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- Texto do artigo, página 9: Bek Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril do ano de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Bek Investimentos, Limitada, registada sob NUEL 100515180, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleiageral, face alteração alteram os artigos quarto e quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) A prospeção, pesquisa, processamento e comercialização mineira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: b) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: c) Transporte de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 9: d) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: f) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações
- Texto do artigo, página 9: legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 9: g) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 9: h) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 9: i) Mari-cultura, agricultura, pecuária, produção e processamento industrial de diversos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: j) O exercício da actividade de processamento de Madeira, com exportação;
- Número ou marcador, página 9: k) A construção de edifícios e monumentos, estrada e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, serviços de fiscalização e estudo de viabilidade e ainda a construçao de linhas de transporte de energia;
- Número ou marcador, página 9: l) Compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros;
- Número ou marcador, página 9: m) A prestação de serviços nas áreas de recursos humanos, contabilidade, administração e finanças, consultorias agrícolas e florestais, agenciamentos, representação comercial, assessoria, tramitação de expediente diverso junto de instituições publicas e privadas, aduaneiras e bancárias, serviço de protocolo, secretáriado, dactilografia, reprografia, apoio logístico a homens de negócio, apoio a importadores e exportadores, pedidos de emissão de vistos de entrada, licenças comerciais, apoio logístico a turistas e promoção de excursões, e actividades afins; n)A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e uma quota no valor de cento e cinquenta mil de mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a socia Katia de Atafino Lopes Cassamo e uma quota no valor
- Texto do artigo, página 9: de cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio Albino Manhiça respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 9 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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