Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Moz Farming Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abri de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moz Farming Enterprise, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Maguise Ndlovu, Parcela n.º 519, processo 4555, Changalane, distrito municipal de Namaacha, na província de Maputo, na República de Moçambique. Simples decisão da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar filiais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. O início da empresa é na data de assinatura dos estatutos e a duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal de sociedade é o exercício de: comércio grossista e retalhista em geral com importação e exportação de produtos
- Texto do artigo, página 28: alimentares, bebidas, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividades de consultoria, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, engenharia civil e consultoria técnica relacionada, atividades de limpeza geral, imóveis, venda de móveis e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguel de veículos e equipamentos diversos, agência de carga de navios, serviço de emergência de veículos, desembaraço aduaneiro e alfandegário, inspeção de cargas e navios, especialista e superintendência, correio e estiva, fornecimento de vários produtos, combustível e água, armazenamento de mercadorias em trânsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material de TI, papelaria e outros consumíveis, serviços de alimentação e manuseio, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e animais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto social, desde que devidamente autorizadas. Por deliberação do conselho de administração, a empresa pode participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir quaisquer participações em quaisquer sociedades, independentemente de respectivo objeto social ou ainda participativo em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representado por três ações totalmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 600 120,00 MT, correspondente a 33,34%, pertencente ao sócio Alexandre André Karonga;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 599 940,00 MT, correspondente a 33,33%, pertencente ao sócio Frederick Albert Biggs;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 599 940,00 MT, correspondente a 33,33%, pertencente ao sócio Kudzanayi Kadzirange.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por entrada em dinheiro ou em espécie, por incorporação de fornecimentos
- Texto do artigo, página 29: feitos a dinheiro pelos sócios, ou por capitalização de toda a participação nos lucros ou reservas, e para tal deve ser observado as formalidades previstas na legislação societária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Pagamentos suplementares podem não ser exigidos dos membros. Os sócios, no entanto, poderão emprestar à empresa, por meio de juros, os valores que considerem indispensáveis para o desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: As cessões e divisões de ações dependem da anuência da empresa. Na cessão das cotas, a empresa terá direito de preferência e posteriormente os sócios de acordo com a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A gestão da empresa será exercida pelo sócio - Alexandre André Karonga que assume as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que pode ser fixada. Compete ao diretor a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto no ordenamento jurídico interno como no internacional, com os mais amplos poderes para a prossecução e realização do objeto social, designadamente no que se refere ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a empresa em atos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A companhia poderá amortizar as cotas dos sócios que não desejem permanecer associados. As condições de amortização das quotas a que se refere o número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta por todos os membros. Qualquer membro pode fazer representação na assembleia por outro membro, bastando para a representação carta dirigida ao presidente da assembleia geral, a quem compete decidir sobre a sua autenticidade. Os sócios pessoas jurídicas devem indicar ao presidente que os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas
- Texto do artigo, página 29: por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 29: O ano fiscal coincide com o ano civil. O primeiro exercício financeiro terá início excepcionalmente no momento do início das atividades da empresa. O saldo das contas de ganhos e perdas será encerrado com referência ao dia trinta e um de dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 29: Do lucro de cada exercício será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para constituir o fundo de reserva legal, desde que não seja totalmente realizado ou sempre que houver necessidade de reintegração. Observado o disposto no parágrafo anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão do património social de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em qualquer caso de omissão, a sociedade será regulada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique e os regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 5 de Junho de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.