociedade para o primeiro mandato os senhores, Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Rui José de Carvalho e Oscar Ernesto Langa.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
- Número ou marcador, página 10: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) De um administrador e do directorgeral;
- Número ou marcador, página 10: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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