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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: ML Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101504395, uma entidade denominada ML Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Dércio Bernardo Muloche, solteiro, natural de Morrumbene, e de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Setembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192543M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2016, válido até 31 de Março de 2021, e residente casa n.º 441, quarteirão 14, bairro do Infulene, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Ricardo Dinis Langa, casado com Isilda Esperança de Jesus Mavala Langa, sobre regime de comunhão de bens, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Novembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143950A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Novembro de 2020, válido até 16de Novembro de 2025 e residente no bairro Nkobe, casa n.º 960, quarteirão 3, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade que adopta a denominação de ML Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muhalaze, quarteirão 36, parcela n.º 128, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividade de prestação de serviços; comércio com importação e exportação; mediação comercial; representações e agenciamento; industria; e transporte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia-geral e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Bernardo Muloche;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Dinis Langa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Suplementos do capital)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As quotas podem ser divididas, bem com transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 27: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duas partes, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição e incapacidade)
- Texto do artigo, página 27: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio, Dércio Bernardo Muloche que fica desde já nomeado a sócio gerente sem caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para movimentação das contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Dércio Bernardo Muloche e Ricardo Dinis Langa.
- Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso com autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 27: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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