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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: MM Travel Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e um,
- Texto do artigo, página 27: foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101550826, uma sociedade denominada MM Travel Agência de Viagens e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 27: Dedino António Covane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302239865J, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de agenciamento de serviços de viagens e turismo como único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de MM Travel Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MM Travel. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e quarenta e nove, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Organização e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência ao turista;
- Número ou marcador, página 27: b) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: c) Obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens e respectivo visto;
- Número ou marcador, página 27: d) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
- Número ou marcador, página 27: e) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turística; Reservas em estabelecimentos alojamento turístico e de restauração e bebidas;
- Texto do artigo, página 28: e
- Número ou marcador, página 28: f) Acompanhamento e assistência a turistas a unidades hospitalares e outros relacionados para procedimentos médicos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dedino António Covane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade, serão exercidas por uma direcção nomeada em assembleia geral, que fixará o número dos seus componentes e sua remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, delegando-lhe os poderes que entender necessários e convenientes, o qual lhe prestará trimestralmente contas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade bastará única assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É nomeado o sócio Dedino António Covane como administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais, serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do resultado de
- Texto do artigo, página 28: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da
- Texto do artigo, página 28: aprovação da assembleia geral que para o efeito, deve reunir-se até a trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros apurados depois de deduzidos do imposto e feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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