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Texto do artigo · p. 15 Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e sete mil novecentos dezassete, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Amurane Atumane Amurane, solteiro, natural de Nacala-Porto, e onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774542N, emitido em 16 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia, é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula em Moçambique
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Compra e venda de medicamentos, material hospitalar com importação/exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente ácem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Amurane Atumane Amurane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarãodispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos
Texto do artigo · p. 16 e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 17 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e sete mil novecentos dezassete, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Amurane Atumane Amurane, solteiro, natural de Nacala-Porto, e onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774542N, emitido em 16 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 15: Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia, é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula em Moçambique
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais
  10. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Compra e venda de medicamentos, material hospitalar com importação/exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente ácem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Amurane Atumane Amurane.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela Lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 16: Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarãodispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos
  26. Texto do artigo, página 16: e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
  32. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  33. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 17 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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