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Texto do artigo · p. 22 Magic Blend, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538583, uma entidade Magic Blend, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Avelino Armindo Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio em Jonasse Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009720073, emitido em 24 de Abril de 2017 9, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Ivan Carlos Guimas Macôo, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, casado com Wanda Lúcia da Cruz Gomes, em regime de comunhão de bens adquiridos, com domicílio na Avenida da Marginal, n.º 2499, casa nº 4, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643001B, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Ricardo Tadeu Fernandes Adamo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Denise Jamisse, em regime de comunhão de bens adquiridos, com domicilio na Avenida da Marginal, n.º 242, na Cidade da Matola, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, e do artigo 283, do Código Comercial. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Magic Blend, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 2499, Matola A, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços na área de entretenimento, promoção de eventos recreativos, bem como actividades associadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comidas, produtos e serviços conexo ao sector de actividade; c)Comércio com exportação e importação de tabaco, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados; d)Comércio com exportação e importação de equipamentos de utensílios relacionados a bares e restauração; e e)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% por cento do capital social, pertencente à Avelino Armindo Mafuiane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% por cento do capital social, pertencente à Ivan Carlos Guimas Macôo;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% por cento do capital social, pertencente à Ricardo Tadeu Fernandes Adamo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a alteração do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 23 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham
Texto do artigo · p. 23 a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem
Texto do artigo · p. 24 de aprovação da assembleia geral, a realizar-se
Texto do artigo · p. 24 até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. Três) O administrador apresentará à aprovação
Texto do artigo · p. 24 da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n,º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administrador serão exercidas pela sócia Natércia Maria Elias Vargilal Remane, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Magic Blend, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538583, uma entidade Magic Blend, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Avelino Armindo Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio em Jonasse Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009720073, emitido em 24 de Abril de 2017 9, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Ivan Carlos Guimas Macôo, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, casado com Wanda Lúcia da Cruz Gomes, em regime de comunhão de bens adquiridos, com domicílio na Avenida da Marginal, n.º 2499, casa nº 4, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643001B, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Ricardo Tadeu Fernandes Adamo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Denise Jamisse, em regime de comunhão de bens adquiridos, com domicilio na Avenida da Marginal, n.º 242, na Cidade da Matola, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, e do artigo 283, do Código Comercial. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Magic Blend, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 2499, Matola A, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto e duração)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área de entretenimento, promoção de eventos recreativos, bem como actividades associadas;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comidas, produtos e serviços conexo ao sector de actividade; c)Comércio com exportação e importação de tabaco, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados; d)Comércio com exportação e importação de equipamentos de utensílios relacionados a bares e restauração; e e)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% por cento do capital social, pertencente à Avelino Armindo Mafuiane;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% por cento do capital social, pertencente à Ivan Carlos Guimas Macôo;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% por cento do capital social, pertencente à Ricardo Tadeu Fernandes Adamo.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a alteração do capital social, definindo
  26. Texto do artigo, página 23: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham
  61. Texto do artigo, página 23: a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem
  62. Texto do artigo, página 24: de aprovação da assembleia geral, a realizar-se
  63. Texto do artigo, página 24: até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. Três) O administrador apresentará à aprovação
  64. Texto do artigo, página 24: da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n,º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administrador serão exercidas pela sócia Natércia Maria Elias Vargilal Remane, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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