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Texto do artigo · p. 21 Kavod Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kavod Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101573265, entre Francisco Marcelino António, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Domingas da Rita Augusto Cherequejanhe, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, é Constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 Kavod Construções, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quota. A duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 Cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: construção civil, edifícios e monumentos, estradas, pontes e perfuração de agua, elaboração de projectos, monitoramento de construção, fiscalização de obras, perícia, planeamento e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios, Francisco Marcelino António,
Texto do artigo · p. 22 no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90%, e Domingas da Rita Augusto Cherequejanhe, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social respetivamente, e do capital social e totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 São exercidos polo seu único sócio, Francisco Marcelino António, desde já nomeado sócio gerente, ou a terceiros a que será conferido Poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que se for omisso nos presentes estatutos regular-se-ão pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kavod Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kavod Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101573265, entre Francisco Marcelino António, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Domingas da Rita Augusto Cherequejanhe, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, é Constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: Kavod Construções, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quota. A duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  9. Texto do artigo, página 21: Cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: construção civil, edifícios e monumentos, estradas, pontes e perfuração de agua, elaboração de projectos, monitoramento de construção, fiscalização de obras, perícia, planeamento e manutenção de obras.
  13. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios, Francisco Marcelino António,
  17. Texto do artigo, página 22: no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90%, e Domingas da Rita Augusto Cherequejanhe, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social respetivamente, e do capital social e totalizando 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 22: São exercidos polo seu único sócio, Francisco Marcelino António, desde já nomeado sócio gerente, ou a terceiros a que será conferido Poder mediante uma procuração.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 22: Em tudo que se for omisso nos presentes estatutos regular-se-ão pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2021. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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