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Texto do artigo · p. 24 Maputo City Brewery, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575446, uma entidade Maputo City Brewery, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social de Maputo City Brewery, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a "sociedade").
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Torres Rani, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e implementação de projectos nos sectores de produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas não alcoólicas, restauração, e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 3 quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arsénio Gonçalves Lampião;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Osvaldo Benedito Chiluvane;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Guilherme Dode Daniel.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por qualquer das formas legalmente admissíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos, prestações suplementares e acessórias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à Sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 30 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias contados do fim do prazo da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será presidida por qualquer dos administradores indicado antes do início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração, que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta ou correio electrónico enviado aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral só pode deliberar validamente em primeira convocatória se estiverem presentes sócios que representem pelo menos 2/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 65% dos votos:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada por um único administrador ou até três administradores, ou por um conselho de administração composto por um máximo de 3 (três) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 25 a) Definir e executar a estratégia e os planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 25 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Aprovar o quadro de pessoal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário pela forma e em local indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta ou correio eletrónico aos administradores com 7 (sete) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 25 c) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 25 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Maputo City Brewery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575446, uma entidade Maputo City Brewery, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de Maputo City Brewery, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a "sociedade").
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Torres Rani, 2.º andar.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e implementação de projectos nos sectores de produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas não alcoólicas, restauração, e actividades conexas.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 3 quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arsénio Gonçalves Lampião;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Osvaldo Benedito Chiluvane;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Guilherme Dode Daniel.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por qualquer das formas legalmente admissíveis.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos, prestações suplementares e acessórias)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à Sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas e direito de preferência)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 30 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias contados do fim do prazo da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são:
  35. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Eleição e mandato)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será presidida por qualquer dos administradores indicado antes do início da respectiva sessão.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração, que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta ou correio electrónico enviado aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar validamente em primeira convocatória se estiverem presentes sócios que representem pelo menos 2/3 do capital social.
  47. Número ou marcador, página 25: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 25: Seis) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  49. Número ou marcador, página 25: Sete) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 65% dos votos:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Alteração de estatutos;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Aumento e redução de capital social;
  52. Número ou marcador, página 25: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 25: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 25: e) Dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada por um único administrador ou até três administradores, ou por um conselho de administração composto por um máximo de 3 (três) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Poderes do conselho de administração)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração será responsável por:
  62. Número ou marcador, página 25: a) Definir e executar a estratégia e os planos de negócios da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  64. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  65. Número ou marcador, página 25: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 25: e) Aprovar o quadro de pessoal.
  67. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do conselho de administração)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário pela forma e em local indicados na convocatória.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta ou correio eletrónico aos administradores com 7 (sete) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  72. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  73. Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  76. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  78. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  79. Número ou marcador, página 25: c) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
  82. Texto do artigo, página 25: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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