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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agro - Vital, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101337472, uma entidade Agro -Vital, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Ornília Alfredo Chirindza , solteira, maior, natural de Manhiça, residente em Maputo, bairro do Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722066B, emitido no dia 6 de Agosto de 2019, em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Simão Manuel Nhambi maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100664218M, Emitido no dia 3 de Maio de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agro -Vital, Limitada, e como sua sigla AV, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, distrito de Manhiça, provincia de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios criar filiais ou sucursais ou transferi-la para qualquer local do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade inicia as suas actividades logo após ao registo definitivo do seu estatuto e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Obejecto)
- Texto do artigo, página 4: O objecto desta sociedade é de realizar, comercializar e promover actividades agriculas e pecuária bem como conduzir, pesquisas cientificas,formações e consultorias ligadas ao seu ramos de actuação e outras afins. .
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de mil meticais (1000.00MT), dividido pelos sócios Ornilia Alfredo Chirindza, com o valor de novecentos meticais (900,00MT), correspondente 90% do capital e Simão Manuel Nhambi com o valor de cem meticais (100.00MT), correspondente a 10.% do capital. O capital social poderá ser
- Texto do artigo, página 4: aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios concordem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Simão Manuel Nhambi.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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