MERC Despachos & Serviços, Limitada
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MERC Despachos & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: MERC Despachos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571564, uma entidade denominada MERC Despachos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 25: Luís Cardoso Fernando Melembe, casado de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1010100894666B, emitido aos 21 de Junho de 2019, residente no Guava, quarteirão n.º 6, casa n.º 226; e
- Texto do artigo, página 25: Agostinho Milagre Biza, casado de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 15AK35011, emitido aos 23 de Março de 2017, residente no Guava, quarteirão n.º 13, casa n.º 261.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta da denominação de MERC Despachos & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro,
- Texto do artigo, página 26: n.º 2400, Sala n.º 5, bairro Central, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Despachos aduaneiros e logística de transportes;
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria informática e prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 26: c) Formação profissional em áreas afins e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondente a: Uma quota no valor nominal de 50%, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Luís Cardoso Fernando Melembe, e, uma quota no valor nominal de 50%, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Agostinho Milagre Biza.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes e admitir novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Ano fiscal)
- Texto do artigo, página 26: O ano Fiscal coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo, os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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