Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DM Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 221-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, licenciada em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade DM Multiservices, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação DM Multiservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Fornecimento de bens e serviços; i) Material de escritório;
Texto do artigo · p. 2 ii) Material escolar, de formação e ensino; iii) Material de higiene e limpeza; iv) Equipamentos informáticos e frio.
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 2 i) Manutenção de edifícios e jardinagem; ii) Manutenção de instalações eléctricas; iii) Manutenção de equipamentos informáticos e frio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais pertencente aos sócios Lizete Alfredo Carlos Zandamela, com uma quota equivalente a dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social. Yanni Delfina Nataniel Dumangane e Kaylane Maite Nataniel Dumangane, com uma quota igual a cinco mil meticais, correspondente a 25% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lizete Alfredo Carlos Zandamela, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução, podendo por deliberação dos sócios nomear outro gestor.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia administradora, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 2 Xai-Xai, Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DM Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 221-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, licenciada em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade DM Multiservices, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação DM Multiservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Fornecimento de bens e serviços; i) Material de escritório;
  11. Texto do artigo, página 2: ii) Material escolar, de formação e ensino; iii) Material de higiene e limpeza; iv) Equipamentos informáticos e frio.
  12. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços:
  13. Número ou marcador, página 2: i) Manutenção de edifícios e jardinagem; ii) Manutenção de instalações eléctricas; iii) Manutenção de equipamentos informáticos e frio.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais pertencente aos sócios Lizete Alfredo Carlos Zandamela, com uma quota equivalente a dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social. Yanni Delfina Nataniel Dumangane e Kaylane Maite Nataniel Dumangane, com uma quota igual a cinco mil meticais, correspondente a 25% para cada sócio.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lizete Alfredo Carlos Zandamela, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução, podendo por deliberação dos sócios nomear outro gestor.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia administradora, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  24. Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.