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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Jicha, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578852, uma entidade denominada Jicha, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato de constituição de sociedade (o “Contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 21 de Junho de 2021, entre:
- Texto do artigo, página 20: Chamuço Nissai Mognen Hassane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360790P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, residente na Avenida do trabalho, rés-dochão, casa n.º 87, Chamanculo C, doravante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Jiby Malu Dantas, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.° AG620846, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018, doravante designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, as partes acordam:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social de Jicha, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade").
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Nguabi, n.º 1348, bairro do alto máe, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: a)Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de apoio administrativo á empresas e particulares; c)Serviços de logística e ground handling;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços no sector de turismo, hotelaria e restauração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chamuço Nissai Mogne Hassane; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jiby Malu Dantas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 21: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeada a senhora Chamuço Nissai Mogne Hassane como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: Poderes dos administradores
- Texto do artigo, página 21: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais
- Texto do artigo, página 21: aplicáveis, a sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador; c) Pela assinatura de um procurador, nos
- Texto do artigo, página 21: termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: Ano social
- Texto do artigo, página 21: Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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