Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: DM Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 221-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, licenciada em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade DM Multiservices, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação DM Multiservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Fornecimento de bens e serviços; i) Material de escritório;
- Texto do artigo, página 2: ii) Material escolar, de formação e ensino; iii) Material de higiene e limpeza; iv) Equipamentos informáticos e frio.
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 2: i) Manutenção de edifícios e jardinagem; ii) Manutenção de instalações eléctricas; iii) Manutenção de equipamentos informáticos e frio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais pertencente aos sócios Lizete Alfredo Carlos Zandamela, com uma quota equivalente a dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social. Yanni Delfina Nataniel Dumangane e Kaylane Maite Nataniel Dumangane, com uma quota igual a cinco mil meticais, correspondente a 25% para cada sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lizete Alfredo Carlos Zandamela, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução, podendo por deliberação dos sócios nomear outro gestor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia administradora, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.