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- Texto do artigo, página 15: Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e sete mil novecentos dezassete, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Amurane Atumane Amurane, solteiro, natural de Nacala-Porto, e onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774542N, emitido em 16 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia, é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula em Moçambique
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Compra e venda de medicamentos, material hospitalar com importação/exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente ácem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Amurane Atumane Amurane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela Lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarãodispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos
- Texto do artigo, página 16: e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 17 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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