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Texto do artigo · p. 10 Central Art Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574296, uma entidade denominada Central Art Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Euclidia Rosa Carlos Coana, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100896966P, Emitido ao 19 de Janeiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com NUIT 108507934 e residente na Matola Patrice Lumumba, casa n.º 4, quarteirão 33, que rege cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Central Art Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Manhiça, localidade de Nwamatibjana 7 bairro, Estrada Nacional, n.º 1, província de Maputo, podendo por deliberação só sócio, transferi-la para outras cidades, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 10 Produção e vendas de obras de arte visual e áudio, nomeadamente (pinturas, esculturas, cenografias, vídeos, arquitectura e música).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 11 Não só exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração gerência representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente Euclidia Rosa Carlos Coana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Texto do artigo · p. 11 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 11 cada exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro e carácter de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em
Texto do artigo · p. 11 caso de não obtenção de um consenso, serão submetidos às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal de sede social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Central Art Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574296, uma entidade denominada Central Art Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Euclidia Rosa Carlos Coana, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100896966P, Emitido ao 19 de Janeiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com NUIT 108507934 e residente na Matola Patrice Lumumba, casa n.º 4, quarteirão 33, que rege cláusula seguinte.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Central Art Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Manhiça, localidade de Nwamatibjana 7 bairro, Estrada Nacional, n.º 1, província de Maputo, podendo por deliberação só sócio, transferi-la para outras cidades, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração e regime)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Texto do artigo, página 10: Produção e vendas de obras de arte visual e áudio, nomeadamente (pinturas, esculturas, cenografias, vídeos, arquitectura e música).
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: Não só exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração gerência representação)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente Euclidia Rosa Carlos Coana.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  29. Texto do artigo, página 11: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  36. Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro e carácter de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 11: (Transformação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 11: (Resolução de litígio)
  43. Texto do artigo, página 11: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em
  44. Texto do artigo, página 11: caso de não obtenção de um consenso, serão submetidos às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal de sede social
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 11: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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