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Texto do artigo · p. 7 Auto Pechiço Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105004433, uma entidade denominada Auto Pechiço Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro Henrique Pechiço, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Magoanine-B, quarteirão 48, casa n.º 37, distrito municipal n.º 5, Kamubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400274098I, emitido pelo Arquivo Civil de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob clausulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A firma, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adotará o nome de Auto Pechiço Serviços, sociedade por quotas unipessoal, com sede em Maputo, bairro de Magoanine- B, município de Kamubukwane, quarteirão 39B, casa n.º 16, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional. A sociedade será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante no artigo nonagésimo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 7 com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 7 a) Oficina mecânica;
Número ou marcador · p. 7 b) Bate chapa e pintura; reparos automotivos; troca de óleo; alinhamento e balanceamento; manutenção de embreagem; revisão dos componentes de frio; checagem do nível de água no radiador; eletricidade auto e seus derivados; c)Comercialização de peças e acessórios; e
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 8 mil meticais) e correspondente à soma de uma única quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 8 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único e titular, Pedro Henrique Pechiço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro; bens; direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Henrique Pechico, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores e mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão uma parte não inferior a vinte por cento para fundo de reserva legal, o remanescente terá o destino que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelos demais estatutos da sociedade, em assembleia extraordinária e pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Auto Pechiço Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105004433, uma entidade denominada Auto Pechiço Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro Henrique Pechiço, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Magoanine-B, quarteirão 48, casa n.º 37, distrito municipal n.º 5, Kamubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400274098I, emitido pelo Arquivo Civil de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob clausulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A firma, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adotará o nome de Auto Pechiço Serviços, sociedade por quotas unipessoal, com sede em Maputo, bairro de Magoanine- B, município de Kamubukwane, quarteirão 39B, casa n.º 16, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional. A sociedade será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante no artigo nonagésimo do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado,
  10. Texto do artigo, página 7: com início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Oficina mecânica;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Bate chapa e pintura; reparos automotivos; troca de óleo; alinhamento e balanceamento; manutenção de embreagem; revisão dos componentes de frio; checagem do nível de água no radiador; eletricidade auto e seus derivados; c)Comercialização de peças e acessórios; e
  16. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de peças e acessórios.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  21. Texto do artigo, página 8: mil meticais) e correspondente à soma de uma única quota, assim distribuída:
  22. Texto do artigo, página 8: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único e titular, Pedro Henrique Pechiço.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro; bens; direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Henrique Pechico, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores e mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 8: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão uma parte não inferior a vinte por cento para fundo de reserva legal, o remanescente terá o destino que for deliberado pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelos demais estatutos da sociedade, em assembleia extraordinária e pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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