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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Trust Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575640, uma entidade denominada Trust Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de
- Texto do artigo, página 34: constituição de sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Sandra Marisa da Costa Panguene, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000645S, emitido aos 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Ana Celeste Naete, maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990178S, emitido aos 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade por quotas adota a denominação de Trust Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida 24 de Julho, podendo ser transferida para qualquer local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objeto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a participação, como sócia ou acionista, em outras sociedades, já constituídas ou a constituir, de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: Três) No desenvolvimento da sua actividade, a sociedade dedicar-se-á, também as seguintes operações:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica;
- Número ou marcador, página 34: b) Administração de fundos de investimentos fechados, bem como outros previstos em leis especiais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas em dinheiro:
- Texto do artigo, página 34: a)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 35: cento da totalidade da quota, pertencente a sócia Sandra Marisa da Costa Panguene; e
- Número ou marcador, página 35: b) 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade da quota, pertencente a sócia Ana Celeste Naete.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros. Devendo o sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, enviar à sociedade, por escrito, a manifestação de interesse com o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 35: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios, fica nomeada a senhora Sandra Marisa da Costa Panguene para o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A remuneração, substituição ou destituição do gerente será igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O mandato do gerente terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do gerente ou de mandatários devidamente constituído;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura dos sócios, mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 35: A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio pratique actos dolosos em prejuízo da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: c) A quota do sócio excluído seguiram os mesmos trâmites de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos fortuitos)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 35: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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