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Texto do artigo · p. 9 Carunga Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 1 de Julho de 2021, matriculou-se uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Carunga Investimentos e Serviços, Limitada, sob NUEL 101579689, com a data 20 de Julho 2021.
Texto do artigo · p. 9 Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002184B, de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Rui José de Carvalho, casado com Júlia Maria Bartolomeu Jamba de Carvalho no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000736P, de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Caoscar Ernesto Langa, casado com Olga Maria Malhaeie Langa,no regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466897N, de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Carunga Investimentos e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 10 b) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 10 c) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) O fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 e) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 10 f) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 10 g) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
Número ou marcador · p. 10 h) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 10 i) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias, turismo, construção civil e educação;
Número ou marcador · p. 10 j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
Número ou marcador · p. 10 k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 10 l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 m) A compra, venda e aluguer de viatura
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas
Texto do artigo · p. 10 iguais, assim distribuídas: uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Carlos Alfredo Filimone Ussaca, uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Rui José de Carvalho, e uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Oscar Ernesto Langa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) São designados como administradores da sociedade para o primeiro mandato os senhores, Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Rui José de Carvalho e Oscar Ernesto Langa.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 10 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) De um administrador e do directorgeral;
Número ou marcador · p. 10 c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Carunga Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 1 de Julho de 2021, matriculou-se uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Carunga Investimentos e Serviços, Limitada, sob NUEL 101579689, com a data 20 de Julho 2021.
  3. Texto do artigo, página 9: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002184B, de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Rui José de Carvalho, casado com Júlia Maria Bartolomeu Jamba de Carvalho no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000736P, de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Caoscar Ernesto Langa, casado com Olga Maria Malhaeie Langa,no regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466897N, de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Carunga Investimentos e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  17. Número ou marcador, página 10: b) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  18. Número ou marcador, página 10: c) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 10: d) O fornecimento de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 10: e) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  21. Número ou marcador, página 10: f) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  22. Número ou marcador, página 10: g) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
  23. Número ou marcador, página 10: h) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  24. Número ou marcador, página 10: i) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias, turismo, construção civil e educação;
  25. Número ou marcador, página 10: j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
  26. Número ou marcador, página 10: k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
  27. Número ou marcador, página 10: l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 10: m) A compra, venda e aluguer de viatura
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 10: Capital social
  32. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas
  33. Texto do artigo, página 10: iguais, assim distribuídas: uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Carlos Alfredo Filimone Ussaca, uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Rui José de Carvalho, e uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Oscar Ernesto Langa.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
  36. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) São designados como administradores da sociedade para o primeiro mandato os senhores, Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Rui José de Carvalho e Oscar Ernesto Langa.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  40. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  44. Número ou marcador, página 10: a) De dois administradores;
  45. Número ou marcador, página 10: b) De um administrador e do directorgeral;
  46. Número ou marcador, página 10: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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