III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2022

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,27deJulhode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 144
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Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relogiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Armazém Torotoro, Limitada. DM Multiservices, Limitada. GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Long Life, Limitada. Mozamco Engineering & Contraction E&C, Limitada. Mozelec, Limitada. Optimus World Logistics Group, S.A. Quinta da Bahia, Limitada. Transporte Eduardo Zefanias – Sociedade Unipessoal, Limitada. V.R Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELOGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Isabel Jacinto Mondlana, para efectuar a mudança
Texto do artigo · p. 1 do nome de seu filho menor Didito Alberto, para passar a usar o nome completo de Didier Isabel Mondlana.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2020, foi atribuída a favor de Lacoste – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7168C, válida até 24 de Fevereiro de 2045, para água-marinha e turmalina, no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''40º 29' 20,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 29' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''40º 29' 20,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 30' 00,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 29' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''40º 29' 20,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Armazém Torotoro, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2005, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100079534, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Armazém Torotoro, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia nove de Março do ano dois mil e vinte e dois, foi
Texto do artigo · p. 1 efectuado na sociedade, o seguinte acto: divisão e cessão de quotas, entrada de novas sócias, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 1 Que por deliberação em assembleia geral, foi presidida por Mahebup Osman Abdul Karim e secretariada por Nazira Abdul Rassid.
Texto do artigo · p. 1 Após a aprovação pelos sócios do ponto único da agenda trabalho e verificado o quórum necessário para deliberar, o presidente declarou que a assembleia geral extraordinária estava validamente constituída e em condições de deliberar, pelo que considerou aberta a sessão.
Texto do artigo · p. 1 Entrando para o ponto único da agenda de trabalho, o presidente declarou que, o sócio Mahebup Osman Abdul Karim titular de uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, manifestou a vontade dividir a mesma em três partes iguais, sendo a primeira no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, a segunda no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social e a terceira no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital
Texto do artigo · p. 2 social, para depois reservar a primeira para si e ceder a segunda e a terceira, por venda, pelo preço dos seus valores nominais, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre do ónus ou encargos, para as senhoras Zubeida Mehbub Abdul Karim, solteira, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete e Maira Abdul Karim, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kennth Kaunda, bairro Josina Machel, cidade de Tete e o sócio Nazira Abdul Rassid, titular de uma quota com o valor nominal de 35,000.00MT, correspondente a 35% do capital social, manifestou a vontade dividir a mesma em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 20.000.00MT correspondente à 20% do capital social, a segunda no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 15% do capital social para depois reservar a primeira para si e ceder a segunda , por venda, pelo preço dos seus valores nominais, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre do ónus ou encargos, para a senhora Farah Mehbub Osman Abdul Karim respetivamente, e estas aceitam as cessões de quotas acima citadas e entram para a sociedade como novas sócias.
Texto do artigo · p. 2 Com vista a observar as imposições estatutárias, os sócios cedentes solicitam a presente assembleia geral extraordinária a autorização das divisões e cessões de quotas, com entrada de novas sócias, acima mencionadas.
Texto do artigo · p. 2 Pela concordância unânime de todos os sócios em relação a divisão e cessão de quotas, com entrada de novas sócias, o presente ponto de agenda de trabalho foi deliberado e aprovado, tendo os sócios cedentes conferido as sócias cessionárias a plena quitação por já terem pago o preço das mencionadas cessões.
Texto do artigo · p. 2 Por consequência da divisão e cessão de quotas, com entrada de novas sócias, deliberada e aprovada pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Mahebup Osman Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 2 à 20% do capital social pertencente a sócia Nazira Abdul Rassid;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Farah Mehbub Osman Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Maira Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Zubeida Mehbub Abdul Karim.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 2 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 2 DM Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 221-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, licenciada em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade DM Multiservices, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação DM Multiservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Fornecimento de bens e serviços; i) Material de escritório;
Texto do artigo · p. 2 ii) Material escolar, de formação e ensino; iii) Material de higiene e limpeza; iv) Equipamentos informáticos e frio.
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 2 i) Manutenção de edifícios e jardinagem; ii) Manutenção de instalações eléctricas; iii) Manutenção de equipamentos informáticos e frio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais pertencente aos sócios Lizete Alfredo Carlos Zandamela, com uma quota equivalente a dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social. Yanni Delfina Nataniel Dumangane e Kaylane Maite Nataniel Dumangane, com uma quota igual a cinco mil meticais, correspondente a 25% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lizete Alfredo Carlos Zandamela, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução, podendo por deliberação dos sócios nomear outro gestor.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia administradora, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 2 Xai-Xai, Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral de cinco de Maio de 2022, na Sociedade GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100144220, procedeu-se a cessão das quotas na sociedade e a alteração total dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Por essas deliberações, aprovou-se por unanimidade, a transmissão da quota detida pelo sócio único Pedro Jorge Tavares Volante correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, e dividi-la em duas quotas diferentes, nomeadamente, uma quota com o valor nominal de 9800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, a favor da sociedade GWIC, LDA, sociedade por quotas registada segundo o direito Português, e uma quota no valor de 10200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, a favor do senhor Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes.
Texto do artigo · p. 3 Foi, igualmente, deliberada a transformação da sociedade, de unipessoal para sociedade por quotas em resultado da divisão, cessão da quota e entrada de novos sócios. Esta transformação, por sua vez, resultou na alteração total dos estatutos da sociedade, incluindo a mudança de endereço da sociedade, do antigo bairro da Sommerschield, rua 1030, n.º 97 em Maputo, para o novo que é Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 389, bairro Central, Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Assim e em consequência da cessão, transformação, alteração de sede social e alteração, na integra, os estatutos da sociedade passam estes a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de GWIC - Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 389, bairro Central, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação do administra-
Texto do artigo · p. 3 dor único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, de gestão de projectos e de fiscalização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente a sociedade GWIC, LDA;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente ao senhor Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 3 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 3 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 3 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 3 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral ordinária reunirse- á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o termo de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador único referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 3 c) Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e tenha para o efeito acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, especificando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 4 dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 4 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomeação e destituição do administrador único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores a serem indicados em assembleia gera, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores da sociedade terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos
Texto do artigo · p. 4 presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos dois administradores no âmbito dos seus poderes, ou através de um de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os sócios, desde já, acordam e sem prejuízo de ulterior deliberação da assembleia geral, na nomeação do sócio Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes e o Enginheiro Pedro Jorge Tavares Volante como administradores da sociedade, com os todos os poderes legais e estatutários de administração e gestão próprios da função.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Poderes dos administradores)
Texto do artigo · p. 4 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedade;
Número ou marcador · p. 4 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 4 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 4 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelos administradores a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 4 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros
Texto do artigo · p. 5 apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 5 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Long Life, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Long Life, Limitada, matriculada sob NUEL 101528103, entre Blessing Rosa da Conceição Belchior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, e Derick Blessing de Abreu Machimbira, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 Long Life, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede cidade da Beira, bairro Maquinino, Sumaila Shopping, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Agenciamento de mercadorias em transito internacional, agenciamento de navios, frete e fretamento, gestão de tripulantes, abastecimento de viveres ao navio (Ship Chandling), importação e exportação, serviço auxiliar de estiva e transporte internacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios Blessing Rosa da Conceição Belchior, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social respetivamente, e Derick Blessing De Abreu Machimbira, no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social e totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Blessing Rosa da Conceição Belchior ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade poe decisão de ambos os sócios, este procederá a liquidação conforme deliberar.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2022. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 5 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Mozamco Engineering & Contraction E&C, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozamco Engineering & Contraction E&C, Limitada, matriculada sob o NUEL 101581187, com sede província de Maputo, Avenida Vladmir Lenine,
Texto do artigo · p. 5 n.º 264, 9.º andar, bairro Central. Os sócios deliberaram adição de actividades do objecto da sociedade. Em consequência altera-se o artigo terceiro do objecto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio de material eletrónico, máquinas e computadores;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e comércio;
Número ou marcador · p. 5 d) Montagem de tubulações e estruturas metálicas
Número ou marcador · p. 5 e) Trabalhos mecânicos;
Número ou marcador · p. 5 f) Pintura e funilaria;
Número ou marcador · p. 5 g) Logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 5 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 i) Indústria.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Ténico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Mozelec, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte um, a Mozelec, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100017148, deliberaram a mudança da sua sede social, e nomeação da administradora da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 128 do Código Comercial, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede e negócios em Maputo, na Avenida União Africana, n.º 7589-7675, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Director executivo
Texto do artigo · p. 5 A sociedade deliberou e nomeou a senhora Ana Cristina Rodrigues como sua administradora.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Optimus World Logistics Group, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101724069, uma entidade denominada Optimus World Logistics Group, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação Optimus World Logistics Group, S.A., abreviadamente OWL Group, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 256B, que por decisão do Conselho Administrativo, poderá abrir escritórios, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração, objecto e participação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade actua nas indústrias de agricultura, construção e engenharia, energia, aeroespacial e defesa, saúde, mineração, automobilística, tecnologia e logística.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria e assessoria geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação, exportação, logística, procurement, comissões, consignações, mediação e agenciamento de mercadorias, cargas, equipamentos e produtos;
Número ou marcador · p. 6 c) Agenciamento de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 6 e) Aluguer de mercadorias, cargas, equipamentos e produtos;
Número ou marcador · p. 6 f) Comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos; medicamentos e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 6 g) Gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas atividades principais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 6 é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 ações no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição dos órgãos sociais e Conselho Administrativo)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. As suas funções iniciam com a investidura e duram até à investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Acordam os accionistas que a administração e representação da sociedade é composta por três membros, nomeadamente, o senhor Enzo Guilherme da Silva Cossa, senhor Simão Mucavele Júnior e o senhor Evans Alberto Chambe Jequicene que por sua vez compete a este Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Poderá se obrigar a sociedade das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de, pelo menos, um dos membros do Conselho de Administração, ou seja, um dos 3 (três) administradores nomeados no artigo 4.4.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Quinta da Bahia, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada do novo socio, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Maio de dois mil vinte dois, na sua sede social sita no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100002612, na presença dos sócios:
Texto do artigo · p. 6 Chilton Development INC, constituída sob as leis do território das Ilhas Virgens Britânicas, titular de uma quota de nove mil e quinhentos meticais (9.500,00MT), representativa de noventa e cinco por cento (95%) do capital social;
Texto do artigo · p. 6 Thomas Albert Moser, titular de uma quota de quinhentos meticais (500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, ambos representados por Wynand Van Der Watt, na qualidade de procurador, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Graham William MacPherson, natural de Grã-Bretânia e residente em Portugal, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Thomas Albert Moser, detentor de uma quota de de cinco por cento (5%) do capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Graham William MacPherson, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 6 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 7 de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, conforme descrito a seguir:
Número ou marcador · p. 7 a) Chilton Development INC., constituída sob as leis do território das Ilhas Virgens Britânicas, titular de uma quota com valor nominal de nove mil e quinhentos meticais (9.500,00MT), representativa de noventa e cinco por cento (95%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Graham William Macpherson, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (...) Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 7 acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, 10 de Junho de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 7 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Transporte Eduardo Zefanias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101140121, a sociedade Transporte Eduardo Zefanias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Eduardo Zefanias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a
Texto do artigo · p. 7 sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços nas áreas de transporte de carga, passageiros, venda de produtos alimentares, electrodomésticos, bebidas, aluguer e venda de viaturas, exploração de recursos minerais, corte e venda de madeira serrada em toro;
Número ou marcador · p. 7 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda a grosso de refrigerantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eduardo Zefanias, solteiro, maior, natural de Quime-Massinga, residente na cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590539B, emitido em Tete, a 6 de Março de 2017, com NUIT 102718151.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eduardo Zefanias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou
Texto do artigo · p. 7 pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 V.R. Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, procedeuse na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101737950, a alteração do objecto social, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo terceiro do objecto social, que passou a reger-se do seguinte:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Instalação de máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 7 b) Reparação e manutenção de máquinas, motores e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 7 c) Diagnóticos, reparação e manutenção de máquinas industriais e viaturas;
Número ou marcador · p. 7 d) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 INM
Título de secção · p. 8 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 8 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 8 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 8 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 8 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 8 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 8 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 8 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 8 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 8 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 8 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 8 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 8 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 8 Delegações:
Parágrafo · p. 8 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 8 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 8 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 8 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,27deJulhode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 144
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relogiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Armazém Torotoro, Limitada. DM Multiservices, Limitada. GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Long Life, Limitada. Mozamco Engineering & Contraction E&C, Limitada. Mozelec, Limitada. Optimus World Logistics Group, S.A. Quinta da Bahia, Limitada. Transporte Eduardo Zefanias – Sociedade Unipessoal, Limitada. V.R Auto, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELOGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Isabel Jacinto Mondlana, para efectuar a mudança
  14. Texto do artigo, página 1: do nome de seu filho menor Didito Alberto, para passar a usar o nome completo de Didier Isabel Mondlana.
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  16. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2020, foi atribuída a favor de Lacoste – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7168C, válida até 24 de Fevereiro de 2045, para água-marinha e turmalina, no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''40º 29' 20,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 29' 20,00''
  20. Texto do artigo, página 1: 40º 29' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''40º 29' 20,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 29' 20,00''
  21. Texto do artigo, página 1: 40º 30' 00,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 29' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''40º 29' 20,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 00,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 30' 40,00'' 40º 29' 20,00''
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Armazém Torotoro, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2005, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100079534, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Armazém Torotoro, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia nove de Março do ano dois mil e vinte e dois, foi
  26. Texto do artigo, página 1: efectuado na sociedade, o seguinte acto: divisão e cessão de quotas, entrada de novas sócias, com alteração parcial do pacto social.
  27. Texto do artigo, página 1: Que por deliberação em assembleia geral, foi presidida por Mahebup Osman Abdul Karim e secretariada por Nazira Abdul Rassid.
  28. Texto do artigo, página 1: Após a aprovação pelos sócios do ponto único da agenda trabalho e verificado o quórum necessário para deliberar, o presidente declarou que a assembleia geral extraordinária estava validamente constituída e em condições de deliberar, pelo que considerou aberta a sessão.
  29. Texto do artigo, página 1: Entrando para o ponto único da agenda de trabalho, o presidente declarou que, o sócio Mahebup Osman Abdul Karim titular de uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, manifestou a vontade dividir a mesma em três partes iguais, sendo a primeira no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, a segunda no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social e a terceira no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital
  30. Texto do artigo, página 2: social, para depois reservar a primeira para si e ceder a segunda e a terceira, por venda, pelo preço dos seus valores nominais, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre do ónus ou encargos, para as senhoras Zubeida Mehbub Abdul Karim, solteira, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete e Maira Abdul Karim, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kennth Kaunda, bairro Josina Machel, cidade de Tete e o sócio Nazira Abdul Rassid, titular de uma quota com o valor nominal de 35,000.00MT, correspondente a 35% do capital social, manifestou a vontade dividir a mesma em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 20.000.00MT correspondente à 20% do capital social, a segunda no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 15% do capital social para depois reservar a primeira para si e ceder a segunda , por venda, pelo preço dos seus valores nominais, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre do ónus ou encargos, para a senhora Farah Mehbub Osman Abdul Karim respetivamente, e estas aceitam as cessões de quotas acima citadas e entram para a sociedade como novas sócias.
  31. Texto do artigo, página 2: Com vista a observar as imposições estatutárias, os sócios cedentes solicitam a presente assembleia geral extraordinária a autorização das divisões e cessões de quotas, com entrada de novas sócias, acima mencionadas.
  32. Texto do artigo, página 2: Pela concordância unânime de todos os sócios em relação a divisão e cessão de quotas, com entrada de novas sócias, o presente ponto de agenda de trabalho foi deliberado e aprovado, tendo os sócios cedentes conferido as sócias cessionárias a plena quitação por já terem pago o preço das mencionadas cessões.
  33. Texto do artigo, página 2: Por consequência da divisão e cessão de quotas, com entrada de novas sócias, deliberada e aprovada pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  34. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Mahebup Osman Abdul Karim;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente
  40. Texto do artigo, página 2: à 20% do capital social pertencente a sócia Nazira Abdul Rassid;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Farah Mehbub Osman Abdul Karim;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Maira Abdul Karim;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Zubeida Mehbub Abdul Karim.
  44. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2022. — O Conservador,
  45. Texto do artigo, página 2: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  46. Texto do artigo, página 2: DM Multiservices, Limitada
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 221-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, licenciada em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade DM Multiservices, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação DM Multiservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Fornecimento de bens e serviços; i) Material de escritório;
  56. Texto do artigo, página 2: ii) Material escolar, de formação e ensino; iii) Material de higiene e limpeza; iv) Equipamentos informáticos e frio.
  57. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços:
  58. Número ou marcador, página 2: i) Manutenção de edifícios e jardinagem; ii) Manutenção de instalações eléctricas; iii) Manutenção de equipamentos informáticos e frio.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais pertencente aos sócios Lizete Alfredo Carlos Zandamela, com uma quota equivalente a dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social. Yanni Delfina Nataniel Dumangane e Kaylane Maite Nataniel Dumangane, com uma quota igual a cinco mil meticais, correspondente a 25% para cada sócio.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lizete Alfredo Carlos Zandamela, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução, podendo por deliberação dos sócios nomear outro gestor.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia administradora, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  69. Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 3: GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral de cinco de Maio de 2022, na Sociedade GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100144220, procedeu-se a cessão das quotas na sociedade e a alteração total dos estatutos da sociedade.
  72. Texto do artigo, página 3: Por essas deliberações, aprovou-se por unanimidade, a transmissão da quota detida pelo sócio único Pedro Jorge Tavares Volante correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, e dividi-la em duas quotas diferentes, nomeadamente, uma quota com o valor nominal de 9800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, a favor da sociedade GWIC, LDA, sociedade por quotas registada segundo o direito Português, e uma quota no valor de 10200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, a favor do senhor Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes.
  73. Texto do artigo, página 3: Foi, igualmente, deliberada a transformação da sociedade, de unipessoal para sociedade por quotas em resultado da divisão, cessão da quota e entrada de novos sócios. Esta transformação, por sua vez, resultou na alteração total dos estatutos da sociedade, incluindo a mudança de endereço da sociedade, do antigo bairro da Sommerschield, rua 1030, n.º 97 em Maputo, para o novo que é Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 389, bairro Central, Maputo.
  74. Texto do artigo, página 3: Assim e em consequência da cessão, transformação, alteração de sede social e alteração, na integra, os estatutos da sociedade passam estes a ter a seguinte e nova redacção:
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  77. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de GWIC - Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 389, bairro Central, em Maputo, Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do administra-
  82. Texto do artigo, página 3: dor único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, de gestão de projectos e de fiscalização.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente a sociedade GWIC, LDA;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente ao senhor Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  96. Texto do artigo, página 3: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Transmissão e oneração de quotas)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  103. Número ou marcador, página 3: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 3: (Aquisição de quotas próprias)
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias, nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 3: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral ordinária reunirse- á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o termo de cada ano financeiro para:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador único referentes ao exercício findo;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  121. Número ou marcador, página 3: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  124. Número ou marcador, página 4: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  125. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e tenha para o efeito acordo de todos os sócios.
  126. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
  129. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, especificando os poderes delegados ao respectivo representante.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
  134. Texto do artigo, página 4: dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Aumento ou redução do capital social;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Cessão de quotas;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 4: e) Nomeação e destituição do administrador único.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores a serem indicados em assembleia gera, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores da sociedade terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos
  145. Texto do artigo, página 4: presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos dois administradores no âmbito dos seus poderes, ou através de um de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  148. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 4: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  150. Número ou marcador, página 4: Sete) Os sócios, desde já, acordam e sem prejuízo de ulterior deliberação da assembleia geral, na nomeação do sócio Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes e o Enginheiro Pedro Jorge Tavares Volante como administradores da sociedade, com os todos os poderes legais e estatutários de administração e gestão próprios da função.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Poderes dos administradores)
  153. Texto do artigo, página 4: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedade;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ ou participações sociais noutras sociedades;
  162. Número ou marcador, página 4: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  163. Número ou marcador, página 4: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 4: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  165. Número ou marcador, página 4: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Contas da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  171. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelos administradores a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  174. Texto do artigo, página 4: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros
  175. Texto do artigo, página 5: apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  178. Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  179. Número ou marcador, página 5: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 5: Long Life, Limitada
  189. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Long Life, Limitada, matriculada sob NUEL 101528103, entre Blessing Rosa da Conceição Belchior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, e Derick Blessing de Abreu Machimbira, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  192. Texto do artigo, página 5: Long Life, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 5: (Sede e representação)
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede cidade da Beira, bairro Maquinino, Sumaila Shopping, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Agenciamento de mercadorias em transito internacional, agenciamento de navios, frete e fretamento, gestão de tripulantes, abastecimento de viveres ao navio (Ship Chandling), importação e exportação, serviço auxiliar de estiva e transporte internacional.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios Blessing Rosa da Conceição Belchior, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social respetivamente, e Derick Blessing De Abreu Machimbira, no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social e totalizando 100% do capital social.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
  204. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Blessing Rosa da Conceição Belchior ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade poe decisão de ambos os sócios, este procederá a liquidação conforme deliberar.
  207. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2022. — A Conserva-
  208. Texto do artigo, página 5: dora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 5: Mozamco Engineering & Contraction E&C, Limitada
  210. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozamco Engineering & Contraction E&C, Limitada, matriculada sob o NUEL 101581187, com sede província de Maputo, Avenida Vladmir Lenine,
  211. Texto do artigo, página 5: n.º 264, 9.º andar, bairro Central. Os sócios deliberaram adição de actividades do objecto da sociedade. Em consequência altera-se o artigo terceiro do objecto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  212. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Construção civil;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Comércio de material eletrónico, máquinas e computadores;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Importação e comércio;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Montagem de tubulações e estruturas metálicas
  220. Número ou marcador, página 5: e) Trabalhos mecânicos;
  221. Número ou marcador, página 5: f) Pintura e funilaria;
  222. Número ou marcador, página 5: g) Logística e distribuição;
  223. Número ou marcador, página 5: h) Importação e exportação;
  224. Número ou marcador, página 5: i) Indústria.
  225. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Ténico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 5: Mozelec, Limitada
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte um, a Mozelec, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100017148, deliberaram a mudança da sua sede social, e nomeação da administradora da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 128 do Código Comercial, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  228. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 5: Sede
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede e negócios em Maputo, na Avenida União Africana, n.º 7589-7675, cidade da Matola.
  232. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: Director executivo
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade deliberou e nomeou a senhora Ana Cristina Rodrigues como sua administradora.
  236. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 6: Optimus World Logistics Group, S.A.
  238. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101724069, uma entidade denominada Optimus World Logistics Group, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação Optimus World Logistics Group, S.A., abreviadamente OWL Group, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 256B, que por decisão do Conselho Administrativo, poderá abrir escritórios, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 6: (Duração, objecto e participação)
  244. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade actua nas indústrias de agricultura, construção e engenharia, energia, aeroespacial e defesa, saúde, mineração, automobilística, tecnologia e logística.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria e assessoria geral;
  247. Número ou marcador, página 6: b) Importação, exportação, logística, procurement, comissões, consignações, mediação e agenciamento de mercadorias, cargas, equipamentos e produtos;
  248. Número ou marcador, página 6: c) Agenciamento de despachos aduaneiros;
  249. Número ou marcador, página 6: d) Comércio geral a grosso e retalho;
  250. Número ou marcador, página 6: e) Aluguer de mercadorias, cargas, equipamentos e produtos;
  251. Número ou marcador, página 6: f) Comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos; medicamentos e material hospitalar;
  252. Número ou marcador, página 6: g) Gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  253. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas atividades principais.
  254. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro
  258. Texto do artigo, página 6: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 ações no valor nominal de mil meticais cada uma.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Composição dos órgãos sociais e Conselho Administrativo)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. As suas funções iniciam com a investidura e duram até à investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
  266. Número ou marcador, página 6: Quatro) Acordam os accionistas que a administração e representação da sociedade é composta por três membros, nomeadamente, o senhor Enzo Guilherme da Silva Cossa, senhor Simão Mucavele Júnior e o senhor Evans Alberto Chambe Jequicene que por sua vez compete a este Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente.
  267. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 6: Poderá se obrigar a sociedade das seguintes formas:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  272. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de, pelo menos, um dos membros do Conselho de Administração, ou seja, um dos 3 (três) administradores nomeados no artigo 4.4.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
  277. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 6: Quinta da Bahia, Limitada
  279. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada do novo socio, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Maio de dois mil vinte dois, na sua sede social sita no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100002612, na presença dos sócios:
  280. Texto do artigo, página 6: Chilton Development INC, constituída sob as leis do território das Ilhas Virgens Britânicas, titular de uma quota de nove mil e quinhentos meticais (9.500,00MT), representativa de noventa e cinco por cento (95%) do capital social;
  281. Texto do artigo, página 6: Thomas Albert Moser, titular de uma quota de quinhentos meticais (500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, ambos representados por Wynand Van Der Watt, na qualidade de procurador, totalizando os cem por cento do capital social.
  282. Texto do artigo, página 6: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Graham William MacPherson, natural de Grã-Bretânia e residente em Portugal, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  283. Texto do artigo, página 6: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Thomas Albert Moser, detentor de uma quota de de cinco por cento (5%) do capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Graham William MacPherson, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  284. Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  285. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  289. Texto do artigo, página 7: de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, conforme descrito a seguir:
  290. Número ou marcador, página 7: a) Chilton Development INC., constituída sob as leis do território das Ilhas Virgens Britânicas, titular de uma quota com valor nominal de nove mil e quinhentos meticais (9.500,00MT), representativa de noventa e cinco por cento (95%) do capital social; e
  291. Número ou marcador, página 7: b) Graham William Macpherson, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social.
  292. Número ou marcador, página 7: Dois) (...) Em tudo que não foi alterado por esta
  293. Texto do artigo, página 7: acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  294. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 10 de Junho de 2022. — A Con-
  295. Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 7: Transporte Eduardo Zefanias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101140121, a sociedade Transporte Eduardo Zefanias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 7: Tipo, denominação e duração
  300. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Eduardo Zefanias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 7: Sede, forma e locais de representação
  304. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a
  305. Texto do artigo, página 7: sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  308. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  309. Número ou marcador, página 7: a) Transporte de passageiros e carga;
  310. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas de transporte de carga, passageiros, venda de produtos alimentares, electrodomésticos, bebidas, aluguer e venda de viaturas, exploração de recursos minerais, corte e venda de madeira serrada em toro;
  311. Número ou marcador, página 7: c) Construção civil;
  312. Número ou marcador, página 7: d) Venda a grosso de refrigerantes.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 7: Capital social
  315. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eduardo Zefanias, solteiro, maior, natural de Quime-Massinga, residente na cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590539B, emitido em Tete, a 6 de Março de 2017, com NUIT 102718151.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eduardo Zefanias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  320. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou
  321. Texto do artigo, página 7: pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  325. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2022. — O Conservador,
  327. Texto do artigo, página 7: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  328. Texto do artigo, página 7: V.R. Auto, Limitada
  329. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, procedeuse na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101737950, a alteração do objecto social, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo terceiro do objecto social, que passou a reger-se do seguinte:
  330. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Instalação de máquinas e equipamento industrial;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Reparação e manutenção de máquinas, motores e equipamento industrial;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Diagnóticos, reparação e manutenção de máquinas industriais e viaturas;
  337. Número ou marcador, página 7: d) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  339. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico,
  340. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 8: INM
  342. Título de secção, página 8: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  343. Título de secção, página 8: NOSSOS SERVIÇOS:
  344. Parágrafo, página 8: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  345. Parágrafo, página 8: — Impressão em Off-set e Digital;
  346. Parágrafo, página 8: — Encadernação e Restauração de Livros;
  347. Parágrafo, página 8: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  348. Parágrafo, página 8: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  349. Parágrafo, página 8: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  350. Parágrafo, página 8: Preço da assinatura anual:
  351. Lista, página 8: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  352. Parágrafo, página 8: Preço da assinatura semestral:
  353. Lista, página 8: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  354. Parágrafo, página 8: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  355. Título de secção, página 8: Delegações:
  356. Parágrafo, página 8: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  357. Lista, página 8: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  358. Parágrafo, página 8: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  359. Parágrafo, página 8: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  360. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00MT
  361. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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