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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Powerlife-Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565017, uma entidade denominada Powerlife-Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: No dia 1 de Março de 2021, reuniram os sócios: Powerlife Global Health SDN.BHD (717308-X) - Malásia, representada pelo Mestre, Alex Rodrigues Bacela Goule e Matilde Moisés Macuacua;
- Texto do artigo, página 31: Alex Rodrigues Bacela Goule, solteiro, maior, moçambicano, natural de Zavala Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117493B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, aos 19 de Dezembro de 2017, residente no distrito de Marracuene bairro Agostinho Neto, quarteirão 33, casa 349;
- Texto do artigo, página 31: Matilde Moisés Macuacua, solteira, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764387F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, residente no bairro do Aeroporto-B, quarteirão n.º 9, casa n.º 19, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: José Stanley Elfo Chemane, solteiro, maior, moçambicano, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319596N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 2 de Dezembro de 2015, residente no bairro da Manhiça, Zona não parcelada Maciana.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de Powerlife Mozambique, Limitada, e tem sua sede no bairro do Aeroporto, Avenida Gago Coutinho n.º 2500, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição e venda de suplementos naturais e produtos de saúde.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade, tem autonomia completa do controlo de actividades e acções relacionadas com a Powerlife Global em toda a escala do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integrante subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. Este capital corresponde a soma de quatro quotas de valores nominais diferentes pertencentes aos sócio:
- Número ou marcador, página 32: a) Powerlife Global Health SDN. BHD (717308-X)- empresa mãe com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% por cento do capital social da Empresa;
- Número ou marcador, página 32: b) Matilde Moisés Macuacua, com 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 10% por cento do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 32: c) José Stanley Elfo Chemane, com 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 10% por cento do capital social da empresa; e
- Número ou marcador, página 32: d) Alex Rodrigues Bacela Goule, com 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 10% por cento do capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios gerentes Matilde Moisés Macuacua,
- Texto do artigo, página 32: Nomasonto Rikhotso, Jose Stanley Elfo Chemane e Alex Rodrigues Bacela Goule como directores administrativos e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores em consenso tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação a nível nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficam obrigadas pelas assinaturas de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repetição de lucros e pedras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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