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Texto do artigo · p. 3 GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral de cinco de Maio de 2022, na Sociedade GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100144220, procedeu-se a cessão das quotas na sociedade e a alteração total dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Por essas deliberações, aprovou-se por unanimidade, a transmissão da quota detida pelo sócio único Pedro Jorge Tavares Volante correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, e dividi-la em duas quotas diferentes, nomeadamente, uma quota com o valor nominal de 9800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, a favor da sociedade GWIC, LDA, sociedade por quotas registada segundo o direito Português, e uma quota no valor de 10200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, a favor do senhor Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes.
Texto do artigo · p. 3 Foi, igualmente, deliberada a transformação da sociedade, de unipessoal para sociedade por quotas em resultado da divisão, cessão da quota e entrada de novos sócios. Esta transformação, por sua vez, resultou na alteração total dos estatutos da sociedade, incluindo a mudança de endereço da sociedade, do antigo bairro da Sommerschield, rua 1030, n.º 97 em Maputo, para o novo que é Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 389, bairro Central, Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Assim e em consequência da cessão, transformação, alteração de sede social e alteração, na integra, os estatutos da sociedade passam estes a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de GWIC - Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 389, bairro Central, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação do administra-
Texto do artigo · p. 3 dor único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, de gestão de projectos e de fiscalização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente a sociedade GWIC, LDA;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente ao senhor Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 3 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 3 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 3 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 3 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral ordinária reunirse- á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o termo de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador único referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 3 c) Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e tenha para o efeito acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, especificando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 4 dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 4 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomeação e destituição do administrador único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores a serem indicados em assembleia gera, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores da sociedade terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos
Texto do artigo · p. 4 presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos dois administradores no âmbito dos seus poderes, ou através de um de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os sócios, desde já, acordam e sem prejuízo de ulterior deliberação da assembleia geral, na nomeação do sócio Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes e o Enginheiro Pedro Jorge Tavares Volante como administradores da sociedade, com os todos os poderes legais e estatutários de administração e gestão próprios da função.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Poderes dos administradores)
Texto do artigo · p. 4 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedade;
Número ou marcador · p. 4 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 4 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 4 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelos administradores a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 4 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros
Texto do artigo · p. 5 apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 5 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral de cinco de Maio de 2022, na Sociedade GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100144220, procedeu-se a cessão das quotas na sociedade e a alteração total dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 3: Por essas deliberações, aprovou-se por unanimidade, a transmissão da quota detida pelo sócio único Pedro Jorge Tavares Volante correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, e dividi-la em duas quotas diferentes, nomeadamente, uma quota com o valor nominal de 9800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, a favor da sociedade GWIC, LDA, sociedade por quotas registada segundo o direito Português, e uma quota no valor de 10200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, a favor do senhor Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes.
  4. Texto do artigo, página 3: Foi, igualmente, deliberada a transformação da sociedade, de unipessoal para sociedade por quotas em resultado da divisão, cessão da quota e entrada de novos sócios. Esta transformação, por sua vez, resultou na alteração total dos estatutos da sociedade, incluindo a mudança de endereço da sociedade, do antigo bairro da Sommerschield, rua 1030, n.º 97 em Maputo, para o novo que é Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 389, bairro Central, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Assim e em consequência da cessão, transformação, alteração de sede social e alteração, na integra, os estatutos da sociedade passam estes a ter a seguinte e nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de GWIC - Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 389, bairro Central, em Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do administra-
  13. Texto do artigo, página 3: dor único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, de gestão de projectos e de fiscalização.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente a sociedade GWIC, LDA;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente ao senhor Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 3: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  34. Número ou marcador, página 3: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: (Aquisição de quotas próprias)
  46. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias, nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral ordinária reunirse- á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o termo de cada ano financeiro para:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador único referentes ao exercício findo;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  52. Número ou marcador, página 3: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  54. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  55. Número ou marcador, página 4: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e tenha para o efeito acordo de todos os sócios.
  57. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, especificando os poderes delegados ao respectivo representante.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  63. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
  65. Texto do artigo, página 4: dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 4: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  67. Número ou marcador, página 4: a) Aumento ou redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 4: b) Cessão de quotas;
  69. Número ou marcador, página 4: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 4: e) Nomeação e destituição do administrador único.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores a serem indicados em assembleia gera, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores da sociedade terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos
  76. Texto do artigo, página 4: presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  78. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos dois administradores no âmbito dos seus poderes, ou através de um de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  79. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 4: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  81. Número ou marcador, página 4: Sete) Os sócios, desde já, acordam e sem prejuízo de ulterior deliberação da assembleia geral, na nomeação do sócio Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes e o Enginheiro Pedro Jorge Tavares Volante como administradores da sociedade, com os todos os poderes legais e estatutários de administração e gestão próprios da função.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 4: (Poderes dos administradores)
  84. Texto do artigo, página 4: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  85. Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  86. Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  87. Número ou marcador, página 4: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  88. Número ou marcador, página 4: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 4: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 4: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedade;
  91. Número ou marcador, página 4: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ ou participações sociais noutras sociedades;
  93. Número ou marcador, página 4: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 4: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 4: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  96. Número ou marcador, página 4: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 4: (Contas da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  101. Número ou marcador, página 4: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  102. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelos administradores a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  105. Texto do artigo, página 4: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros
  106. Texto do artigo, página 5: apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  107. Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 5: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 5: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  114. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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