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Texto do artigo · p. 8 BDQ-Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada BDQSeguros, Limitada, com a sede na primeira perpendicular Padre João Nogueira, número 14, bairro Coop, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação BDQSeguros, limitada, abreviadamente designada por BDQ é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto: Mediação de seguros;
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia BDQ-Holdings.SA; e,
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios, aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é presidida pelo socio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico, e bem assim para deliberar sobre aplicação a dar resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respetiva convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do socio maioritário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao socio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados sócios-gerentes que a representara em juízo ou fora dele passivamente e ativamente ficando a sociedade obrigada pelas assinaturas conjuntas, salvo determinação contraria da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em atos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações socias, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) o exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) o balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ate trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 9 vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: BDQ-Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada BDQSeguros, Limitada, com a sede na primeira perpendicular Padre João Nogueira, número 14, bairro Coop, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 8: Da denominação, sede, duração
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação BDQSeguros, limitada, abreviadamente designada por BDQ é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto: Mediação de seguros;
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  14. Texto do artigo, página 8: Do capital social
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas desiguais da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia BDQ-Holdings.SA; e,
  18. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios, aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é presidida pelo socio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico, e bem assim para deliberar sobre aplicação a dar resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respetiva convocatória.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do socio maioritário.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao socio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleia geral extraordinária.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 8: um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados sócios-gerentes que a representara em juízo ou fora dele passivamente e ativamente ficando a sociedade obrigada pelas assinaturas conjuntas, salvo determinação contraria da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em atos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações socias, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Número ou marcador, página 8: Um) o exercício económico corresponde ao ano civil.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) o balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ate trinta e um de março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota estiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade só dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
  46. Texto do artigo, página 9: vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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