MERC Despachos & Serviços, Limitada

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MERC Despachos & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 MERC Despachos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571564, uma entidade denominada MERC Despachos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 25 Luís Cardoso Fernando Melembe, casado de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1010100894666B, emitido aos 21 de Junho de 2019, residente no Guava, quarteirão n.º 6, casa n.º 226; e
Texto do artigo · p. 25 Agostinho Milagre Biza, casado de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 15AK35011, emitido aos 23 de Março de 2017, residente no Guava, quarteirão n.º 13, casa n.º 261.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta da denominação de MERC Despachos & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro,
Texto do artigo · p. 26 n.º 2400, Sala n.º 5, bairro Central, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Despachos aduaneiros e logística de transportes;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria informática e prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 26 c) Formação profissional em áreas afins e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondente a: Uma quota no valor nominal de 50%, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Luís Cardoso Fernando Melembe, e, uma quota no valor nominal de 50%, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Agostinho Milagre Biza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes e admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O ano Fiscal coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo, os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: MERC Despachos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571564, uma entidade denominada MERC Despachos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Luís Cardoso Fernando Melembe, casado de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1010100894666B, emitido aos 21 de Junho de 2019, residente no Guava, quarteirão n.º 6, casa n.º 226; e
  5. Texto do artigo, página 25: Agostinho Milagre Biza, casado de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 15AK35011, emitido aos 23 de Março de 2017, residente no Guava, quarteirão n.º 13, casa n.º 261.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta da denominação de MERC Despachos & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro,
  9. Texto do artigo, página 26: n.º 2400, Sala n.º 5, bairro Central, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Despachos aduaneiros e logística de transportes;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria informática e prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Formação profissional em áreas afins e comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondente a: Uma quota no valor nominal de 50%, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Luís Cardoso Fernando Melembe, e, uma quota no valor nominal de 50%, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Agostinho Milagre Biza.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes e admitir novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 26: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Ano fiscal)
  36. Texto do artigo, página 26: O ano Fiscal coincidirá com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 26: Em todo, os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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