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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ngalo Serviços de Comunicação e Imagem, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532046, uma entidadedenominada Ngalo Serviços de Comunicação e Imagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Shelseya Naazely Manjate, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110106478887P, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Manuel Lino Nhapulo, natural de Maputo, residente em Matola, titular do Bilhete de Identidade n.°110104024409P, emitido aos 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ngalo Serviços de Comunicação e Imagem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.°167, rés-do-chão, bairro de central.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de comunicação e imagem; consultoria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 30: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Lino Nhapulo;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shelseya Naazely Manjate.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos e prestação suplementares
- Texto do artigo, página 30: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos, e, aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Lino Nhapulo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordenariamente uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, remuneração dos gerentes e decisões sobre os seus subsídios e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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