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Texto do artigo · p. 29 Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532054, uma entidade denominada Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Felisbela Cecília Monjane, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110307856292M, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Virlicia António Macuacua, natural de Maputo, residente em Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104263078M, emitido aos 5 de Setembro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.° 67, rés-do-chão, bairro de central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Papelaria; venda de equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Felisbela Cecilia Monjane;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais (cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 30 cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Virlicia António Macuacua.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos e prestação suplementares
Texto do artigo · p. 30 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos, e, aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Virginia António Macuacua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá ordenariamente uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, remuneração dos gerentes e decisões sobre os seus subsídios e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532054, uma entidade denominada Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Felisbela Cecília Monjane, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110307856292M, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Virlicia António Macuacua, natural de Maputo, residente em Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104263078M, emitido aos 5 de Setembro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.° 67, rés-do-chão, bairro de central.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Papelaria; venda de equipamento de escritório.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Felisbela Cecilia Monjane;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais (cinquenta mil meticais), correspondente a
  22. Texto do artigo, página 30: cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Virlicia António Macuacua.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Suprimentos e prestação suplementares
  25. Texto do artigo, página 30: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos, e, aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Administração
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Virginia António Macuacua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 30: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordenariamente uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, remuneração dos gerentes e decisões sobre os seus subsídios e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: Normas subsidiárias
  42. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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