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Texto do artigo · p. 28 Moz Farming Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abri de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Moz Farming Enterprise, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Maguise Ndlovu, Parcela n.º 519, processo 4555, Changalane, distrito municipal de Namaacha, na província de Maputo, na República de Moçambique. Simples decisão da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar filiais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. O início da empresa é na data de assinatura dos estatutos e a duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto principal de sociedade é o exercício de: comércio grossista e retalhista em geral com importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 28 alimentares, bebidas, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividades de consultoria, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, engenharia civil e consultoria técnica relacionada, atividades de limpeza geral, imóveis, venda de móveis e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguel de veículos e equipamentos diversos, agência de carga de navios, serviço de emergência de veículos, desembaraço aduaneiro e alfandegário, inspeção de cargas e navios, especialista e superintendência, correio e estiva, fornecimento de vários produtos, combustível e água, armazenamento de mercadorias em trânsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material de TI, papelaria e outros consumíveis, serviços de alimentação e manuseio, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e animais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto social, desde que devidamente autorizadas. Por deliberação do conselho de administração, a empresa pode participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir quaisquer participações em quaisquer sociedades, independentemente de respectivo objeto social ou ainda participativo em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representado por três ações totalmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 600 120,00 MT, correspondente a 33,34%, pertencente ao sócio Alexandre André Karonga;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 599 940,00 MT, correspondente a 33,33%, pertencente ao sócio Frederick Albert Biggs;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 599 940,00 MT, correspondente a 33,33%, pertencente ao sócio Kudzanayi Kadzirange.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por entrada em dinheiro ou em espécie, por incorporação de fornecimentos
Texto do artigo · p. 29 feitos a dinheiro pelos sócios, ou por capitalização de toda a participação nos lucros ou reservas, e para tal deve ser observado as formalidades previstas na legislação societária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Pagamentos suplementares podem não ser exigidos dos membros. Os sócios, no entanto, poderão emprestar à empresa, por meio de juros, os valores que considerem indispensáveis para o desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 As cessões e divisões de ações dependem da anuência da empresa. Na cessão das cotas, a empresa terá direito de preferência e posteriormente os sócios de acordo com a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gestão da empresa será exercida pelo sócio - Alexandre André Karonga que assume as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que pode ser fixada. Compete ao diretor a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto no ordenamento jurídico interno como no internacional, com os mais amplos poderes para a prossecução e realização do objeto social, designadamente no que se refere ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a empresa em atos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A companhia poderá amortizar as cotas dos sócios que não desejem permanecer associados. As condições de amortização das quotas a que se refere o número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta por todos os membros. Qualquer membro pode fazer representação na assembleia por outro membro, bastando para a representação carta dirigida ao presidente da assembleia geral, a quem compete decidir sobre a sua autenticidade. Os sócios pessoas jurídicas devem indicar ao presidente que os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas
Texto do artigo · p. 29 por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 O ano fiscal coincide com o ano civil. O primeiro exercício financeiro terá início excepcionalmente no momento do início das atividades da empresa. O saldo das contas de ganhos e perdas será encerrado com referência ao dia trinta e um de dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 29 Do lucro de cada exercício será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para constituir o fundo de reserva legal, desde que não seja totalmente realizado ou sempre que houver necessidade de reintegração. Observado o disposto no parágrafo anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão do património social de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em qualquer caso de omissão, a sociedade será regulada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique e os regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 5 de Junho de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Moz Farming Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abri de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moz Farming Enterprise, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Maguise Ndlovu, Parcela n.º 519, processo 4555, Changalane, distrito municipal de Namaacha, na província de Maputo, na República de Moçambique. Simples decisão da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar filiais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. O início da empresa é na data de assinatura dos estatutos e a duração é indeterminada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal de sociedade é o exercício de: comércio grossista e retalhista em geral com importação e exportação de produtos
  9. Texto do artigo, página 28: alimentares, bebidas, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividades de consultoria, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, engenharia civil e consultoria técnica relacionada, atividades de limpeza geral, imóveis, venda de móveis e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguel de veículos e equipamentos diversos, agência de carga de navios, serviço de emergência de veículos, desembaraço aduaneiro e alfandegário, inspeção de cargas e navios, especialista e superintendência, correio e estiva, fornecimento de vários produtos, combustível e água, armazenamento de mercadorias em trânsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material de TI, papelaria e outros consumíveis, serviços de alimentação e manuseio, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e animais.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto social, desde que devidamente autorizadas. Por deliberação do conselho de administração, a empresa pode participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir quaisquer participações em quaisquer sociedades, independentemente de respectivo objeto social ou ainda participativo em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representado por três ações totalmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 600 120,00 MT, correspondente a 33,34%, pertencente ao sócio Alexandre André Karonga;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 599 940,00 MT, correspondente a 33,33%, pertencente ao sócio Frederick Albert Biggs;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 599 940,00 MT, correspondente a 33,33%, pertencente ao sócio Kudzanayi Kadzirange.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por entrada em dinheiro ou em espécie, por incorporação de fornecimentos
  20. Texto do artigo, página 29: feitos a dinheiro pelos sócios, ou por capitalização de toda a participação nos lucros ou reservas, e para tal deve ser observado as formalidades previstas na legislação societária.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 29: Pagamentos suplementares podem não ser exigidos dos membros. Os sócios, no entanto, poderão emprestar à empresa, por meio de juros, os valores que considerem indispensáveis para o desenvolvimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 29: As cessões e divisões de ações dependem da anuência da empresa. Na cessão das cotas, a empresa terá direito de preferência e posteriormente os sócios de acordo com a ordem de grandeza das já detidas.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 29: A gestão da empresa será exercida pelo sócio - Alexandre André Karonga que assume as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que pode ser fixada. Compete ao diretor a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto no ordenamento jurídico interno como no internacional, com os mais amplos poderes para a prossecução e realização do objeto social, designadamente no que se refere ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a empresa em atos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 29: A companhia poderá amortizar as cotas dos sócios que não desejem permanecer associados. As condições de amortização das quotas a que se refere o número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta por todos os membros. Qualquer membro pode fazer representação na assembleia por outro membro, bastando para a representação carta dirigida ao presidente da assembleia geral, a quem compete decidir sobre a sua autenticidade. Os sócios pessoas jurídicas devem indicar ao presidente que os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas
  37. Texto do artigo, página 29: por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  40. Texto do artigo, página 29: O ano fiscal coincide com o ano civil. O primeiro exercício financeiro terá início excepcionalmente no momento do início das atividades da empresa. O saldo das contas de ganhos e perdas será encerrado com referência ao dia trinta e um de dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
  43. Texto do artigo, página 29: Do lucro de cada exercício será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para constituir o fundo de reserva legal, desde que não seja totalmente realizado ou sempre que houver necessidade de reintegração. Observado o disposto no parágrafo anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  49. Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão do património social de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 29: Em qualquer caso de omissão, a sociedade será regulada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique e os regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  53. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 5 de Junho de 2021. — A Con-
  54. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
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